TJSP 04/10/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2022
Processo 3001294-14.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agostinho Nunes Correa - João Lemos
de Moura - - Maria Aparecida Carraro - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 31/10/2013 às 15:50h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA
DE GÓES (OAB 169699/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2013
Processo 0003173-44.2012.8.26.0444 (044.42.0120.003173) - Adoção - Adoção de Criança - C. M. V. e outro - Manifestemse os autores em termos de prosseguimento. Int - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
1ª Vara
Primeiro Oficio Cível de Pindamonhangaba - SP.
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ:
0005183-68.2006.8.26.0445 (445.01.2006.005183-4/000000-000) Nº Ordem: 000979/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - F. S. C. R. E OUTROS X J. C. R. - VISTOS A FIM DE SE EVITAR A FORMAÇÃO DE NOVAS LIDES, DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013,
ÀS 16H00 INTIMEM-SE - ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 90863 - ADV DENILDA SBRUZZI DE AGUIAR
ALMEIDA OAB/SP 148729 - ADV JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR OAB/SP 36949 - ADV JULIANA DE FÁTIMA RAMOS
MOREIRA MONTEIRO OAB/SP 180518
0000010-53.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000010-8/000000-000) Nº Ordem: 000018/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. M. G. X E. P. A. - Fls. 315 - Vistos em saneador progressivo ab initio litis Com efeito, o artigo 7º da Lei de Registro Civil
disciplina que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o
nome, a capacidade e os direitos de família”, sendo portanto, a Justiça Brasileira, competente para processar e julgar ação
de separação litigiosa e/ou divórcio, quando o casamento foi celebrado no exterior e os cônjuges são domiciliados no Brasil.
Não há necessidade que o casamento tenha sido registrado no Brasil. O ordenamento jurídico em vigor exige apenas que
documento que comprove o casamento venha autenticado pela autoridade consular, através de certidão. (Carlos Roberto
Gonçalves Direito Civil Brasileiro. Vol. VI. Direito de Família, p. 102). Assim, deverá o requerente fazer juntar aos autos, no
prazo de 30 dias, impreterivelmente certidão consular atestando seu estado civil. A não apresentação da certidão resultará na
extinção do processo, quanto ao pedido de divórcio. Quanto ao pedido de emenda a inicial- conversão do pedido de divórcio
para reconhecimento de união estável-, entendo que, tal requerimento, não pode ser admitido já que a relação entre as partes
foi regulamentada pelo casamento. Logo, fica indeferido o pedido de emenda a inicial a fls. 198/203. Por fim, sem prejuízo do
cumprimento do quanto determinado acima, os autos deverão ser remetidos ao setor social para realização do exame social, já
deferido. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Pinda, 13 de setembro de 2013. Cláudia Aparecida de Araújo
Juíza de Direito - ADV JULIANA ELISABETE BARCELOS DOS SANTOS OAB/SP 296468 - ADV LUCIANE BENJAMIM OAB/SP
275179
0001217-53.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. M. R.
X K. A. D. R. - Fls. 79 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de outubro de 2013, às 17 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores. - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591 - ADV MARCELO
PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
0003760-29.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000657/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. D. C. P. X D. D. F. P. C. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de outubro de 2013, às 16h30min. Intimem-se as partes
e seus procuradores. - ADV ANA CAROLINA USSIER DA LUZ OAB/SP 317651 - ADV MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER
OAB/SP 84859
0008752-33.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001580/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. E. A. R. X C. D. S.
R. - Fls. 13 - Sentença nº 1545/2013 registrada em 23/09/2013 no livro nº 80 às Fls. 254: Vistos. Homologo o acordo entabulado
entre as partes, fls. 02/04, com o qual anuiu o Ministério Público (fls. 12), para que surta seus efeitos legais e, caracterizada a
hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, com resolução de mérito, a presente ação de
ALIMENTOS requerida por ISADORA ELOA AUGUSTINHO RIBEIRO em face de CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto
na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO OAB/SP 241803
0009030-34.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001629/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. A. R. X A. J. A. M. D. R. - Fls.
17 - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se tarja própria. Em que pesem os argumentos do d.
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