TJSP 07/10/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
2007
Processo 0001410-08.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001410) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amanda
Maria de Carvalho - Aline Fernandes Campolim Rodrigues - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre
o prosseguimento da ação, uma vez que transcorreu o prazo anteriormente requerido. - ADV: NELVIS TENORIO DE ASSIS
RIBEIRO (OAB 270418/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA
Processo 0002395-74.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Edimeire Solange Gomes Carvalho - Leonice Missiano - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. A
serventia deverá fazer constar no verso do título de fl. 05 destes autos o valor atualizado do débito - R$ 432,00 (quatrocentos
e trinta e dois reais) - cálculo da credora datado de 30/09/2013. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90(noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0002484-97.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ricardo Izaias - Banco Itaucard Sa - Manifestar-se o(a) autor(a) nos autos em 5 (cinco) dias se houve o
pagamento do débito por parte do(a) requerido(a), conforme intimação de fls. 149/150, requerendo o que de direito (execução
do débito (R$ 2.694,08) com apresentação de cálculo e multa do 475J do CPC). - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB
283312/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), ROGÉRIO
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
Processo 0002655-93.2008.8.26.0444 (444.01.2008.002655) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agostinho
Nunes Correa - Rogério Alexandre de Goes Vieira - - ANA MARIA DOMINGUES VIEIRA - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo
de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.48, informando de que não procedeu a avaliação do veículo
descrito nos autos, uma vez que não localizou o mesmo e a executada Ana Maria, declarou que referido veículo pertencia ao
seu ex marido, e que o mesmo reside na cidade de Sorocaba/SP, sob pena de extinção da ação. N - ADV: RODRIGO LUIZ
PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000342-35.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Edmilson Gomes Ribeiro - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA
(OAB 283312/SP)
Processo 3000915-73.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - ADALTON
FIRMINO DE AREDES - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000928-72.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Gilberto
Gomes Cipriano - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se
o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento
do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000957-25.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola - Adalton
Firmino de Aredes - Antonio Marcos Brisola - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado
entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após
o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da
lei. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000960-77.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola Eliton da Silva - Antonio Marcos Brisola - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001048-18.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Michelle Fernandes
Minoru - MARIA JULIANA SANDOVAL - Considerando que o(a) requerido(a) reconheceu a procedência da ação e pagou o
débito reclamado, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. P.R.I. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3001179-90.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Ademir
Rosa Júnior - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o
integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do
acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001214-50.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Luiz Antonio de Almeida Gomes - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo
para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. Int. ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001245-70.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Jeferson Rodrigo Amaro de Oliveira - Manifestar-se o(a) exeqüente no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial
de justiça, indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na
inicial, sob pena de extinção da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001292-44.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Genivaldo Nunes da Silva - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 03/12/2013 às 15:00h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB
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