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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 - Página 1569

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TJSP 03/10/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1512

1569

apresente(m), em 10 (dez) dias, memória discriminada e atualizada do débito, com a(s) cópia(s) respectiva(s) e eventual(is)
diligência(s), seguindo-se os itens abaixo, sob pena de arquivamento . 1.Caso ainda não intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s),
proceda-se para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias . 2.Não sendo cumprida, somese a multa prevista pelo art. 475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s)
exequente(s) , acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) . 2.1. Efetivada a penhora, providencie-se
a transferência do valor do numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
2.2.Certificada a ausência de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) - ou do respectivo
patrono, caso possua poderes especiais para tanto e assim seja solicitado -, intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada.
Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que
se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado
como anuência. 2.3.Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. 3.Não efetivada a penhora on line, ou obtido apenas
um resultado parcial, obtenha-se, após o pagamento das respectivas custas, a cópia da última declaração de imposto de renda
do(a/s) executado(a/s) - a(s) qual(is) deverá(ão) permanecer arquivada(s) em pasta própria -, intimando-se para manifestação
após a o recebimento em cartório. 4.Sem prejuízo, recolhidas as custas, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4.1.Não
tendo sido encontrado(s) o(s) endereço(s) do(a/s) executado(a/s) - bem como eventual terceiro a ser intimado da penhora -,
pesquise-se, após o pagamento das respectivas custas, o(s) endereço(s) no BACENJUD, certificando-se. Após, intime(m)-se
o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em). Recolhidas as respectiva custas, proceda-se no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s)
pelo(a/s) exequente(s). 4.2.Penhorado algum bem , intime(m)-se para impugnação . 4.3.”Não requerida a adjudicação e não
realizada a alienação particular do bem penhorado”, aguarde-se designação pela firma cadastrada na Comarca com o fim
de se realizar a respectiva hasta pública, providenciando-se o necessário . 5.Cumpridos todos os itens supra, não tendo
havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 6.Fica(m) desde já intimado(a/s) o(a/s) devedor(a/s) a
indicar(em) bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade
da Justiça (art. 600, IV, c/c art. 475-R, ambos do CPC), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito em execução (art. 601 do CPC). Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias
para a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a
parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente
sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º,
do Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se
em cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes
que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Nota do
cartório: retirar certidão de honorários. - ADV: ANA CRISTINA LEMOS ROQUE (OAB 215102/SP), RICARDO SILVA FUNARI
(OAB 33466/PR)
Processo 0000578-85.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000578) - Exibição - Contratos Bancários - Sonia Josefa Zacharias
Lorenceti e outros - Sobre o decurso “in albis” do prazo para contestação ou exibição de documento, digam os autores em 05
dias. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 0000871-89.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000871) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Marcio Luis
dos Santos - Banco Honda Sa - Face ao transito em julgado e depósito judicial efetivado pelo réu (R$ 1.402,32 - 20/06/2013),
diga o autor em 05 dias. - ADV: RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB
319674/SP), ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ)
Processo 0000932-47.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000932) - Interdição - Capacidade - Valdete Fernandes de Oliveira Vanusa Fernandes de Oliveira - Sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 (não intimou a requerida, pois no
endereço indicado é desconhecida: R. Cezario de Castilho, 262, centro), manifeste-se a requerente em 05 dias. Informado o
endereço atual, cumpra-se conforme despacho de fls. 52. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP), DOMINGOS
DE SOUZA FONSECA (OAB 82205/SP)
Processo 0001034-69.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001034) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joao
Aparecido Bernardino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designado o dia 13/11/2013, às 08:00 horas para realização
da perícia, local: Rua Manaus, 289, esquina com a Rua Pará, consultório do Dr. Juarez e Dra. Adriana, centro, Catanduva/SP,
perito: Elias Aziz Chediek. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001114-04.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001114) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Corensp - Raquel Larissa de Paula - Sentença nº 922/2013 registrada em
27/06/2013 no livro nº 117 às Fls. 40: Nº de ordem: 57/2010 - Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO
PAULO COREN/SP - Executado (a): RAQUEL LARISSA DE PAULA - Vistos, Diante da satisfação do débito exequendo, JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, com base no art. 794, I, do CPC. Considera-se levantada a penhora eventualmente
existente nos autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas,
pelo (a) executado (a), arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
Processo 0001130-50.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001130) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. A. F. C. U. - - F. J. B. U.
- J. da C. - Em 05 dias, providenciem os requerentes a retirada do mandado de averbação expedido, providência ainda pendente
para posterior arquivamento dos autos. No silêncio, entranhe-se e arquivem-se. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO
(OAB 173925/SP)
Processo 0001150-51.2007.8.26.0396 (396.01.2007.001150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cultura
Textil Industria e Comercio de Tecidos Ltda Me - Jose Carlos Luiz e outro - Diante da decisão definitiva proferida nos autos de
embargos à arrematação, declarando nula a citação do executado nestes autos e os atos posteriormente praticados, consoante
certidão da serventia, em 05 dias, comprove a exequente se foi efetivado o registro da carta de adjudicação expedida. Após,
tornem conclusos com brevidade para novas deliberações. Sem prejuízo, em igual prazo, regularize o advogado da exequente
a petição de fls. 397/398, face a falta de assinatura. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), EDSON RENEE DE
PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0001171-61.2006.8.26.0396 (396.01.2006.001171) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Xavier Cotrim - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 136v: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC, considero
o autor intimado. Regularizados, arquivem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), MARCOS AURELIO DE
MATOS (OAB 152909/SP)
Processo 0001226-65.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001226) - Procedimento Ordinário - Cheque - Auto Posto Avenida de
Novo Horizonte Ltda - Marcelo Redigolo Agricola Epp - Em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), JOSE SERGIO ABRAO JANA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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