TJSP 01/10/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2010
Pereira Rodrigues da Silva, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento das quantias
bloqueadas, transferidas e depositadas judicialmente às fls. 74/77, em favor da executada, expedindo-se o(s) competente(s)
mandado(s) de levantamento. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao prazo recursal
manifestada pelo exequente às fls. 73. Transitada esta em julgado, pagas as custas processuais finais, feitas as comunicações
e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. R .I .C. - ADV: JAMILLE DE JESUS MATTISEN (OAB
277783/SP), CAROLINA LIMA DE BIAGI (OAB 260323/SP)
Processo 0002497-69.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002497) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Maria Madalena de Souza Possenti - - Maria
Madalena de Souza Possenti - Controle 300/12 - Desp.fls. 97: Vistos. Fls. 89/96: Tendo em vista o acordo extrajudicial celebrado
pelas partes, defiro o sobrestamento da presente ação/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 792, do C.P.C, ou seja,
até 26 de junho de 2016. Vencido o prazo, deverá a parte autora informar este Juízo sobre o integral cumprimento do acordo,
para eventual homologação e extinção da execução, ficando advertido de que no silêncio, será interpretado como cumprido e,
conseqüentemente extinta a execução pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0002504-95.2011.8.26.0356 (356.01.2011.002504) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Francisco Izido de Andrade - Controle 322/2011 - Texto de fls. 106:
“Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: Certifico
eu, Oficial de Justiça infra-assinado que, baixo o r. mandado retro em cartório sem o seu devido cumprimento, tendo em vista
que se esgotou o prazo de permanência deste mandado comigo sem que o representante legal da autora tenha se apresentado
para o depósito e remoção do bem a ser devidamente apreendido”. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
Processo 0002564-97.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002564) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Wanda Debortolo Pini - João Renato Costa Zacarias - - Jaqueline Michele Casemiro - - Aparecido
Donizetti Casemiro - - José Carlos Casemiro - - Maria Regina Pelho Alves - - Aparecida Pissolato Casemiro - Controle 424/2013
- Despacho de fl. 73: “Vistos. - fls. 69/70 - Primeiramente manifeste-se o requerido a respeito da não apresentação do novo
fiador, no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem conclusos. Intimem-se.”.- - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP),
EMERSON MARCOS GONZALEZ, JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 0002719-91.1999.8.26.0356 (356.01.1999.002719) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Divino Aparecido de Freitas - - Maércio Luperini de Freitas - Controle 543/99 Desp.fls. 122: Vistos. Fls. 119/121: defiro carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco (5) dias, em favor do patrono dos
executados..- Sem prejuízo, providenciem os executados o recolhimento das taxas de mandatos. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), FABIO ANTONIO OBICI
(OAB 121855/SP)
Processo 0002786-56.1999.8.26.0356 (356.01.1999.002786) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Jose Carlos Luperini de Freitas - - Reginaldo Luperini de Freitas - Controle 544/99 - Desp. fls. 182: Vistos. Fls.
179/181: defiro carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco (5) dias, em favor do patrono dos executados..- Sem
prejuízo, providenciem os executados o recolhimento das taxas de mandatos. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 0003397-18.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003397) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Lavínia - Leibniz Zambianco Sousa - - Maryely Zambianco Soares Sousa - - Rafaely Zambianco
Soares Sousa - Vistas dos autos ao autor para: ( xx ) MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS, sobre a Certidão do Oficial de Justiça:
“...deixei de CITAR LEIBNIZ ZAMBIANCO SOUSA, pois ele não mora no endereço indicado, e sim, na Rua João Máximo de
Carvalho, 525, em Valparaíso; deixei de CITAR MARYELY ZAMBIANCO SOARES SOUZA e RAFAELY ZAMBIANCO SOARES
SOUSA, pois eles moram na Rua Engenheiro Elvirio Mario Mansini, 173, Centro, Três Lagoas/MS...”, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0003601-96.2012.8.26.0356 (356.01.2012.003601) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. A. P. - J. A. P. Controle 417/2012 - Decisão de fls. 88: “Vistos em saneador. 1) Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais
e as condições da ação, e em conseqüência dou o feito por saneado. 4) Fixo como pontos controvertidos a possibilidade do
alimentante, bem como a necessidade dos alimentados, sendo assim necessária a dilação probatória, razão pela qual defiro as
provas requeridas pelas partes de oportuno protesto, provas documental e oral, ou seja, depoimento pessoal das partes e oitiva
de testemunhas. 5) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 19 de novembro de 2013, às
15:50 horas. 6) Intimem-se as partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP)
Processo 0003757-50.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003757) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Barbosa Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Controle 610/13 - Texto de fls. 58: “Manifeste-se a requerente, no
prazo legal de dez (10) dias sobre a contestação juntada às fls. 25/57 dos autos. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 0004066-42.2011.8.26.0356 (356.01.2011.004066) - Interdição - Capacidade - M. P. do E. de S. P. - E. C. V. Controle 550/11 - Desp.fls. 232: Vistos. Atendendo ao requerido pela Dra. Promotora de Justiça em sua manifestação retro,
oficie-se ao Hospital Clemente Ferreira de Linas-SP., para que encaminhe relatório atualizado sobre o interditando, devendo ser
informado: i) se há vaga adequada para ele no local; ii) se mantido o interditando no local, quem seria a pessoa responsável por
ele, uma vez que não estaria mais em internação compulsória, com declaração desta aceitando o encargo de curador. Intimemse. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0004452-38.2012.8.26.0356 (356.01.2012.004452) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cecilia
Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Controle 534/2012 - Despacho de fl. 72: “Vistos. Fls.68/71: Após
prolatada a sentença sobreveio aos autos o laudo do exame pericial médico. Ocorre que, a sentença extinguiu o processo sem
julgamento de mérito, por reconhecer a litispendência da ação, de modo que referido laudo em nada interferiria no julgamento
da ação, razão pela qual nada há a deliberar. Int.”.- - ADV: ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP)
Processo 0004457-60.2012.8.26.0356 (356.01.2012.004457) - Procedimento Ordinário - Guarda - Elizete Pereira Macedo
- Elda Maria Araújo Silva - Controle 535/12 - Desp.fls. 112: * Vistos. Informe as partes o quanto necessário, nos termos da
manifestação retro do i. representante do Ministério Público, ou seja, deverá informar se a criança já está residindo junto à
requerente na cidade e comarca de Diadema. Em caso positivo, fica desde já determinada a realização de novo estudo social
e avaliação psicológica com a requerente e o menor, objetivando informações sobre a adaptação da criança no novo lar, cujas
avaliações deverão ser realizadas, respectivamente, pelo Setor Social e Setor Psicológico do r. Juízo de Direito de Uma das
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