TJSP 07/10/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
2010
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
0006181-94.2010.8.26.0445 (445.01.2010.006181-7/000000-000) Nº Ordem: 001132/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- ANTONIO VICENTE DE CAMARGO E OUTROS X MARIA BENDEDITA DE LIMA CAMARGO - Retirar Formal de Partilha. - ADV
MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA OAB/SP 277287
Centimetragem justiça
2º VARA CÍVEL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
0000711-92.2004.8.26.0445 (445.01.2004.000711-7/000000-000) Nº Ordem: 000351/2004 - Usucapião - Propriedade CLAUDIO ALVES FERREIRA E OUTROS X OTONIEL DE ALMEIDA - Compulsando os autos, verifico que as Fazendas Públicas
Estadual e Federal não foram citadas. Por essa razão, dê-se baixa da audiência na pauta. Proceda a Serventia à expedição
das cartas de citação necessárias. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU OAB/SP 217591 - ADV
JULIELTON MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 273587
0005294-13.2010.8.26.0445 (445.01.2010.005294-8/000000-000) Nº Ordem: 000982/2010 - Usucapião - Aquisição - JOSE
DOS SANTOS E OUTROS - Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Federal não foi citada. Por essa razão, dê-se baixa
da audiência na pauta. Providencie a Serventia a expedição da carta de citação necessária. - ADV NEUZA MARIA DA SILVA
OAB/SP 116888
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PINDAMONHANGABA EM 03/10/2013
PROCESSO:0010305-18.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:11.01.2013/002420
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/2256
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:J. E. R. T.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:0010308-70.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:11.01.2013/002421
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2013/929
Requerido:T. R. J.
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
0005104-45.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000463/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - LUÍS CARLOS FERNANDES X REVITALLE ASSESSORIA LTDA ME - Fls. 64 - Proc. nº 463/13
VISTOS. Por ora, não vislumbro prova inequívoca dos fatos alegados, pelo que indefiro a antecipação de tutela. Cite a responder
aos termos da ação com as advertências legais. Designe a Serventia audiência de conciliação. Int. Pindamonhangaba, 03 de
outubro de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA DANIELA PESTANA SALGADO OAB/SP
179522 - ADV FABIO SOARES WUO OAB/SP 293728
0010192-64.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000882/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DAIANNE DANIELLE SILVA OLIVEIRA X PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 37 PROCESSO nº 882/2013 Vistos. Negada a relação jurídica base de consumo, há de se dar crédito à palavra do autor, baseado
no princípio da confiança e no dever que tem a parte de expor os fatos consoante a verdade em Juízo, dever processual.
Dessa forma, provada também a restrição creditícia, há elementos para concessão da tutela antecipada, para que a parte ré se
abstenha de apontar o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Também autorizo a expedição de ofícios aos órgãos
de proteção, e eventualmente, tabelionatos de protesto, para que não deem caráter público aos fatos aqui discutidos, entre as
partes envolvidas. FLS.17, sob as penas do crime de desobediência. Expeça-se a Serventia os ofícios necessários, com as
cautelas de estilo. Designe a Serventia, por meio de ato ordinatório, audiência de conciliação, citando-se a parte ré, com as
advertências das penas de revelia, art. 285 e 319 do CPC. Int. Pindamonhangaba, 01 de outubro de 2.013. CARLOS EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º