TJSP 04/10/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2023
Promotor de Justiça (fls. 16), entendo ser o caso de parcial deferimento do pedido de antecipação de tutela. O autor comprova
que houve mudança em suas possibilidades financeiras, vez que se casou novamente e sua esposa está grávida (fls. 13/14).
Comprovou, ainda, o valor de seu salário. Posto isso, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código
de Processo Civil (receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e que ainda há nos autos prova inequívoca das alegações
constates da inicial, defiro o pedido de tutela antecipada, para o fim de revisionar os alimentos devidos pelo autor à requerida
para 20% de seus vencimentos líquidos, sendo este o salário bruto após os descontos legais (IR na fonte e INSS). Oficie-se
para descontos. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de
2013, às 14h30min. Cite-se o (a) réu (ré) e intime-se o (a) autor (a), para que compareçam à audiência acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência do (a) primeiro (a) em confissão e
revelia e a do (a) segundo (a), em arquivamento do processo (artigo 7º da Lei 5478/68). Não havendo acordo em audiência,
poderá o (a) réu (ré) apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva
das testemunhas, debates e prolação de sentença. - ADV ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS OAB/SP 66176
0009139-48.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001657/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. M. S. O. X M. F.
D. S. - Proc. Nº 1657/13 Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisórios em
50% do salário mínimo, devidos desde a citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 29 de outubro de 2013, às 14h30min. Cite-se o (a) réu (ré) e intime-se o (a) autor (a), para que compareçam à audiência
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência do (a)
primeiro (a) em confissão e revelia e a do (a) segundo (a), em arquivamento do processo (artigo 7º da Lei 5478/68). Não havendo
acordo em audiência, poderá o (a) réu (ré) apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se,
em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. Int. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO
OAB/SP 154980
0009392-36.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001708/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. C. G. X C. D.
O. O. - Proc. Nº 1708/13 Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisórios em
20% dos vencimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação. Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos.
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2013, às 15 horas. Cite-se
o (a) réu (ré) e intime-se o (a) autor (a), para que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito do rol, importando a ausência do (a) primeiro (a) em confissão e revelia e a do (a) segundo (a),
em arquivamento do processo (artigo 7º da Lei 5478/68). Não havendo acordo em audiência, poderá o (a) réu (ré) apresentar
contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e
prolação de sentença. Int. - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697
0009841-91.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001779/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. V. O. D. S. E
OUTROS X L. C. D. S. - FLS. 14: FORNEÇA O ADVOGADO O Nº DA CONTA CORRENTE DA REPRESENTANTE LEGAL
DOS AUTORES, BEM COMO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DA EMPREGADORA, COM URGÊNCIA, PARA VIABILIZAR
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA DESCONTO DOS ALIMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. - ADV ALINE PRADO COSTA
SALGADO MARCONDES OAB/SP 295084
0009841-91.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001779/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. V. O. D. S. E
OUTROS X L. C. D. S. - Fls. 12 - Defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos
provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação. Assim que informado nos autos o número
da conta bancária para depósito dos alimentos ora fixados, bem como o nome e endereço completo da empresa empregadora
do réu, oficie-se para desconto dos alimentos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 05 de novembro de 2013, às 15h30min. Cite-se o (a) réu (ré) e intime-se o (a) autor (a), para que compareçam à audiência
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência do (a)
primeiro (a) em confissão e revelia e a do (a) segundo (a), em arquivamento do processo (artigo 7º da Lei 5478/68). Não
havendo acordo em audiência, poderá o (a) réu (ré) apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. - ADV ALINE PRADO COSTA SALGADO
MARCONDES OAB/SP 295084
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º VARA CÍVEL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
0012132-98.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012132-2/000000-000) Nº Ordem: 002147/2012 - Interdição - Tutela e Curatela S. D. D. P. D. F. X T. S. P. - Designada a data de 12 de fevereiro de 2014 às 09:15 horas, para realização de perícia médica na
interditanda junto ao IMESC - Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/SP. - ADV SONIA REJANE DE CAMPOS OAB/SP 72990
0000797-48.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000128/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X RODRIGO JODAS BONFIM - Deverá a parte autora retirar a Carta Precatória
expedida. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0006405-07.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001053/2013 Divórcio Consensual V. N. da S. e A. N. da S. Providenciar a retirada
em cartório da certidão de casamento devidamente averbada. - ADV MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA OAB/SP 25542
0006621-85.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001092/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MASSA FALIDA DE AGROSAN
AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA X KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHO E OUTROS - Vistos. 1- Os fatos expostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º