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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 - Página 2093

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TJSP 07/10/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

2093

P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 0008737-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rodrigo Ribaldo Rodrigues - Ricardo Eletro Divinopolis Ltda - Fls. 113 e seguintes: O réu foi intimado a
sanar o vício, mas não tomou providência. Assim, a decisão anterior fica mantida. Desentranhe-se a contestação, com urgência
e fixe-a na contra-capa dos autos para posterior retirada de seu patrono. Após, tornem, imediatamente, os autos conclusos para
sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP)
Processo 0009002-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Universo Online Sa (pagseguro) - VISTOS. Não há obscuridade, contradição ou omissão.
A corré Pag Seguro não foi excluída da ação, ao contrário, foi condenada juntamente com a outra ré. Isto posto, indefiro os
embargos opostos e determino que se aguarde o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
(OAB 128998/SP)
Processo 0009014-96.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009014) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Raimundo Nonato Vieira Gomes - B V Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Em face da intempestividade do recurso
retro interposto, pela requerida, deixo de recebê-lo. Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão proferida, bem como
o prazo para pagamento lá fixado. Em seguida, intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito, trazendo aos autos, se
o caso, conta atualizadas de liquidação. Int. Piracicaba, 10 de setembro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO (OAB
154905/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP)
Processo 0009041-45.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Graziele Aparecida Salata - Akatus Meios de Pagamento Sa - Ante o exposto, rejeito a
preliminar e julgo parcialmente procedente o PEDIDO movido por Graziele Aparecida Salata contra Akatus Meios de Pagamento
Sa, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$
999,99, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários
indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a
partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0010384-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010384) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Priscila Cristina de Moraes - - Gustavo Eusebio Ferreira - Casas Aurora Sua Loja Amiga - Ecopag Administração de Cartões de Credito e Assessoria e Consultoria de Tecnologia e Info - Conciliação Data: 05/06/2013
Hora 14:20 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente TRAGA O AUTOR A CONTRAFÉ FALTANTE PARA
CITAÇÃO. Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da da designação de Audiência de Conciliação, a qual se
realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa
jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.
AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão
extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP),
FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP)
Processo 0010606-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010606) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gustavo Renan Berto Machado - Banco Santander Sa - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o contrato juntado.
Após, tornem. Int. Piracicaba, 05 de setembro de 2013. Ettore Geraldo AvolioJuiz de Direito - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ANTONIO CARLOS MELLEGA, FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 0010992-50.2008.8.26.0451 (451.01.2008.010992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo Basilio da Silva - - Cleuza Checa da Silva - Coesa Projetos e Construções - - F C K Construções e Serviços S C Ltda
- Vistos. A questão levantada pelos embargos de declaração já foi, bem ou mal, apreciada (fl. 188) e, por conseguinte, deve
ser publicada para conhecimento da parte. Além disso, friso que, a própria impugnação à existência do crédito torna duvidosa
a afirmação de que ele existia (como dívida líquida e certa) por ocasião da formulação do pedido de recuperação judicial e é
isso o que se deve entender como crédito sujeito à recuperação judicial. Acresça-se que o próprio administrador manifestou
desinteresse em se manifestar nos presentes autos (fl. 150), ao que se soma interpretação dos artigos 67 e 68 da Lei nº
11.101/05, autorizando o prosseguimento da execução. Por isso, indefiro o pedido retro. - ADV: AMAURI CODONHO (OAB
74549/SP), THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOAO
FERNANDO SALLUM (OAB 139597/SP)
Processo 0010997-38.2009.8.26.0451 (451.01.2009.010997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Aloisio Ribeiro de Carvalho - Autor: manifeste-se sobre a certidão de fls. 48. - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/
SP), CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES (OAB 53497/SP)
Processo 0011288-72.2008.8.26.0451 (451.01.2008.011288) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Melcia
de Paula Alves Busato - Banco Finasa Bradesco - Ao requerido para regularizar a procuração, a fim de expedição de mandado
de levantamento. Prazo 15 dias. - ADV: RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL
DE SOUZA (OAB 182351/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 0011920-69.2006.8.26.0451 (451.01.2006.011920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Emilio Fazanaro Neto - Previen Funilaria e Pintura - - Marcos Roberto Castilho - - Rodisléia de Oliveira Miano da Rocha - Vistos.
Petição retro: defiro. Desentranhe-se o mandado para a penhora de 5% do faturamento bruto da executada, aditando-o para
constar o nome da empresa sucessora: Airton Antonio Miano da Rocha Me. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP), DANIEL ANIBAL FRANCO (OAB 137338/SP), VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), ANA MARIA
DOMINGUES FERREIRA (OAB 80786/SP)
Processo 0011920-69.2006.8.26.0451 (451.01.2006.011920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Emilio Fazanaro Neto - Previen Funilaria e Pintura - - Marcos Roberto Castilho - - Rodisléia de Oliveira Miano da Rocha Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr.(ª) Oficial de Justiça, às 145, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
- ADV: DANIEL ANIBAL FRANCO (OAB 137338/SP), VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), ANA MARIA
DOMINGUES FERREIRA (OAB 80786/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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