TJSP 09/10/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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OAB/SP 277345
0002854-03.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002854-0/000000-000) Nº Ordem: 000576/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CARLOS ROBERTO SIMÃO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 115 - Processo 576/11. Vistos. Diante da dificuldade que vem este juízo encontrando para realizar a prova pericial em ações
previdenciárias quer por desinteresse quer por falta de especialidade do profissional que nomeia e tendo em vista que o médico
Herbert Klaus Mahimann, inscrito no CRM/SP., sob número 65.753, vem prestando excelente trabalho não a este como também
ao juízo da 1ª. Vara local, aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias o referido profissional disponibilizar data para que este
juízo possa nomeá-lo para realizar a prova de natureza técnica. Disponibilizada a respectiva data, voltem os autos conclusos
para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES OAB/SP 130274 - ADV JOSE RENATO DE
LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/
SP 149863
0003365-98.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003365-0/000000-000) Nº Ordem: 000701/2011 - Monitória - Duplicata BOASAFRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X ALBINO APARECIDO ZANON - Fls. 75 - Processo nº 701/11. Vistos.
Fls. 72; Como requer, anotando-se. Diante dos termos da manifestação de fls. 74 e tendo em vista prescreverem os incisos
I e II, do art. 125, do Código de Processo Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar
pela rápida solução do litígio, determino a imediata remessa dos autos ao Setor de Conciliação da Comarca, instalado na
Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho
Superior da Magistratura), para onde as partes deverão se reportar ao formularem pedidos. - ADV MARCO AURELIO MANFIO
PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV CONRADO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI OAB/SP 272623 - ADV PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO
OAB/SP 276415
0003719-26.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003719-0/000000-000) Nº Ordem: 000769/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NEIDE DE SOUZA BARATELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 43 - Processo 769/11. Vistos. De saída, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual da autora,
já que para o pedido da tutela jurisdicional não é necessário o esgotamento da via administrativa, o que redundaria em negar ao
jurisdicionado o direito de acesso ao Poder Judiciário. Também não há que se falar em prescrição, haja vista que, conforme o
próprio réu afirma, o fenômeno prescricional alegado só atinge as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede
o ajuizamento da ação. Repelidas preliminares argüidas, não havendo nulidades a sanar e nem omissões a suprir, dou o feito
por saneado. Deferindo a prova oral requerida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2014,
às 14:30 horas. Convoque-se a parte autora depoimento pessoal. Int. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 ADV VINICIUS SOUZA ARLINDO OAB/SP 295986 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0004165-92.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004165-4/000000-000) Nº Ordem: 000817/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- M. T. P. F. X L. C. P. - Fls. 67 - Fls. 65/66: Atenda-se com urgência. Depois, em face do laudo pericial acostado aos autos,
manifestem-se a requerente e o Ministério Público. Int. - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967
0000029-18.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000021/2013 - Procedimento Ordinário - Organização Político-administrativa
/ Administração Pública - MUNICIPIO DE PALMITAL X MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 469 Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de não o fazendo restar precluso o direito a produção de outras provas não trazidas com a inicial e com a impugnação. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
- ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
0003263-08.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000719/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. V. C. M. X DANIEL ALEXANDRE
MARTINS - Fls. 15 - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da gratuidade processual e, como seu advogado dativo, nomeio
o profissional indicado a fls. 05. Anote-se. Trata-se de pedido de revisão de pensão alimentícia fixada judicialmente, sem pedido
de liminar, que seguirá o rito especial da Lei 5.478/68, conforme disposto em seu artigo 13, “caput”. Prescrevem os incisos I e II,
do art. 125, do Código de Processo Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida
solução do litígio. Assim, dada a questão posta em litígio, determino a imediata remessa dos autos ao CEJUSC instalado na
Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho
Superior da Magistratura). Agendada a data, intimem-se as partes, seus procuradores para comparecerem à sessão conciliação,
citando-se o réu, consignando-se que sua(s) ausência(s) importará(ão) em presunção de veracidade dos fatos alegados. No
mandado deverá constar, ainda, que caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, terá o réu o prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar contestação e arrolar testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Da remessa dos autos ao Setor de
Conciliação, dê-se ciência a(os) autor(aes) para onde, ao peticionar(em) nos autos, deverá(ao) se reportar.
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: DR. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
0000092-05.1997.8.26.0415 (415.01.1997.000092-7/000000-000) Nº Ordem: 000322/1997 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MATTEUS RICARDO DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 438 - Defiro a cota retro (Antes de analisar o pedido de liberação de mais dinheiro, e considerando o saldo
disponível de R$ 4.635,89, que poderá ser utilizado na compra de materiais e reforma do imóvel, requeiro a intimação da
curadora para comprovar, conforme compromisso assumido a fls. 416, a instituição do usufruto em favor do incapaz).
Int. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS
SANTOS OAB/RJ 136712
0001710-14.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001710-6/000000-000) Nº Ordem: 000470/1999 - Arrolamento Comum - Inventário
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