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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 - Página 2013

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TJSP 01/10/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1510

2013

na situação provisória em que ainda não houver, na Comarca, Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, acompanhandose, no particular, as regras do Provimento n° 1.768, de 2010, do Conselho Superior da Magistratura.” Pelo exposto, nos termos
do artigo 113 do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. Assim,
decorrido o prazo de recurso, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Cível para conhecimento e julgamento da causa,
mediante as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. Intimem-se.”.- - ADV: ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
Processo 3000895-55.2013.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. da S. - J. V. da S. - Controle
1713/2013 - Dec. fls. -13: .flVistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. Nos termos do artigo
4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes à 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste.
Intime-se-o. 3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já
designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de novembro de 2013, às 10:00 horas, a ser realizada
no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o
prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação. 4. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para os descontos, bem como para que informe, até 10
dias antes da audiência, os últimos 03 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos pormenorizados, se requerido
pelo(a) autor(a). Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 3000920-68.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. F. da S. - M. H. O. da S. - Controle 1723/2013
- Dec. fls. 22 : Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta por Rafael Francisco da Silva em face de Matheus
Henrique Oliveira da Silva, menor, representado por sua genitora Aline Lima Oliveira, distribuída nesta Comarca de Mirandópolis/
SP. Observo, no entanto, ser este Juízo incompetente para conhecer, processar e julgar o presente feito, posto que as partes
não possuem residência e nem domicilio nesta Comarca, bem como do teor dos documentos de fls. 10/13. Assim, determino
a remessa dos autos ao r. Juízo competente, ou seja, Juízo de Direito da Vara Distrital de Flórida Paulista-SP., comarca de
Adamantina - SP., procedendo-se a baixa junto ao Distribuidor local, bem como as anotações de praxe. Int. - ADV: VITOR
YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 3000965-72.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. F. de A. - A. F. da S. C. - - S. C. F. - Vistos.
1. Antes de apreciar o pedido liminar da guarda provisória, atendendo ao requerido pela i. representante do Ministério Público,
determino a realização de estudo social do caso com as partes e os menores, com a “máxima urgência”, a ser realizado pelo
Setor Social do Juízo, devendo o relatório, ser apresentado neste Juízo no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Sem prejuízo, determino
que a Serventia proceda a pesquisa “on line”, junto ao T.R.E. de São Paulo-SP., bem como ao CAEX de São Paulo-SP., no
sentido de localizar os endereços dos requeridos/genitores Alex Fernandes da Silva Coelho e Susana Cristina Ferreira. 3. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária em favor da requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 3001154-50.2013.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. C. B. - J. E. C. B. - Controle
1829/2013 - Dec. fls. 12: .Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. Nos termos do artigo
4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes à 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste.
Intime-se-o. 3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já
designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de outubro de 2013, às 10:15 horas, a ser realizada
no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o
prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 3001258-42.2013.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. H. - S. R. G. B. B. - Controle
1876/2013 - Dec. fls. 16:;Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. Nos termos do artigo
4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes à 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste.
Intime-se-o. 3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já
designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de outubro de 2013, às 10:30 horas, a ser realizada
no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o
prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação. Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 3001263-64.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. da S. G. - G. de J.
- Controle 1880/2013 - Desp.fls. 21: Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2) Tratandose estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 13 de novembro de 2013, às 10:15 horas, a ser realizada no respectivo Setor de
Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2013
Processo 0001399-15.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001399) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais
- M. P. do E. de S. P. - Vistos. Cota ministerial retro: defiro. Solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada para localizar o
atual endereço da testemunha J. DA S. S. RG ... filha de A. M. S. e de R. J. da S., natural de Guaraçaí/SP, onde nasceu aos
06/12/1994, a qual residia na rua H. M., . centro, Guaraçaí/SP, telefone 18. ...... Outrossim, esclareço que há audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 31 de outubro de 2013, às 14h40min, no Fórum da comarca de Mirandópolis.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB
108114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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