TJSP 09/10/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
1569
audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de janeiro de 2014, às 13:30 horas, incumbindo à autora, caso ainda não
apresentado com a inicial, depositar em Cartório, em 15 (quinze) dias, o rol testemunhal, precisando-lhe o nome, profissão,
residência e o local de trabalho. Int - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES
FRANCO OAB/SP 97407
0001992-03.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001992-2/000000-000) Nº Ordem: 000425/2009 - Procedimento Ordinário Câmbio - SILVIO TIROLLI X LUIZ GUSTAVO GIL SILVA - Flui perante este juízo, conforme informação verbal da Serventia,
procedimento sucessório instaurado para inventariar a herança deixada pelo falecimento de Silvio Tirolli (feito número 848/10).
Diante disso, providencie a própria Serventia, à custa do Estado, a extração de cópia da certidão do registro de óbito do autor,
juntando-a neste e na cautelar apensa, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV MÁRIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470 - ADV MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP 312884
0001992-03.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001992-2/000000-000) Nº Ordem: 000425/2009 - Procedimento Ordinário Câmbio - SILVIO TIROLLI X LUIZ GUSTAVO GIL SILVA - Vistos. Diante da morte do autor, fato devidamente comprovado nos
autos, através da certidão do registro de seu óbito (fls. 41), suspendo o curso deste processo (artigo 265, I, do Código de
Processo Civil), até que seja feita a substituição processual pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (artigo 43, do mesmo
Código). Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470 - ADV
MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP 312884
0004155-19.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004155-4/000000-000) Nº Ordem: 000812/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “B” OLIVEIRA SILVA LTDA - Fls. 65 - Por ora,
indefiro a citação editalícia postulada pelos promoventes. É que para ser válida e eficaz a citação por edital, necessário o
esgotamento dos meios indispensáveis para formalização do ato pessoalmente, o que neste feito ainda não ocorreu. Diga
a instituição financeira promovente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
0005409-27.2010.8.26.0415 (415.01.2010.005409-6/000000-000) Nº Ordem: 000960/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S.A. X JOSÉ FELIZARDO ORLANDI E OUTROS - Fls. 101 - Vistos. Diante
da morte do devedor, Ermelindo Orlandi, fato devidamente comprovado nos autos (fls. 100), suspendo o curso deste processo
(cumprimento de sentença) pelo prazo de 60 (sessenta) dias (art 265 inciso I do CPC), para providência quanto à sucessão
processual por seu espólio ou pelos seus sucessores (art 43 do CPC).Int - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
- ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV KELLY GONÇALVES SILVA OAB/SP 268431 - ADV
BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
0000931-39.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000931-9/000000-000) Nº Ordem: 000196/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - GRASIELE LEME COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 99 - Diante da dificuldade que vem este juízo encontrando para realizar a prova pericial em ações previdenciárias quer por
desinteresse quer por falta de especialidade do profissional que nomeia e tendo em vista que o médico Herbert Klaus Mahimann,
inscrito no CRM/SP., sob número 65.753, vem prestando excelente trabalho não a este como também ao juízo da 1ª. Vara local,
aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias o referido profissional disponibilizar data para que este juízo possa nomeá-lo para
realizar a prova de natureza técnica. Disponibilizada a respectiva data, voltem os autos conclusos para saneamento do feito.
- ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV
FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415 - ADV JOSE
RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN
CARLSON OAB/SP 149863
0002490-31.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002490-6/000000">415.01.2011.002490-6/000000-000) Nº Ordem: 000492/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SELMA HELOISA CORDEIRO X EDNILSON PARIZ ( NIL PARIS ) - Fls. 56/57 - Processo nº
415.01.2011.002490-6 Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais que Selma Heloisa Cordeiro move
em face de Denilson Aparecido Paris, aduzindo que contratou seus serviços de marcenaria muito embora os serviços não tenham
sido executados totalmente. Requer indenização por danos morais, danos materiais, restituição dos valores pagos e devolução
das cártulas entregues ao requerido e sustadas pelo desacordo comercial. Juntou documentos. Citado (fl. 38vº), o requerido
contestou (fls. 40/44), alegando que o valor dado à causa está aquém daquele exigido pela legislação processual. Aduz no mérito
que não há configuração de danos morais, visto que não houve lesões a direitos da personalidade. Acrescenta também que não
houve danos materiais e que os cheques sustados foram devolvidos. Alega, finalmente, que não há de se falar em devolução
de valores pagos, pois houve o adimplemento parcial do contrato. Réplica nas fls. 48/50. Intimados para especificar as provas
que pretendem produzir (fl. 51), a requerente quedou-se inerte, enquanto que o requerido pleiteou a produção de prova oral,
documental e pericial (fl. 53). Vieram conclusos. Com razão o requerido com relação ao desacerto da requerente quanto ao
valor dado à causa. O art. 259, II, do CPC, estabelece que havendo cumulação de pedidos o valor da causa será a soma de
todos eles. É de se ressaltar que tal matéria é de ordem pública e poderia ser reconhecida inclusive de ofício, dispensandose que o incidente se processe em apartado. Como se verifica, a requerente deu à causa o valor de R$ 35.000,00, o que não
corresponde à totalidade dos pedidos que fez (R$ 78.000,00). Assim, acolho a impugnação ao valor da causa para dar à causa
o valor de R$ 78.000,00, devendo a requerente recolher a complementação das custas no prazo de 5 dias sob pena de extinção
do processo por ausência de pressuposto processual. Proceda a serventia a atualização no SIDAP. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Observo ainda que a parte requerida tem interesse em audiência
de conciliação. Defiro a produção de prova oral e documental, limitada, esta última, ao que não precluso (art. 396 do CPC) e
dentro do quanto permitido pelo art. 397 do CPC. Para a colheita da prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para 16/01/14, às 14h30min. Defiro prazo de 5 dias para juntada de rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que
comparecerão independentemente de intimação, a menos que requerido em contrário. Indefiro a prova pericial, visto que não
houve justificativa específica se mostrando a mesma dispensável diante das circunstancias do presente caso. Intime-se a parte
requerente, pessoalmente e por mandado, para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Int. - ADV APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA OAB/SP 61571 - ADV WALDEMAR DE ALMEIDA CHAVES JÚNIOR OAB/SP
201300 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º