TJSP 25/09/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2024
Processo 3001131-34.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Bernardes Bueno
- Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001132-19.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Ribeiro Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001133-04.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Inácio Manoel da Silva
Filho - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3001134-86.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José dos Santos Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001135-71.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Laureano de
Camargo - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001136-56.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jonas Nardes - Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001137-41.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Ferreira de
Freitas - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001138-26.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Nadyr Therezinha Maximo
Pudo - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3001139-11.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Laercio Caninos de
Oliveira - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá
apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de
imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos
termos que dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001140-93.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Carlos de Proença Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001141-78.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Manoel Rodrigues Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001142-63.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Franzol Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc) e a última declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, nos termos que
dispões o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3001143-48.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Moises Telles de Freitas Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º