TJSP 10/10/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2005
se (inclusive por via eletrônica) e cite-se. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 3010712-52.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANOEL
ANTONIO PEREIRA MAGALHAES - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - Tratando-se de uma relação de consumo,
estando o débito em discussão judicial, havendo verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil
reparação, defiro medida liminar e determino seja oficiado, ao SPC ou Serasa, a fim de excluir o apontamento em nome do
autor referente ao débito de fls. 24, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da
ordem, bem como, envie o histórico dos últimos 5 anos em nome do autor. Cumpra-se, cite-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 3010758-41.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adrielle Braidotti Pereira
- BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Ausente prova inequívoca e verossimilhança das alegações, mormente diante de contrato
exibido. Indefiro, portanto, o pedido liminar. Cumpra-se, cite-se e intime-se. - ADV: ORLANDO GORGONE (OAB 73417/SP)
Processo 3010798-23.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BRUNA
BANDIEIRA BORGES - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Bem por isso, defiro a tutela antecipada para que a ré permita o
acesso acadêmico da autora no prazo de vinte e quatro horas, podendo esta assistir aulas e realizar avaliações e ter acesso à
material fornecido pela Internet, sob pena de multa diária de R$ 300,00. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 3010837-20.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Rosa Maria Defanti
Augusti - A TELECOM S/A - Tratando-se de relação de consumo, havendo comprovantes de pagamento realizados pela autora
das cobranças realizadas pela ré (fl.18/32), defiro pedido de tutela antecipada para que a ré se abstenha de inserir o nome da
parte autora no cadastro de inadimplentes e exclua das parcelas vincendas os pacotes adicionais não contratados pela autora.
Determino que se restabeleça os serviços contratados ao prazo de 48 horas, sob pena de descumprimento da ordem. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI
Processo 3010852-86.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALEXSANDER MELLO DA SILVA - PIRACICABA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA EPP MICROCAMP
- Ausente prova inequívoca e verossimilhança das alegações, indefiro a liminar. Cumpra-se, cite-se e intime-se. - ADV:
EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1.119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/016620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de Piracicaba.
Ações dirigidas a varas não digitais (Fazenda Pública, Juizados Especiais Cível e Criminal, Infância e Juventude, Criminais,
Execução Criminal e Júri) ou a varas digitais de outras comarca do estado ou documentos desprovidos de petição inicial ou
petições intermediárias ou em desacordo com a correta formação do processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/2011):
NÚMERO DO PROTOCOLO
4007150-18.2013.8.26.0451
MOTIVO
Petição intermediária – Execução provisória
ADVOGADO
OAB UF
CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA 92.244 SP
PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
0000002-03.1985.8.26.0452 (452.01.1985.000002-6/000000-000) Nº Ordem: 000406/1985 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - MARIA HELENA PACHECO PROPHETA DO NASCIMENTO E SILVA X PAULO MOTOMI AOYAGUI E OUTROS Fls. 3081 - AUTOS N.º 406/85 Considerando as informações prestadas pela Contadoria Judicial; que o presente processo tramita
há 28 (vinte oito) anos (!); que desde quando proferido o v. acórdão condenatório, até a presente data ainda sequer se apurou
o quantum debeatur; bem como que, para tanto, resta apenas deliberar a respeito do período em que ocorreu o esbulho; com
fundamento no inc. IV do art. 125 do CPC, convoco as partes e seus procuradores para audiência de conciliação a ser realizada
no próximo dia 15 de OUTUBRO de 2013, às 17 h 00min. ( PARTES INTIMADAS NA PESSOA DOS PROCURADORES) Int.
Piraju, d.s. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO OAB/SP 144164
- ADV JOAO FERNANDES AGUILLAR OAB/SP 35536 - ADV JULIO NOBUAKI FUZIKAWA OAB/SP 212980 - ADV JOSE LOPES
DA FONSECA OAB/SP 223431
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
0003529-35.2000.8.26.0452 (452.01.2000.003529-5/000000-000) Nº Ordem: 000096/2000 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º