TJSP 04/10/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2019
VIVIANE APARECIDA CARNEIRO OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a fim de condenar
a Autarquia ao pagamento ao requerente do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, no valor mensal de 91% do salário de benefício e
abono anual (artigos 40 e 61, da lei 8.213/91) tendo como data do inicio da data do beneficio 22/09/2007 ( f. 24) . O valor das
prestações, respeitado o disposto nos parágrafos 5º e 6º, do artigo 201, da Constituição Federal, será calculado com base no
artigo 61, da Lei nº 8.213/91. Deverá ser observado ainda, o disposto no artigo 62, do mesmo Diploma Legal. Cada parcela
atrasada será acrescida de juros legais de mora e correção monetária, desde o momento em que passou a ser devida. Consigno
que a correção monetária será feita pelos índices oficiais pertinentes, qual seja, a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, que alterou
o art. 1°-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A despeito da procedência
parcial reconhecida, por ter a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas (Súmula nº 178 do STJ). Não há custas ou despesas a serem
reembolsadas. Por fim, levando em conta que se cuida de prestação de natureza alimentar, estando presentes os pressupostos
do art. 273 c.c. 462 do CPC e a parte obteve provimento favorável, já em primeira instância, impõe-se à antecipação da tutela. De
se ver que a concessão antecipada tem seu fundamento principal na necessidade de ser afastado o mal decorrente da demora
na entrega da prestação jurisdicional, levando a que as partes sofram perdas irreparáveis, ou de difícil reparação, durante o
desenrolar do processo até o seu julgamento definitivo. Já o reexame necessário tem por fim precípuo resguardar o interesse
público, sujeitando, assim, as decisões a uma nova avaliação do órgão superior como forma de afastar os riscos de julgamentos
equivocados, dos quais pudessem decorrer lesões e prejuízos ao erário. Vê-se, portanto, que não há incompatibilidade entre a
autorização de tutela antecipada e a sujeição da sentença final ao duplo grau obrigatório, uma vez que cada instituto tem sua
esfera e finalidade próprias. A remessa oficial somente ocorrerá se comprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL INSS condenação superior ao teto legal, visto que se trata de expediente que somente possibilita reforma da sentença
em seu exclusivo favor (art. 475, §2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: RAFAEL JOSÉ DE QUEIROZ SOUZA (OAB 248917/SP),
MARCELO HIROYUKI KOKABU (OAB 284947/SP)
Processo 0003117-16.2009.8.26.0444 (444.01.2009.003117) - Execução de Alimentos - Alimentos - Evellen Ribeiro de Barros
- Alexandre Soares de Barros - Reitere-se a intimação da curadora especial para manifestação. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO
PROENCA (OAB 122460/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 0003477-53.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003477) - Outros Feitos não Especificados - Comercial Agro Fruticola
Ltda - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 60/61, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Transcorrido o
prazo recursal arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 3000131-96.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cleuda Maria da
Conceição Costa - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 31/56. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP)
Processo 3000136-21.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Adelias Teixeira
Delmondes - Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 39/61. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000264-41.2013.8.26.0444 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto Farrapo Ltda - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000549-34.2013.8.26.0444 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto Farrapo Ltda - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000554-56.2013.8.26.0444 - Notificação - Medida Cautelar - Miguel Dias - Manifeste-se o autor sobre certidão do
Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2013/000963-6, dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, deixei de NOTIFICAR ELENA TIECO UEYAMA, haja vista constatar que a mesma se encontra
residindo no Japão. Certifico ainda que a requerida acima mencionada poderá ser notificada através de sua procuradora, Sra.
ROSA YURIKO UEYAMA, no seguinte endereço: Av. Jose de Souza Branco, 371, Bairro Jundiapeba, Mogim das Cruzes SP.
Assim sendo, suspendi minhas diligências e devolvo o presente mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 3000578-84.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comercio de Materiais
para Construção Pilar do Sul LTDA - Comprove a autora a distribuição da precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU
Processo 3000579-69.2013.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. A. F. e outro
- Vistos. Manifestem-se os autores quanto à proposta de pagamento às fls. 25, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Int. ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000588-31.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Luis Dias Garcia Me
- VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência em cinco (05) dias. Esclareçam,
ainda, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: LAMARCK ZANETTI (OAB
185283/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000732-05.2013.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga de Andrade e outros - Vistos. Defiro
o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000735-57.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. M. da R. - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 3000771-02.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 84/127. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000856-85.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Arnaldo Baldoino da Silva
- Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 25/49. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO
FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000872-39.2013.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Lopes Silva Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 3000873-24.2013.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Stela de Lima Pereira - Manifestese o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 3000944-26.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. T. V. de O. - Vistos. Designo audiência a ser
realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 13 de dezembro de 2013, às 14:00 horas. Cite-se o requerido, constando no
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