TJSP 10/10/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2024
OAB/SP 237448
0002356-53.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002356-1/000000-000) Nº Ordem: 000559/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MGM TELECOM LTDA - ME X PAULO CESAR ALVES BRITO - Homologo o acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo foi integralmente cumprido,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0002610-26.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002610-4/000000-000) Nº Ordem: 000655/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VERA LÚCIA ZAFALÃO PIRAJU ME X EWERTON INÁCIO DA SILVA - Homologo o acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo foi integralmente cumprido,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0003098-78.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003098-3/000000-000) Nº Ordem: 000837/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEVANIL ALVARENGA DA SILVA X MANOEL FRANCISCO RODRIGUES
MORALES - Recebo o recurso interposto pelo autor, somente no efeito devolutivo. Contrarrazões no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV CARLOS ALBERTO BERNABE OAB/SP 293514
0004771-09.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004771-4/000000-000) Nº Ordem: 001119/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MAGAZINE GALUCK LTDA ME X REMIERMISON SIMONE DE ARRUDA - Homologo o acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo foi integralmente cumprido,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0005091-59.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005091-5/000000-000) Nº Ordem: 001197/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - MOB DAY - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME X MARIA DOLORES
ROCHA CLIVATTI - Defiro a penhora sobre os bens indicados, expedindo-se o necessário. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO OAB/SP 237448
0005345-32.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005345-1/000000-000) Nº Ordem: 001249/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - SIVALDO ALVES DE SOUZA X JAIRO RODRIGUES MACHADO - Fls. 73 - proc. n.º 1249/12 Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS
11h00. - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168 - ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
0005951-60.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005951-1/000000-000) Nº Ordem: 001425/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MGM TELECOM LTDA - ME X JÉSSICA FERNANDA DE SOUZA - Homologo o acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo foi integralmente cumprido,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0006124-84.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006124-8/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - CÉLIO ROBERTO ESTEVES ÓTICA ME X FERNANDA ALVES MOREIRA - Homologo o acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Após, diga o exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se o acordo foi integralmente cumprido,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo,
destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0007321-74.2012.8.26.0452 (452.01.2012.007321-4/000000-000) Nº Ordem: 001667/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - J CESAR DA SILVA TRANSPORTE X PREFEITURA MUNICIPAL A ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PIRAJÚ - Recebo o recurso interposto pela fazenda pública em ambos os efeitos. Contrarrazões no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
0002237-58.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000003/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - APARECIDA TUCUNDUVA FLORÊNCIO X MUNICÍPIO DE PIRAJU - Manifeste-se a autora, requerendo o que entender
de direito. No silêncio, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por cento e oitenta (180)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV THIAGO HENRIQUE
BRANCO OAB/SP 280165 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
0005835-20.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000027/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - MURILO MOREIRA BELKIMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOS N.º 27/2013
1. Trata-se de ação de conhecimento pela qual a autora requer a condenação da ré na obrigação de fornecer “INSULINA
HUMALOG MIX 25”, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal, visto que o Estado somente lhe disponibilizou insulina
diversa que não atende as suas expectativas. 2. Conforme vem decidindo este Juízo, o direito à saúde preconizado no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º