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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 - Página 1443

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TJSP 11/10/2013 - Pág. 1443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1518

1443

Processo 0002094-54.2007.8.26.0137 (137.01.2007.002094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dervilio
Citroni - Banco Itaú Sa - Vistos. Intime-se a requerida, através de seus procuradores, de que a guia de levantamento está à sua
disposição. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RACHEL TREVIZANO DE ABREU (OAB 192642/SP), AMADO DIAS
REBOUCAS FILHO (OAB 53301/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB
154661/SP)
Processo 0002225-53.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002225) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Izael Grando - Wagner Alcides Bellucci - - Luis Carlos Luciano - - Editora Luan Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista
que decorreu o prazo concedido sem providencia, intime-se o autor/exequente, para que em 30 dias, se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP), CLEIDE
FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0002229-90.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002229) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luiz Carlos Vieira da Silva - Cleide Fusco Bertanha - Vistos. Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Manifeste-se a parte
vencedora em 30 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do feito. Intimese. - ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 51628/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0002270-57.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana
Aparecida Cerqueira Arthur Me - João Carlos dos Santos - Vistos. Anote-se o atual endereço do executado (fls. 68). Após,
cumpra-se integralmente o despacho de fls. 26. Int. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0002835-55.2011.8.26.0137 (137.01.2011.002835) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Nilton Gazabim e outro - Valério Branco e outros - Vistos. Providencie o autor a avaliação do imóvel penhorado, com a indicação
de 3 (três) fontes idôneas, para posterior praceamento do bem Int. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), RUY JOSÉ
D’AVILA REIS (OAB 236487/SP)
Processo 0003306-37.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Domingos Grecchi Filho - Elektro Eletricidadde e Servicos Sa - Vistos. Em nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, observadas cautelas e anotações de praxe. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes
providenciar a retirada, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedamse as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0003427-02.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003427) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Guaraci de Campos Rodrigues - Adilson Quadro Cardoso - Vistos. Diante do cumprimento do acordo (fls. 145/146), e
em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas cautelas e anotações de praxe. Defiro o desentranhamento
de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado, sob
pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: GUARACI DE CAMPOS
RODRIGUES (OAB 68983/SP), CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL GALLO (OAB 225614/SP)
Processo 0003647-63.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Daiane Rodrigues Pereira - Afonso Maria Gavioli Me - Vistos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas cautelas e anotações de praxe. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar
a retirada, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), ROGERIO
PEREIRA LOPES (OAB 291464/SP)
Processo 0004067-68.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Sonia Maria Leite Regada - Maria de Lurdes Campi e outro - Vistos. Intime-se o autor/exequente, para que em
10 dias, informe se houve o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes, sob pena de extinção do feito com
presunção do cumprimento. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB
149914/SP)
Processo 0004125-71.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004125) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Marcia Maria Milanelo - Cesar Ranieri de Souza - Vistos. Manifeste-se o autor em 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo de pagamento do débito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida para prosseguimento
da execução. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO (OAB 263877/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/
SP)
Processo 3000362-74.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valeria Oliveira Me Tânia Regina Marquezim Crispim - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF. Em 30 dias, pena de
extinção, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 3000489-12.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Catia Maria
Piovezani Moretti - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CATIA MARIA
PIOVEZANI MORETI em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários de
advogado (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. (PREPARO - GUIA GARE - cód. 230-6 - valor= R$ 328,00; Porte de Remessa e Retorno
de Autos - guia FEDTJ - código 110-4 - valor = R$ 29,50. - ADV: MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB 333869/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3001243-51.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sormélia Felicio dos Santos
- German Pinto de Abreu - - Maria Aparecida Berçott - Vistos. Tendo em vista que decorreram os prazos para pagamento do
débito, intime-se o exequente, para que em 10 dias, indique bens de propriedade dos executados, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 3002356-40.2013.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lúcio
Ribeiro de Freitas - WAGNER ALCIDE BELLUCCI - Vistos. Trata-se de Execução de Sentença com pedido liminar que Lucio
Ribeiro de Freitas ajuizou contra Wagner Alcides Bellucci. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. A ação não merece prosperar. A peça apresentada não contém discurso lógico e o pedido não decorre da causa
de pedir. A narrativa que tenta fundamentar o direito invocado não passa de colagem aleatória de alegações alheias, sem
observância do conteúdo, a qual transcrevo a seguir: “A Lei nº 11.232/2005 alterou substancialmente a execução de decisões
judiciais, que passou a ser regulada no Capítulo X do Livro I do CPC (arts. 475, I a 475, R), sob a denominação “Do cumprimento
da Sentença”. Em diversos aspectos, rompeu-se com a formulação anterior, com o nítido escopo de conferir maior celeridade
à fase executória. A mais pública delas é a exclusão da autonomia da execução da sentença condenatória, que passou a
constituir mera fase do processo em que foi proferida a decisão exequenda, dispensando inclusive novo ato citatório para o
início da execução, já que não existe outro processo e sim continuidade do mesmo”, conforme fls. 04/05 (grifei). E é este mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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