TJSP 09/10/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
1566
Especial Cível - Financiamento de Produto - VALDIONOR JOSÉ DA CRUZ X BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 122 - Vistos. Fls. 120: Requer o autor que seja o requerido intimado a cumprir a decisão proferida as
fls. 115. O pedido é de ser indeferido uma vez que já houve a devida intimação, tendo o réu caído inerte, conforme certidão de
fls. 118vº. Assim, diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIS HENRIQUE FIGUEIRA OAB/SP 195568 - ADV
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909 - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
0001259-98.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000074/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - AMILTON CARLOS VILELA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 220 - Vistos. Converto o
julgamento em diligência para que o Oficial de Justiça constate se o requerente é domiciliado no endereço descrito na inicial
diante da preliminar arguida pela requerida. Int. - ADV VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/SP 319403 - ADV FERNANDO
HENRIQUE MEDICI OAB/SP 329133
0000556-70.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000122/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DURVALINO
TIAGO X LEANDRO RIBEIRO GUIMARÃES FERREIRA - Fls. 29 - Autos nº (122/2013) Vistos. Considerando a satisfação
integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial proposta por DURVALINO TIAGO
contra LEANDRO RIBEIRO GUIMARAES FERREIRA, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Torno sem
efeito à adjudicação, declarando levantada a penhora. Oficie-se ao SERASA requisitando a exclusão definitiva do nome do(a)
executado(a) do rol dos maus pagadores no que toca a divida aqui discutida. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações
de extinção. Igualmente após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos títulos que deram origem à dívida em favor
do(a) executado(a), mediante prévio traslado por cópia. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser
submetidos ao procedimento de destruição. P.R.I. e C. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV FABIANA
BISPO PERUCHI OAB/SP 282573
0001548-31.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000293/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDINÉIA OLIVEIRA DA SILVA BUFFO X ELEKTRO ELETRICIDADE SERV S/A - Fls. 80/81v - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDINEIA OLIVEIRA DA SILVA BUFFO em face de ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e o faço para declarar a inexigibilidade do débito de fls. 13, no valor de R$89,16 com
vencimento em 28/05/2013, devendo a requerida proceder a sua baixa ou cancelamento em seus registros. Sem prejuízo,
condeno a ré a pagar a autora indenização por danos morais que arbitro em R$7.000,00 (sete mil reais), quantia que deverá ser
atualizada a partir da data desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a
data da citação. nos termos dos Provimentos CG 14/2008 e CSM 833/204, bem assim do Comunicado DEPRI de Junho/2006,
(Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010) o valor de preparo em caso de eventual recurso inominado
nos presentes autos é de R$-344,81 (GARE-DR cód nº 230-6), mais R$-29,50 referente à taxa de porte de remessa e retorno
(um volume FEDTJ cód nº 110-4) - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
BARBIERI OAB/SP 258328 - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 268270
0001643-61.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000309/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- ISMAEL PEDRONI PERES X AGRO INDUSTRIA BRASIL LTDA - Fls. 66 - Vistos. Fls. 65: O autor comunica que sua testemunha
(João Lucilio de Almeida) comparecerá na audiência designada independente de intimação. Defiro, devendo a serventia juntar
aos autos a carta precatória já expedida. A seguir, aguarde-se a audiência. Int. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP
265344 - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949 - ADV DIVANIR GONÇALVES ROSA OAB/MG 72819 - ADV FABIANA
BISPO PERUCHI OAB/SP 282573
0001695-57.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000318/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUCIA APARECIDA NOGUEIRA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 35 - Vistos. Fls. 32: Requer o Dr. Patrono da autora
que seja redesignada a audiência designada nestes autos. O pedido é de ser INDEFERIDO, uma vez que são três os advogados
da autora, conforme procuração de fls. 05. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0001808-11.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000323/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. DE PÁDUA
PEREIRA MÓVEIS-ME X IVONE FRANCISCA DE SOUZA - Fls. 27 - Autos nº 323/2013. Vistos. A certidão supra dá conta da
inércia do(a) exeqüente que, devidamente intimado(a), deixou de indicar bens pertencentes ao(à) executado(a) passíveis de
penhora. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de titulo extrajudicial proposta por A. DE PADUA PEREIRA
MÓVEIS ME contra IVONE FRANCISCA DE SOUZA, com fundamento no art. 53, § 4º, da lei 9099/95, c.c. o art. 267, IV, do
Código de Processo Civil, e Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juizes e Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Brasil. Após o transito em julgado, façam-se as anotações pertinentes a extinção. Igualmente após o transito
em julgado, autorizo o desentranhamento dos títulos que deram origem à divida em favor do(a) exeqüente. Os autos deverão
aguardar em cartório o prazo de noventa dias contados do transito em julgado desta sentença, quando então deverão ser
submetidos ao procedimento de destruição. P.R.I. e C. nos termos dos Provimentos CG 14/2008 e CSM 833/204, bem assim do
Comunicado DEPRI de Junho/2006, (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010) o valor de preparo em
caso de eventual recurso inominado nos presentes autos é de R$-193,70 (GARE-DR cód nº 230-6), mais R$-29,50 referente à
taxa de porte de remessa e retorno (um volume FEDTJ cód nº 110-4) - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV
FABIANA BISPO PERUCHI OAB/SP 282573
0001876-58.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000336/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. DE PÁDUA
PEREIRA MÓVEIS-ME X VALDIR TEIXEIRA RAMOS - DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 28/OUTUBRO/2013, ÀS 14:00 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV FABIANA BISPO PERUCHI
OAB/SP 282573
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º