TJSP 08/10/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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de Conciliação (7ª edição), fruto da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que tem por objetivo reduzir o número de
processos em andamento no Poder Judiciário (proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação), com data prevista
para realização entre os dias 02 e 06 do mês de dezembro do corrente ano (2013), é que decido selecionar o presente feito de nº
35/10, levando em consideração a natureza do conflito (tipo de ação), o seu atual processamento (fase em que se encontra) e,
ainda, o entendimento acerca da real possibilidade de acordo (vislumbrar a capacidade de composição amigável da lide). Assim,
para a prática do ato que consiste na realização da audiência de tentativa de conciliação (setor próprio do juízo) fica agendado
o dia 02 de dezembro de 2013, às 14:00 horas (inclusão deste feito na pauta de audiências do juízo VII Semana Nacional
de Conciliação). Confeccionem-se os expedientes que se fizerem necessários para regular intimação das partes (mandados
e cartas registradas), oportunidade em que poderão solucionar seus conflitos de forma pacífica. É certo que a cientificação
(intimação) dos advogados atuantes neste processo (patronos dos litigantes) dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste
despacho na Imprensa Oficial (D.J.E.). Em sendo o caso, a serventia deverá providenciar a cientificação da ilustre representante
do Ministério Público a respeito do quanto ora decidido. Frise-se, com a finalidade de coibir eventual alegação dos patronos das
partes a respeito da ocorrência de prejuízos no regular processamento desta demanda, a determinação, desde já, para que os
autos do processo, na hipótese de resultado negativo do ato conciliatório, tornem conclusos com a máxima brevidade (no correr
dos próximos 05 dias) para que, aí então, o juízo prontamente decida em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE SOUZA DA
SILVA (OAB 194157/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0000279-04.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000279) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Viareggio - Alfio Leo Scandura - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 11/2008 baixada pelo juízo
em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de nº 953/2005), determino o
encaminhamento dos presentes autos ao Setor de Conciliação visando à tentativa de solução amigável do litígio (busca da
solução de conflitos para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da
infância e juventude). Para realização da audiência servirá o dia 28 de novembro de 2013, às 14:30 horas. Expeça-se mandado
para fins de citação do réu Alfio Leo Scandura para os termos da presente ação, bem assim intimação para comparecer na
audiência supra agendada. Fica consignado que o mesmo sairá ADVERTIDO de que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo
1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação da procuradora oficiante neste processo dar-se-á
mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à
serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se
vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se
a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da
petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no
Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da
data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também,
os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. - ADV: EVERLYN KARINA
SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0000533-79.2010.8.26.0366 (366.01.2010.000533) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. C. M. - C. R. M. - Em face
da participação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por mais uma vez, na Semana Nacional de Conciliação (7ª
edição), fruto da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que tem por objetivo reduzir o número de processos em andamento
no Poder Judiciário (proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação), com data prevista para realização entre
os dias 02 e 06 do mês de dezembro do corrente ano (2013), é que decido selecionar o presente feito de nº 101/10, levando
em consideração a natureza do conflito (tipo de ação), o seu atual processamento (fase em que se encontra) e, ainda, o
entendimento acerca da real possibilidade de acordo (vislumbrar a capacidade de composição amigável da lide). Assim, para
a prática do ato que consiste na realização da audiência de tentativa de conciliação (setor próprio do juízo) fica agendado
o dia 02 de dezembro de 2013, às 14:30 horas (inclusão deste feito na pauta de audiências do juízo VII Semana Nacional
de Conciliação). Confeccionem-se os expedientes que se fizerem necessários para regular intimação das partes (mandados
e cartas registradas), oportunidade em que poderão solucionar seus conflitos de forma pacífica. É certo que a cientificação
(intimação) dos advogados atuantes neste processo (patronos dos litigantes) dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste
despacho na Imprensa Oficial (D.J.E.). Em sendo o caso, a serventia deverá providenciar a cientificação da ilustre representante
do Ministério Público a respeito do quanto ora decidido. Frise-se, com a finalidade de coibir eventual alegação dos patronos
das partes a respeito da ocorrência de prejuízos no regular processamento desta demanda, a determinação, desde já, para
que os autos do processo, na hipótese de resultado negativo do ato conciliatório, tornem conclusos com a máxima brevidade
(no correr dos próximos 05 dias) para que, aí então, o juízo prontamente decida em prosseguimento. - ADV: PEDRO ALVINO
DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), JOSE UILSON MENEZES
DOS SANTOS (OAB 91547/SP)
Processo 0000656-48.2008.8.26.0366 (366.01.2008.000656) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - S.
F. R. - G. M. dos S. - Vistos. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providência (fls. 116). Em
consequência, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, deixando de
condenar a autora ao pagamento de custas e honorários em razão de figurar como parte beneficiária da Gratuidade da Justiça
(v. despacho de fls. 33, tópico inicial). Passado em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: DANIELA DE SOUZA OLIVEIRA CRUZ (OAB 151518/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/
SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP)
Processo 0001142-57.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001142) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. da S. - F. L. I. 1.- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.- Recebo o petitório de fls. 25/26 como emenda da inicial. 3.- Em
face do quanto alegado na exordial de fls. 02/07, teor dos documentos que a instruíram (fls. 08/18), aditamento de fls. 25/26, e
parecer favorável do ilustre Curador de Família (cota de fls. 27), concedo a liminar de “guarda provisória” da criança Fábio Luiz
Isidorio Júnior em favor de sua genitora Luciana Cristina da Silva, que deverá comparecer perante este juízo, cartório do 2º
Ofício, dentro em 05 (cinco) dias, a fim de assinar o competente “termo”. Fica ressalvado tratar-se de regularização da situação
de fato, visto que a criança, conforme noticiado na inicial, já se encontra sob os cuidados e responsabilidade da ora promovente.
4.- Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na Portaria nº 05/07 (tentativa
de composição amigável), marco o dia 09 de dezembro de 2013, às 14:30 horas. Confeccione-se carta precatória para fins de
citação do réu (genitor do menor) Fábio Luiz Isidorio, que também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca da necessidade do seu
comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na falta
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