TJSP 04/10/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2020
mandado que o prazo de contestação iniciar-se-á a partir da data da audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a
conciliação. Intimem-se. Int. e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 3001017-95.2013.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - M. Z. da S. - 1- Nomeio “curador(a) provisório(a)”
MARIA ZITA DA SILVA, lavrando-se o necessário, observadas as formalidades legais. 2- Designo o dia 19 de fevereiro de 2014,
às 14:00 horas, para que o(a) interditando(a) compareça perante este Juízo, para os fins do artigo 1.181 do Código de Processo
Civil. Cite-se e intime-se. - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 3001031-79.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. C. P. - Manifeste-se a autora sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2013/001641-1, . dirigi-me
ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de INTIMAR MARLENE MORAES COSTA PINTO, haja vista constatar que a mesma
não se encontra residindo no endereço indicado. Certifico ainda que, obtive informações em diversas casas e estabelecimentos
comerciais nas imediações, constando que a requerente acima mencionada, é desconhecida de todas as pessoas consultadas.
Diante do exposto, suspendi minhas diligências e devolvo o presente mandado em cartório O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 3001161-69.2013.8.26.0444 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M. L. P. e outros - Cota retro: Atendam os autores. Int. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Processo 3001235-26.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Akira Shibata - Por
conseguinte, DEFIRO o pedido liminar para determinar que o MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL providencie 04 (quatro) unidades/
mês de NIMODIPINO e 2 (duas) unidades/mês de VASODIPINA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$
300,00. Expeça-se o necessário. 3 - No mais, cite-se o requerido com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 3001255-17.2013.8.26.0444 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Aparecida da
Silva - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à impetrante. 2 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por
Cristiane Aparecida da Silva em face de ato praticado pelo Coordenador Acadêmico EAD da Universidade Anhanguera - Polo
Pilar do Sul/SP. Narra que, apesar de ter ganho bolsa de estudos integral ProUni para curso de Gestão de Recursos Humanos
na Universidade Anhanguera, não foi até o presente momento, matriculada no curso sem motivo plausível. Por conseguinte,
por seu nome não constar na lista de matriculados, foi impedida de realizar as provas que se iniciaram em 23 de setembro
do corrente ano. Documentos às f. 07/24. É o relato do necessário. Decido. A impetrante comprovou que foi beneficiada com
bolsa integral no curso de Gestão de Recursos Humanos na Universidade Anhanguera, consoante documentos encartados às f.
10/15. Por sua vez, o documento acostado às fls. 11 atesta que “a aprovação do candidato no processo seletivo do Prouni nos
termos do art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, garante a matrícula acadêmica do candidato para o curso/turno no
semestre para o qual foi concedida a bolsa a que se refere este Termo”. De outro vértice, vislumbra-se que a impetrante, por
inúmeras vezes, tentou extrajudicialmente a composição de sua situação, não logrando êxito, visto que nenhum de seus e-mails
foi respondido pelo impetrado (f. 16/24). Com vistas a evitar eventuais prejuízos à impetrante, tendo em vista que foi proibida
de realizar as provas bimestrais de seu curso por não constar na lista de freqüentadores das aulas e, tendo em vista que
demonstrou a prova inequívoca do direito alegado, em uma análise sumária, DEFIRO a liminar para determinar a matrícula de
Cristiane Aparecida da Silva, em 48 horas, no curso de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera/UNIDERP
- polo Pilar do Sul/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se o necessário. 3 - Sem prejuízo,
intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal. 4 - Após, ao MP e, então, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 3001271-68.2013.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0051155-65.2012.8.26.0602 - 3ª Vara de
Família e Sucessões) - Enivaldo Gomes da Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão cartorária: Certifico e dou fé que por ora
deixei de dar cumprimento à r. carta precatória, deixando de remetê-la para a central de mandados, uma vez que ela não veio
instruída com as custas de distribuição e não há comprovante de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais.
- ADV: CARLA SIMONE GALLI LATANCE (OAB 194126/SP), SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (OAB 53292/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2013
Processo 0000214-37.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000214) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a
Flora - Juarez Theodoro e outros - Fica ciente da expedição de Carta Precatória à Comarca de Piedade visando ao interrogatório
de Ataíde Pires Garcia, devendo ocorrer o acompanhamento independentemente de novas intimações. Ciência do ofício da
Comarca de Piedade de que foi designado o dia 27/11/2013, às 14h30 para ter lugar a diligência. - ADV: RODRIGO LUIZ
PEREIRA (OAB 230256/SP), NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP), CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 0000376-61.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000376) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J. P. - C. da S. M. e outro - Nomeio “defensora dativa” para a ré Cristiane a Dra. AMANDA DOS
SANTOS e para o réu Francisco o Dr. ROGÉRIO MACIEL, indicados respectivamente às fls. 72 e 74. Intimem-os. (Apresentar
defesa prévia, no prazo legal). - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/
SP)
Processo 0000566-63.2009.8.26.0444 (444.01.2009.000566) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado
- Marcio Jose de Proença - Para a oitiva da testemunha, designo o dia 13 de março de 2014, às 17:00 horas. Intimem-se. - ADV:
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0000592-22.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000592) - Inquérito Policial - Roubo - E. A. M. - Assim sendo, diante
dos argumentos supramencionados, INDEFIRO o pedido formulado por Estevam Agostinho Gomes. No mais, aguarde-se a
audiência outrora designada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101845/
SP), LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º