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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Página 1521

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TJSP 08/10/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

1521

deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). O suplicado sairá ADVERTIDO ainda que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias (impugnação ao pedido deduzido na inicial - guarda de menor), desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que
referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005).
Expeça-se, ademais, mandado de intimação da autora Luciana Cristina da Silva, uma vez que figura como beneficiária da
“Gratuidade da Justiça”. A cientificação do patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do
inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). 5.- Determino, desde logo, a realização de estudo social junto
à residência da requerente (endereço constante da exordial, precisamente de fls. 02), devendo-se, para tanto, ser procedida
a entrega dos presentes autos a assistente social do juízo, mediante a lavratura da respectiva “carga” em livro próprio. Faço
consignar que o prazo para a entrega do “relatório de estudo social” é de 20 (vinte) dias (devolução do processo em Cartório).
6.- Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP), MARCELO MUNERATTI
(OAB 243032/SP), EDGAR SANTOS DE SOUZA (OAB 243432/SP)
Processo 0001215-34.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001215) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Mauricio Filipe - Marcos
Antonio Filipe - Maria da Piedade Filipe ( de Cujus ) - Renata Filipe Propércio - Ante os termos do petitório de fls. 29/30
elaborado pelo patrono do inventariante Maurício Felipe, por meio do qual é requerido a designação de data para realização de
audiência destinada a solução das pendências existentes, em especial a dificuldade na obtenção de de documentos em nome
do “de cujus” Maria da Piedade Filipe, diga a herdeira Renata Filipe Propércio no prazo de 05 (cinco) dias. Int. (publicação no
DJE v. procuração de fls. 25). Após, tornem os autos novamente conclusos. - ADV: RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP),
SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 62353/SP), RICARDO AVELINO MESQUITA
DOS SANTOS (OAB 256550/SP)
Processo 0001236-39.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001236) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio
da Silva Pereira - Nilza do Espirito Santo Costa - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 11/2008 baixada pelo
juízo em data de 23 de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de nº 953/2005), determino
o encaminhamento dos presentes autos ao Setor de Conciliação visando à tentativa de solução amigável do litígio (busca da
solução de conflitos para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da
infância e juventude). Para realização da audiência servirá o dia 27 de novembro de 2013, às 13:30 horas. Expeça-se mandado
para fins de citação da ré Nilza do Espírito Santo Costa para os termos da presente ação, bem assim intimação para comparecer
na audiência supra agendada. Fica consignado que a mesma sairá ADVERTIDA de que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo
1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Fica ressalvado que a cientificação do procurador oficiante neste processo dar-se-á
mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial (DJE). Destaco, nesta oportunidade, que compete à
serventia, quando da prática dos atos e confecção dos expedientes que se fizerem necessários, observar tudo aquilo que se
vê anotado no artigo 5º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento ora em epígrafe, a saber: Artigo 5º: Parágrafo 1º: Recomenda-se
a adoção desta providência (encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação), preferencialmente, após o recebimento da
petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no
Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da
data da audiência se, por algum motivo, não foi obtida a conciliação; Parágrafo 2º:- Para a audiência serão intimados, também,
os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Int. - ADV: EVANDRO ARCANJO
(OAB 99323/SP)
Processo 0001247-05.2011.8.26.0366 (366.01.2011.001247) - Procedimento Ordinário - Guarda - K. A. B. de S. - H. da
L. S. - Em face da participação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por mais uma vez, na Semana Nacional de
Conciliação (7ª edição), fruto da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que tem por objetivo reduzir o número de processos
em andamento no Poder Judiciário (proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação), com data prevista para
realização entre os dias 02 e 06 do mês de dezembro do corrente ano (2013), é que decido selecionar o presente feito de nº
215/11, levando em consideração a natureza do conflito (tipo de ação), o seu atual processamento (fase em que se encontra) e,
ainda, o entendimento acerca da real possibilidade de acordo (vislumbrar a capacidade de composição amigável da lide). Assim,
para a prática do ato que consiste na realização da audiência de tentativa de conciliação (setor próprio do juízo) fica agendado
o dia 02 de dezembro de 2013, às 15:00 horas (inclusão deste feito na pauta de audiências do juízo VII Semana Nacional
de Conciliação). Confeccionem-se os expedientes que se fizerem necessários para regular intimação das partes (mandados
e cartas registradas), oportunidade em que poderão solucionar seus conflitos de forma pacífica. É certo que a cientificação
(intimação) dos advogados atuantes neste processo (patronos dos litigantes) dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste
despacho na Imprensa Oficial (D.J.E.). Em sendo o caso, a serventia deverá providenciar a cientificação da ilustre representante
do Ministério Público a respeito do quanto ora decidido. Frise-se, com a finalidade de coibir eventual alegação dos patronos
das partes a respeito da ocorrência de prejuízos no regular processamento desta demanda, a determinação, desde já, para que
os autos do processo, na hipótese de resultado negativo do ato conciliatório, tornem conclusos com a máxima brevidade (no
correr dos próximos 05 dias) para que, aí então, o juízo prontamente decida em prosseguimento. - ADV: TATHIANE TUPINA
PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP)
Processo 0001389-38.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001389) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- K. Y. M. de O. - T. de O. - Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na
Portaria nº 05/07 (tentativa de composição amigável), marco o dia 05 de novembro de 2013, às 16:30 horas. Confeccione-se
mandado para fins de citação do executado/alimentante Thiago de Oliveira para pagamento do débito reclamado, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de prisão (anotar as advertências do artigo 733, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil). Anoto
que ficam concedidos os benefícios contidos no artigo 172 e parágrafos do Estatuto Processual Civil. O executado também
deverá ser CIENTIFICADO acerca da necessidade de seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação),
acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na falta deste, ser-lheá designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
O referido mandado também servirá para intimação da representante legal da exequente menor de idade Kiara Yasmin Maizza
de Oliveira, a genitora sra. Cinthia Cristina Maizza, uma vez que figura como beneficiária da Gratuidade da Justiça (fls. 06/07). A
cientificação do patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho
na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB
282547/SP)
Processo 0001476-91.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001476) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - R. M. - I. da
L. S. - Em se tratando de pedido de anulação de casamento que, caso venha a ser acolhido pelo juízo terá reflexos direto no
registro público (assento de matrimônio - fls. 08), determino o encaminhamento dos autos com vista a ilustre representante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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