TJSP 27/09/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
1570
Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009
e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se a destruição). P.R.I. - ADV: SERGIO ROBERTO
RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 3000943-55.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ERIC
VIEIRA BOND - NATURA COSMÉTICOS S/A - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, acerca da contestação. - ADV: LUCAS
RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 3001221-56.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MIGUEL
VITORIO BARBEIRO - RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro
de 2013, às 14:30 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n
Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de
testemunhas. Caso não compareça à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, através de advogado, com a advertência
de que a ausência implicará o arquivamento do feito, com condenação em eventuais custas devidas. Restando frutífera a
conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Em caso de apresentação de contestação, desde já fica deferida,
o prazo de dez dias à parte contrária para manifestação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais
15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a
parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, sob pena de extinção. Na hipótese de
recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB
237642/SP)
Processo 3001254-46.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - APARECIDA ANANIAS
FERNANDES BIJUTERIAS ME - Fábio Henrique Scaranello Asciuti - Informe a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual
endereço do executado, sob pena de extinção do feito. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 3001258-83.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Robles, Lima & Marques
Ltda - CRISTIAN FABIANO CARDOSO MANOEL ME - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de
2013, às 14:15 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n
Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de
testemunhas. Caso não compareça à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, através de advogado, com a advertência
de que a ausência implicará o arquivamento do feito, com condenação em eventuais custas devidas. Restando frutífera a
conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Em caso de apresentação de contestação, desde já fica deferida,
o prazo de dez dias à parte contrária para manifestação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais
15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a
parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, sob pena de extinção. Na hipótese
de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB
260790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2013
Processo 0001211-97.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Alessandro Aparecido Romano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco)
dias, acerca da contestação. - ADV: LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0001950-70.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cintia Fernandes da Silva Me - Spray Now Industria e Comercio de Aerosol Ltda Me - Fls. 143/144: Defiro. Expeçase mandado de levantamento do depósito de fl. 141 em favor da exequente. Expeça-se carta precatória para penhora de bens
da executada I 9 Collor Indústria Ltda-ME, até o limite do débito remanescente de R$ 5.610,66, atualizado até agosto/2013.
Int. - ADV: FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB 57965/PR), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), DANIELA NEGRAO DE
MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 0006024-70.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006024) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Polli e
Ussifati Comercio de Motos Ltda Me - Joao Paulo Soares Pereira - Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo de
fl. 30, que deverá ser feita pela exequente em até 30 (trinta) dias, conforme requerido à fl. 32, sob pena de ser reputado como
integralmente cumprido para fins de extinção. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 3000065-33.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANGELICA DA SILVA RIBEIRO
- TELEFONICA BRASIL S/A - Isto posto julgo improcedente esta ação movida por ANGÉLICA DA SILVA RIBEIRO contra
TELEFONICA BRASIL S.A.. Por consequência, revogo a antecipação dos efeitos da tutela. Oficie-se. Sem custas ou honorários
nesta fase. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO
(OAB 269667/SP)
Processo 3000082-69.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Cristina Polli
27675722809 - Alessandra Regina Thimote - Fl. 24: Indefiro. O sistema “infojud” encontra-se inoperante neste Juízo. Concedo
à exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para informação acerca da existência de bens penhoráveis, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 3000569-39.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Amaro - Luiz Carlos
Barboza - Informe o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço do executado, sob pena de extinção do feito. ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 3001000-73.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valter
Miranda dos Santos - L N Bottazzo Processamento de Dados Ltda - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, acerca da
contestação. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º