TJSP 01/10/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2009
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelo autor e a requerida Losango
Promoções de Vendas Ltda constante de fls. 124/154, e diante da manifestação de fls. 272, informando o cumprimento do
acordo pela requerida, JULGO EXTINTA a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.C. Condenatória de
indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil, em relação a requerida Losango Promoções de Vendas Ltda, prosseguindo-se o feito em relação as demais
requeridas Brascom, Caixa Econômica Federal, Ativos S.A. e Banco Bradesco S/A . Homologo, ainda, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes às fls. 124/126. Certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, em relação às partes acordantes, e após, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe,
voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CHRISTIAN
GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB
170982/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), ALBERTO QUERCIO
NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0000480-26.2013.8.26.0356 (035.62.0130.000480) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fernando
Umbelino - Banco Finasa Bmc Sa Banco Bradesco Financiamentos Sa - Controle 220/2013 - Decisão de fls. 61/62: “Vistos
em saneador. 1) Fls.58/60: Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.
2) Tendo em vista o questionamento judicial do débito informado na inicial, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para
determinar que o requerido, provisioriamente, exclua o nome do autor ou abstenha de incluí-lo nos cadastros de inadimplentes
(SERASA e SCPC), pela dívida ora discutida do contrato nº 20.092066-06, até o julgamento final. Oficie-se. 3) Cite-se o réu,
com as advertências legais (via postal). Int.”.- - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000661-27.2013.8.26.0356 (035.62.0130.000661) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Marcos
Rogério Moreno - Seguradora Porto Seguro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 0001023-29.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001023) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Valdomiro
Domingos - Banco Itaúcard Sa - Controle 190/2013 - Decisão de fls. 64/65: “Vistos em saneador. 1) Fls.61/63: Diante dos
documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. 2) Tendo em vista o questionamento judicial
do débito informado na inicial, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que o requerido, provisioriamente,
exclua o nome do autor ou abstenha de incluí-lo nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC), pela dívida ora discutida do
contrato nº 32226644-6, até o julgamento final. Oficie-se. 3) Cite-se o réu, com as advertências legais (via postal). Int.”.- - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001029-36.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001029) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Claudenei
Alexandre Pina - Pr Guararapes Móveis Ltda, Nome Fantasia Móveis Brasil - Controle 152/ 2013 - Decisão de fls. 72: “Vistos
em saneador. 1) Não há preliminares a serem decididas, nem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem
supridas. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições
da ação, e em conseqüência dou o feito por saneado. 4) Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as
provas requeridas pelas partes , como a documental e oral, ou seja ,depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. 5) Designo
audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 10 de dezembro de 2013, às 13:30 horas. 6) Intimem-se o autor , réu
e testemunhas tempestivamente arroladas. Intime-se.”.- - ADV: ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP),
SARA GONÇALVES DE SOUZA
Processo 0001349-72.2002.8.26.0356 (356.01.2002.001349) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Centro de Ensino Superior de Mirandopolis Cesmi - Fidelis Sideny Vergilio - - Alexandre J Vergilio - Controle 553/02
- Dec. fls. 265: Vistos. Trata-se de ação de conhecimento em face de cumprimento de sentença em que o requerido executa
os honorários advocatícios sucumbenciais que foram impostos ao requerente no v. Acórdão de fls. 75/76. A fase executiva
iniciou-se ainda em 2006, e até o presente momento não foram encontrados bens para penhora. O requerido/exequente pugnou,
reiteradamente, pela desconsideração da personalidade jurídica da requerente/executada, com a inclusão dos componentes
da diretoria executiva no pólo passivo da ação (fls. 229 e seguintes). Compulsando os autos verifico que a executada é, em
verdade, uma associação. Ainda que superada a celeuma sobre a aplicação do preceito do artigo 50, do Código Civil, a tal
espécie de pessoa jurídica, considerado que não restou comprovado nos autos a ocorrência das hipóteses autorizadoras. Com
efeito, até o presente momento não foram localizados bens passíveis de penhora, mas não há prova que tal situação adveio
de um abuso da personalidade jurídica. Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada. Manifeste-se o requerido/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVELIN KARLE NOBRE DE
OLIVEIRA (OAB 164543/SP), BENEDITO LUIZ FRANCO (OAB 27789/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB
208908/SP)
Processo 0001438-12.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001438) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Jocar
Locadora de Veículos Ltda - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FERNANDO
BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0001776-20.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001776) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Zuim
Silveira - José Zuim - - Luiza Collorina Jesuato - Controle 220/12 - Desp.fls. 111: Vistos. Fls. 76/78: Razão assiste à requerente/
inventariante. Proceda-se a Serventia Judicial a elaboração de novo termo de renúncia, termo de re-ratificação, de forma a ficar
constando que os herdeiros renunciam de forma pura e simples relativamente aos seus quinhões hereditários, manifestada
por eles às fls. 16/26 dos autos. Após, dê-se nova vista dos autos ao Procurador da Fazenda Publica Estadual para nova
manifestação. Intimem-se. - ADV: TANIA CARLA DA CUNHA HECHT SILVA (OAB 181962/SP)
Processo 0001785-26.2005.8.26.0356 (356.01.2005.001785) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duran Produtos
Agrícolas Ltda - Cassiana Nogueira de Castro - Controle 547/2005 - texto de fl. 213: Providencie o requerente a retirada da
Carta Precatória de fls. 206/208 desentranhada dos autos, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP)
Processo 0002191-37.2011.8.26.0356 (356.01.2011.002191) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Francisca Pereira Rodrigues da Silva - Controle 16/11 - Sent.
fls. 78: Vistos. Tendo em vista o teor da petição apresentada pela exeqüente às fls. 73, informando o pagamento integral do
débito reclamado nesta execução fiscal por parte da executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, em
que figura como exeqüente o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP. e como executada Francisca
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