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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 - Página 2112

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TJSP 01/10/2013 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1510

2112

processado nesta Vara, porquanto o endereço do réu pertence à Jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, desta Comarca.
Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por estar relacionado a critério funcional e não
territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre Juízos), de rigor a remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital
de Brás Cubas. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher o foro de sua demanda - princípio do juiz natural mormente nos casos envolvendo Varas da mesma Comarca, em uma delas possui um número de processos bem superior a outra.
Vale destacar, ainda, a peculiaridade da Comarca, haja vista que, talvez como única no Estado, a Vara Distrital de Brás Cubas
localiza-se nos limites da cidade de Mogi das Cruzes, tratando-se, mais precisamente, de um Bairro ou Distrito Administrativo
sem autonomia financeira, razão pela qual a disciplina a ser observada, mutatis mutantis, em relação à competência deverá ser
aquela adotada em relação aos Foros Regionais e o Foro Central de São Paulo. Veja-se a respeito o percuciente trabalho de
lavra do DD. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Sidney Romano dos Reis, em seu parecer junto ao procedimento nº 1.465/99 da
E. Corregedoria Geral da Justiça, em resposta à consulta deste juízo sobre o Serviço de Anexo Fiscal. Destarte, caso não seja o
entendimento do MM. Juiz da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá o mesmo suscitar eventual conflito negativo de competência.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Foro Distrital de Brás Cubas, via cartório distribuidor, procedendo-se às anotações
de praxe. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1007387-82.2013.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - EDSON APARECIDO BARBOSA SUPERMERCADO MAKTUB IPIRANGA LTDA - Vistos. Defiro justiça gratuita ao autor, em vista da declaração de pobreza.
Anote-se. EDSON APARECIDO BARBOSA move ação cautelar de produção antecipada de provas contra SUPERMERCADO
MAKTUB IPIRANGA LTDA. Alega o autor, em suma, que comprou pão no estabelecimento réu e dentro do pão havia um objeto.
Pretende perícia para provar que o objeto estava dentro do pão, cuja foto junta aos autos. É o relatório. Decido, fundamentando.
O processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, porque o autor carece de interesse de agir. Com efeito, as fotos
juntadas pelo autor já servem para demonstrar o aspecto da mercadoria, servindo “ad perpetuam rei memoriam”, não havendo
necessidade ou utilidade em se nomear um perito para tecer comentários sobre o que se observa na foto. Nem teria o perito
como afirmar que o objeto estava dentro do pão por ocasião da compra. Tal deverá ser objeto de instrução probatória, quiçá com
oitiva de alguém que tenha presenciado o fato e com oportuna aplicação de regras de consumo. Não havendo necessidade do
provimento jurisdicional, inexiste interesse processual, sendo o autor carecedor de ação. Por tal motivo, respeitado o problema
e o entendimento do autor, tem-se que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir,
na modalidade de falta de necessidade do provimento jurisdicional. Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o
autor a pagar custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios porque não houve lide. Sendo a parte sucumbente
beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas dos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL
(OAB 279715/SP)
Processo 4000771-74.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Adriana
Antunes da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/010168-8
dirigi-me ao endereço: rua Carneiro Leão 75 onde CITEI ADRIANA ANTUNES DA SILVA do inteiro teor do mandado que bem
ciente ficou, assinando e aceitando a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 08 de maio de 2013. - ADV:
RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 4000771-74.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Adriana Antunes
da Silva - Tendo em vista que a requerida não contestou a ação, requeira o autor o que de direito, em 05 dias. Na omissão será
expedida carta de intimação nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2013
Processo 1000439-27.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. L. R. N. - L. F. F. da
S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Conforme relatórios que seguem, não foi possível a localização
de informações da requerida no sistema Siel (TRE/SP) e no Sistema INFOJUD. Assim, apresente a parte autora o comprovante
de validade do CPF de Lisete Fátima Ferraz da Silva para pesquisa no sistema BACEN. Intime-se. Mogi das Cruzes, 27 de
setembro de 2013. - ADV: VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP), RAFAEL PAIVA DA SILVA (OAB 325444/SP)
Processo 1002425-16.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y. G. dos S. C. - C. C. dos S. - E. S. do C. - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. Retro. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1002425-16.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y. G. dos S. C. - - C.
C. dos S. - E. S. do C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça a parte autora a data de nascimento do
requerido Elio Silva do Carmo ou o seu CPF, para utilização dos sistemas conveniados, prazo de cinco dias. Nada Mais. Mogi
das Cruzes, 27 de setembro de 2013. Eu, ___, Gisele Oliveira Araújo De Souza Vano, Coordenador. - ADV: MARCO ANDRE DE
FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1004358-24.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. P. N. L. - P.
L. F. - - VISTA AO EXEQUENTE: - manifeste-se no prazo de 05 dias, sobre carta precatória devolvida negativa, por se tratar de
pessoa desconhecida no endereço indicado - na inércia será expedida carta de intimação nos termos do art. 267, III CPC - ADV:
FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP)
Processo 1005409-70.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L. P. A. P. - A. W. P. - Vistos. Fls. 10 - Assiste razão
à autos. Reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de fls. 08 e nomeio inventariante a requerente Lucimary Priscila Alves
Pereira, independentemente de compromisso. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, para
que a autora dê integral cumprimento ao despacho de fls. 08. Int. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1005540-45.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. C. C. S. - E. M. Vistos Concedo a gratuidade. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. “ATENÇÃO - PROCESSO DIGITAL - A ResoluçãoTJSP n. 551/2011 (artigo 7º) dispõe que as petições referentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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