TJSP 10/10/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2004
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOSE SILVESTRE
DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 3009443-75.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PAULO
CESAR DA SILVA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/11/2013 às 13:50h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARLU GOMES JOIA
Processo 3009497-41.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Miguel Bueno - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/11/2013 às 13:40h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s)
autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: THIAGO BUENO
FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 3009573-65.2013.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Sentença - Lourdes Aparecida do Rosário Conceição
de Souza - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o
pagamento do débito (R$24.019,94, atualizado até 09/2013), em quinze dias, sob pena de multa de 10%. - ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3009612-62.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS
CANDIOTO MONTEIRO - EMPRESA BRASILEIRA DE VENDAS ON LINE EIRELI CASAS AURORA - Forneça o autor, no
prazo de 15 dias, endereço inédito do reú, tendo em vista que o AR voltou com a informação “mudou-se”. - ADV: HOMERO
CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO (OAB/SP 121.173) - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO
Processo 3010064-72.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Helena da Silva
Moraes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/11/2013 às 14:00h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor
(a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: CARLOS EDUARDO
CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 3010262-12.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Donires Barbosa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/11/2013 às 14:10h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: PAULO ANTONIO
B.DOS SANTOS JUNIOR
Processo 3010272-56.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio
Roberto Coelho - VALE DAS ÁGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - Por isso, defiro a medida liminar para exclusão do nome de
Fabio Roberto Coelho dos referidos cadastros até ulterior decisão. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 3010487-32.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - ANSELMO
VANDERLEI MELOSI - GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA - - Companhia de Credito Financeiro
e Investimento Rci Brasil - Tratando-se de uma relação de consumo, estando o débito em discussão judicial, havendo
verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil reparação, defiro medida liminar e determino seja
oficiado às rés, para que se abstenham de apontar o nome do autor referente ao débito de fls.09, no valor de R$35.500,00, no
prazo de 48 horas, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da ordem. Cumpra-se, cite-se e intime-se.
- ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 3010645-87.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Carlos de Proença Junior - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Banco Carrefour S/A - Por isso, defiro a medida liminar para
exclusão do nome de José Carlos de Proença Junior dos referidos cadastros até ulterior decisão. Designe-se audiência, oficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º