TJSP 10/10/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2023
ARAUJO - Fls.: 48 - 1. Tendo em vista os argumentos expostos pela Defesa do(s) réu(s) dizem respeito ao mérito e somente
poderão ser cabalmente comprovados após a instrução probatória, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo
399, do Código de Processo Penal.2. Designo audiência de instrução e julgamento nos termos do artigo 400 do Código de
Processo Penal, para o dia 26 de novembro pf, às 15:45 horas, intimando-se o Ministério Público, o(s) defensor(es), o(s) réu(s)
e a(s) testemunha(s) arrolada(s) e, se for o caso, a(s) vítima(s), o(s) querelante(s) e assistente(s).Int. - Advogados: ALENCAR
LOPES DA SILVA - OAB/SP nº.:180277;
Processo nº.: 0004478-05.2013.8.26.0452 - Controle nº.: 000332/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
E. F. - Fls.: 96 - NOTA DO CARTÓRIO: fica o Dr. Defensor, nomeado de ofício, cientificado a comparecer no balcão da serventia
para retirada dos autos, com vistas para apresentação da defesa preliminar no prazo de dez (10) dias. - Advogados: JAMILSON
JAIR DA SILVA - OAB/SP nº.:161208;
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
0004135-82.2008.8.26.0452 (452.01.2008.004135-0/000000-000) Nº Ordem: 000967/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TIAGO RAMOS CURY X APARECIDA MARTINS SEBASTIÃO - Aguarde-se por dois (02) anos, como
requerido pelo exequente. Decorridos, diga a exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se houve a satisfação
integral de seu crédito, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindose o processo. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0005801-21.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005801-6/000000-000) Nº Ordem: 001237/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES X PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV MARIA
FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
0006275-89.2008.8.26.0452 (452.01.2008.006275-0/000000-000) Nº Ordem: 001377/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - JAIR VIEIRA LOPES X CRISTINA DO CARMO TAROSSI E OUTROS - Por ora, traga o autor
para os autos a certidão atualizada da matrícula onde conste o registro da penhora, necessário para realizar o levantamento.
- ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV LOURENÇO MUNHOZ
FILHO OAB/SP 153582
0006737-75.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006737-0/000000-000) Nº Ordem: 001061/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AGIDE BRESSAN X WANDERLEY PEDRO DA SILVA - Ante o descumprimento do acordo proposto,
manifeste-se o devedor sobre a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. Na ausência de impugnação, remetam-se os
autos ao contador para atualização do débito, bem como para apuração de eventual diferença entre ele e os bens penhorados.
Oportunamente apreciarei o pedido de adjudicação formulado em fls. 21. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO
OAB/SP 201314
0000403-88.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000403-0/000000-000) Nº Ordem: 000081/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - BERNADETE DE LOURDES AZAMBUJA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - O pedido de
prorrogação de prazo efetuado pelo banco-réu já foi concedido pelo despacho de fls. 175, razão pela qual fica indeferida a
reiteração de fls. 176. Manifestem-se os autores, requerendo o que entender de direito. - ADV ELVIO BENEDITO TENORI OAB/
SP 282084 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0003212-51.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003212-9/000000-000) Nº Ordem: 000565/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WANDERLEY BERSI X FRANCISCO MELO DA COSTA FILHO - Cadastre-se
no SIDAP a evolução para a fase executiva, sem prejuízo da colocação de tarja indicativa. Intime-se o réu para que, em dez
(10) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na outorga da escritura de compra e venda do imóvel mencionado na inicial,
sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$3.000,00. - ADV CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP 127256 - ADV
RILLEY RICHIE RODRIGUES OAB/SP 265038
0005557-87.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005557-1/000000-000) Nº Ordem: 000977/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - DAIANE APARECIDA CUNHA DO NASCIMENTO X LENI APARECIDA JORGE
- Homologo o acordo. Aguarde-se o cumprimento. Após, diga a exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se
o acordo foi integralmente cumprido, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar.
Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirar os documentos que instruíram
a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO
OAB/SP 237448
0006016-89.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006016-7/000000-000) Nº Ordem: 001113/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - FOCCO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME X DAIANE CRISTINA RODRIGUES - Homologo
o acordo. Aguarde-se o cumprimento. Após, diga a exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo
foi integralmente cumprido, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar.
Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram
a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º