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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 - Página 1710

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TJSP 07/10/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

1710

282090/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 4001901-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANDREZA MOURA OLIVEIRA - Manifeste-se a autora em 05 dias sobre o decurso de contestação. - ADV: ROSÂNGELA DE
ALMEIDA SANTOS GOUVEIA (OAB 239278/SP)
Processo 4002244-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/052414-4 percorri a extensão da Rodovia Castelo Branco no trecho da
altura do km 32 onde fica a entrada de Jandira pelo Jardim Alvorada, sendo que, não encontrei o nº 2300. Assim sendo, DEIXEI
DE CITAR a requerida Alessandra Mendes dos Santos, devolvendo o r. Mandado para o que for de direito. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 23 de setembro de 2013. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4002244-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4002792-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ELENILSON FERNANDES
DE SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Em face do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES LEVANTADAS
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de rever as cláusulas contratuais nos exatos moldes
estabelecidos nesta decisão, devendo ser devolvidas de forma simples ao consumidor, as quantias pagas a tais títulos (R$
300,00 - tarifa de serviços de terceiros; R$ 495,00 - TAC; R$ 87,17 - tarifa de registro). Em consequência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269
do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos
patronos. Os cálculos serão realizados por ocasião da fase de cumprimento do julgado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P. R. I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4003515-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERLI
RODRIGUES GARCIA VARELA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Recebo o recurso de apelação interposto pelo
autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo (11ª à 24ª Câmaras),
observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4004061-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ AFONSO
HERNANDES - BANCO ITAULEASING S.A. - Manifestar-se a respeito do trânsito em julgado da sentença - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP), AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 4004246-66.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - JENIFER GARCIA MELLO DE JESUS - TNL
PCS S/A - Vistos. A autora deve esclarecer se recebeu as faturas do negócio firmado com a ré, referentes aos meses de março
a julho de 2012 e, em caso positivo, se efetuou os respectivos pagamentos. A ré, por seu turno, deverá informar se enviou os
respectivos boletos de cobrança para a autora. Diante das informações contidas dos autos, a Serventia deve oficiar à Anatel
para que esta esclareça se foi tomada alguma providência em função de reclamaçao da consumidora, registrada sob o protocolo
nº 2012.00026243505, na data de 11 de fevereiro de 2012 às 15:40 hs. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ARIÁDNE
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LIGIA CRISTINA DE MORAES
(OAB 288320/SP)
Processo 4004373-04.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/055976-2 dirigi-me ao endereço, Rua Zina, nº. 343, e lá estando,
deixei de proceder a apreensão do veiculo descrito na inicial, bem como citar o financiado, em virtude dele não mais residir
no local, tendo ele mudado ha três anos para endereço que sua mãe dona Maria, alegou não saber precisar e que o veiculo
financiado foi roubado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de setembro de 2013. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 4004373-04.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 60/62: Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão
em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69.Anote-se. Cite-se o réu na forma do artigo 902 do Código
de Processo Civil para, no prazo de cinco dias, entregar o veiculo descrito na inicial, consignar o equivalente em dinheiro ou
contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC). Expeçase mandado. Autorizo a realização das diligências nos termos do artigo 172 e §§ do CPC, se necessário for. Intime-se. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4004942-05.2013.8.26.0405 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - TRINDADE D’ÁVILA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/056612-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de
proceder a citação da requerida, F.C. Administradora e Incorporadora LTDA. ME., em virtude desta ser desconhecida no local,
conforme informações da moradora há 6 anos no local, Sr. Taize. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de setembro de
2013. - ADV: IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP),
ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 4004942-05.2013.8.26.0405 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - TRINDADE D’ÁVILA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro - Relação: 0304/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 05 dias sobre
a certidão do Oficial de Justiça ás fls. 178. Advogados(s): Ulisses Teixeira Leal (OAB 118629/SP), Letícia Ribeiro de Carvalho
Saran Godoy (OAB 180040/SP), Ivone dos Santos (OAB 80989/SP) - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), IVONE
DOS SANTOS (OAB 80989/SP), LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP)
Processo 4004942-05.2013.8.26.0405 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - TRINDADE D’ÁVILA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro - Vistos. Defiro a citação por edital. Providencie a serventia o que for
necessário. P. E int. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY
(OAB 180040/SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP)
Processo 4005262-55.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/058350-7 dirigi-me ao endereço: Rua São João Batista nº 06, Jardim Canaã, Osasco, e aí sendo, DEIXEI DE
EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO do automóvel em questão, tendo em vista que a proprietária do imóvel há 23 anos, Sra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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