TJSP 30/09/2013 - Pág. 1673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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Fré Anacleto - Valdinei Ferreira Roberto - Vistos. Manifeste-se a credora em 30 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO
(OAB 220612/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 0003889-22.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003889) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comercial Cerquilhense - Edilson Pereira Santos Ataide - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 90 dias.
Findo o prazo, independente de intimação, diga o autor. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 3000103-79.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valeria Oliveira Me marcia cristina tezotto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 12/13), nos termos do artigo
22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão
em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000198-12.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marina Soares
Lopes - Banco Itaucard S/A - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte, objetivamente, o que pretende, já que o pedido
formulado a fls. 31 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao prosseguimento dos autos. Intime-se. - ADV:
FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP)
Processo 3000202-49.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - AGUINALDO
AMERICO DA COSTA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte,
objetivamente, o que pretende, já que o pedido formulado a fls. 24 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao
prosseguimento dos autos. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP)
Processo 3000204-19.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariane Aparecida
Barela - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte, objetivamente,
o que pretende, já que o pedido formulado a fls. 23 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao prosseguimento
dos autos. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP)
Processo 3000206-86.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeferson Rodrigo
Correa Albuquerque - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte,
objetivamente, o que pretende, já que o pedido formulado a fls. 24 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao
prosseguimento dos autos. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP)
Processo 3000215-48.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CARLOS
ALBERTO BOTAN - Banco Itaucard S/A - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte, objetivamente, o que pretende, já que o
pedido formulado a fls. 17 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao prosseguimento dos autos. Intime-se. ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 3000361-89.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gabriela Cristina
Ferreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Em 10 (dez) dias, esclareça a parte, objetivamente, o que pretende, já
que o pedido formulado a fls. 61 é genérico e inespecífico, em nada esclarecendo quanto ao prosseguimento dos autos. Intimese. - ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 3000432-91.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Simone Pinto da Silva - Lojas Cem S/A - - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - Vistos. Intime-se a autora, para
impugnar a contestação de fls. 41/59, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 3000624-24.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonego & Zanata Ltda Me Alessandra Meirelles - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51,
IV, c.c. art. 8º, § 1º da Lei 9099/95. Sem sucumbência. Oportunamente, encaminhem-se os autos à destruição, nos termos do
Provimento CSM 1670/2009, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), GUSTAVO BORGES DE CARVALHO
(OAB 210913/SP)
Processo 3000626-91.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonego & Zanata Ltda Me Josana Manoel dos Santos - VISTOS. Pelo que consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça e ante a ausência de manifestação do
exeqüente (certidão supra), o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, restando frustrada a execução. Assim sendo,
JULGO EXTINTO estes autos de execução de titulo extrajudicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995,
ficando autorizado ao exeqüente a devolução dos títulos que instruíram a inicial. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 3001148-21.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda Epp
- JAIRO SERRADOR - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51,
IV, c.c. art. 8º, § 1º da Lei 9099/95. Sem sucumbência. Oportunamente, encaminhem-se os autos à destruição, nos termos do
Provimento CSM 1670/2009, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 3001296-32.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Nunes da Silva - Vistos. O
executado reconheceu o crédito do exequente e comprovou o depósito de 30% do valor em execução, requerendo seja admitido
a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1º ao mês. Defiro a proposta do
executado. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das
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