TJSP 07/10/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
2009
MEIOS NECESSÁRIOS (OFICIAL - LOURDES) - ADV MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES OAB/SP 96643
0012270-65.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012270-6/000000-000) Nº Ordem: 002171/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - EVARISTO DE SOUZA GUEDES X GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE E OUTROS - Fls. 70 - VISTOS EM SANEADOR, . Com efeito, há expressa previsão constitucional de que o
Município é um dos responsáveis solidários pela garantia do Direito à Saúde, razão pela qual a alegação de ilegitimidade não
tem pertinência. Quanto às demais preliminares, elas se confudem com o mérito, e assim serão analisadas quando da prolação
da sentença. No mais, indefiro o pedido de produção de provas formulado pela Municipalidade a fls. 67, em razão de sua
responsabilidade solidária. Por fim, determino ao autor que junte aos autos prescrição médica e nutricional atualizada da dieta
hipercalórica informada na inicial. Após, dê-se ciência a parte contrária, colhendo-se, em seguida, manifestação ministerial. Ao
final, conclusos para sentenciar. Expeça-se o necessário. Int. - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA OAB/SP 268013 ADV PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF
OAB/SP 161155 - ADV VITOR DUARTE PEREIRA OAB/SP 213075 - ADV RODRIGO ANTÔNIO POSSEBON CAETANO OAB/
SP 213981 - ADV ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO OAB/SP 223268 - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA OAB/
SP 268013
0001145-66.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000200/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA INES CABRAL CAMPOS X MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA E OUTROS - Fls.
63 - Diante do ofício de fls. 62, informe a autora se possui interesse em custear a perícia designada a fls. 56 (valor R$292,00).
No silêncio, intime-se o perito do cancelamento da perícia e expeça-se ofício ao IMESC para realização da perícia. Int. - ADV
GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO OAB/SP 262381 - ADV PAULO LUCIO RODRIGUES OAB/SP 63544 - ADV MÁRCIA
MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO OAB/SP 223268
0010166-66.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001831/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S.A X SERGIO TENORIO DOS SANTOS NETO - Fls. 26 - Presentes os requisitos do art.3º do Dec.Lei 911/69, concedo a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se o réu com as observações dos
parágrafos 2º e 3º do art.3º do decreto supra (pagar integralmente a dívida em 05 dias ou apresentar contestação em 15 dias,
a contar da execução da liminar). Fica anotado que cabe ao interessado acompanhar o andamento do feito e entrar em contato
com o Oficial de Justiça para a realização da diligência. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como reforço policial e
arrombamento, se necessário. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0010167-51.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001832/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S.A X SARA FONSECA - Fls. 26 - Presentes os requisitos do art.3º do Dec.-Lei 911/69, concedo a liminar
pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se o réu com as observações dos parágrafos 2º e 3º do art.3º do
decreto supra (pagar integralmente a dívida em 05 dias ou apresentar contestação em 15 dias, a contar da execução da liminar).
Fica anotado que cabe ao interessado acompanhar o andamento do feito e entrar em contato com o Oficial de Justiça para a
realização da diligência. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como reforço policial e arrombamento, se necessário.
Proceda a alteração do nome da advogada do autor para constar a Dra. Leda Maria de Angelis Pinto. Int.OBS: PROVIDENCIAR
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ZONA III - R 27,09 - R$ 16,95 (JÁ DEPOSITADO) =
R$ 10.14 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0010199-56.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001843/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça JOAO CARLOS ROBLES X ANA LUCIA FEITOSA DE PAULA - Fls. 16 - Para audiência de justificação, designo o dia 31/10/2013,
às 16:00 horas. Através de sua procuradora, intime-se o requerente da designação supra, devendo este comparecer neste Juízo
acompanhado de suas testemunhas (no máximo 03 testemunhas). Cite-se e intime-se a requerida. Int. - ADV MARIA DANIELA
PESTANA SALGADO OAB/SP 179522
0010195-19.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001849/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - NEIDE APARECIDA
MARCONDES X SANDRA DE CERQUEIRA BUENO E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Para fins de análise da concessão da tutela
antecipada, traga a autora, em 10 dias, laudo de vistoria comprovando o risco iminente de desabamento. As fotografias juntadas
não são capazes de comprovar o risco alegado. No mais, sem prejuízo do quanto determinado acima, citem-se os requeridos.
Int. - ADV GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA OAB/SP 181208
0010206-48.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001852/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAO
FREDERICO DA SELVA FILHO X TERRA E AGUA TRANSPORTE LTDA - Fls. 28 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça, tendo em vista que o autor não comprovou sua insuficiência de recursos para suportar as custas
processuais sem prejuízo próprio e de sua família, devendo juntar aos autos o comprovante de sua última declaração de rendas
à Receita Federal, ressaltando que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal. Prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV ROMUALDO LEMES DA SILVA OAB/SP 149007
0010234-16.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001872/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- MARIA DA CONCEIÇAO APARECIDA MENDES DE MORAES X DESCONHECIDO - Fls. 13 - Indefiro o pedido de recolhimento
das custas após o final da greve bancária, uma vez que tal procedimento poderá ser efetuado pela internet ou caixa eletrônico.
Assim, proceda a autora a emenda à inicial, recolhendo o valor das custas e diligência do Oficial de Justiça em dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP 192347
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2ª Vara
2º VARA CÍVEL
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