TJSP 04/10/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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jurídica com o réu que deu origem às dívidas, portanto, é justo que sejam suspensos os descontos das parcelas para pagamento
no salário da autora até o deslinde da causa. Após a solução do litígio e se for ela desfavorável aos interesses da autora, com
o reconhecimento da existência da dívida e sua inadimplência, os descontos poderão ser retomados pelo réu. Sendo assim,
defiro a tutela antecipada pleiteada. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo
297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais, intimando-o para suspender os descontos das parcelas
das dívidas mencionadas na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 até atingir o valor das dívidas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2013
Processo 0000609-89.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000609) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Verdesaine Industria e Comércio de Produtos Ecológicos Ltda - - Adriana Amadeu Pinatti - Marcio Moreira Alves de Oliveira - INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu procurador nos autos, da certidão de fls. 51, conforem
segue: ‘CERTIDÃO Processo n°:0000609-89.2013.8.26.0369 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de
Títulos de Crédito Exeqüente:Banco do Brasil Sa Executado:Verdesaine Industria e Comércio de Produtos Ecológicos Ltda e
outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, para proceder à penhora requerida pelo exequente, é necessário o recolhimento
da taxa de Serviço de Impressão de documentos, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (Código 434-1), no valor
de R$11,00 (Onze reais), por pesquisa, conforme comunicado nº 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01). Nada
Mais. Monte Aprazivel, 02 de outubro de 2013. Eu, ___, Eloiza Marta Vieira Piovesan, Escrevente Técnico Judiciário.’ - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000719-88.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000719) - Interdição - Família - V. L. da S. - A. F. M. da S. - Vistas dos
autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0001158-07.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001158) - Procedimento Ordinário - José Antonio Gonçalves - Bv
Servsbv Financeira Cfi - INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre petição de depósito
judicial, no valor de R$ 13631,34, acostados às fls. 126/128 dos autos. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 0002441-60.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002441) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Michelle Macruz Peresi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMAÇÃO da autora,
na pessoa de seu procurador nos autos, para se manifestar sobre a contestação e documentos acostados aos autos (fls. 42/48),
bem como CIÊNCIA às partes do ofício do Departamento Regional de Saúde de S. J. Rio Preto-DRS-XV, às fls. 50. - ADV:
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0003270-46.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003270) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Credicitrus - Celso Luiz Gouveia - Vistos. Fls. 188: Tendo em vista que o valor encontrado pelo sistema
BACENJUD para penhora “on line” é insuficiente e irrisório para a garantia total do débito executado (R$15,83), proceda a
serventia o desbloqueio do referido valor. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 3000434-44.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Propriedade - Thiago Saraiva - Wilson Saraiva - Vistos. Em
que pesem os fatos narrados na petição inicial, tenho que os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes, por
ora, para o deferimento da liminar. Ocorre que, em se tratando de um bem móvel, o registro da propriedade junto ao Ciretran
(fls. 08), de forma isolada, não pode servir para a comprovação cabal da propriedade e posse do bem pelo autor. De outro lado,
o boletim de ocorrência nada mais é que outra forma de narrativa unilateral dos fatos pelo autor. Assim, INDEFIRO a liminar
de busca e apreensão. Sem prejuízo, em especial diante da notícia de que o autor não procurou pelo réu na tentativa de uma
solução amigável, bem como considerando que se tratam de pai e filho, entendo adequada a tentativa de resolução amigável
da lide, por meio da conciliação. Audiência no dia 08 de outubro de 2013, às 16:00 horas, data à partir da qual fluirá o prazo de
quinze (15) dias para eventual contestação. Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando
o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, o réu da importância de vir acompanhado de advogado. - ADV: PATRICIA LUGATI
FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 02/10/2013
PROCESSO :3000807-75.2013.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 284/2013 - Poloni
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