TJSP 11/10/2013 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
1444
conteúdo, após simples análise, que serve como fundamento para afastar a pretensão do autor, em razão de inadequação da via
eleita. Explicando, para que não restem dúvidas, como se vê do texto grifado, que a execução de sentença criminal condenatória
à indenização civil (leia-se pecuniária), deve ser promovida nos próprios autos da ação criminal que, como é sabido, somente
poderá ter lugar após transitar em julgado a sentença condenatória, sob pena de violação do princípio da presunção legal de
inocência (CF, artigo 5º, LVII, LEP, artigo 105 e CPP, artigo 675). Ante o exposto, pelos motivos lançados, INDEFIRO DE PLANO
A INICIAL, nos termos do artigo 295, I, III e V, do CPC e, por consequencia, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o
que faço com base no artigo 267, I, CPC. Isenção de custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/1995.
Transitada esta em julgado, encaminhem-se os autos à destruição, nos termos do Provimento CSM 1670/2009. P.R.I. - ADV:
CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
CHAVANTES
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de Chavantes - Comarca de Chavantes
JUIZ: RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO - Juíza de Direito
0000069-16.1994.8.26.0140 Nº Ordem: 000156/1994 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DOROTY DAINESI
FONTES X PEDRO LUIZ DE MELO FONTES - Fls. 92 - Vistos Fls. 90/91: Defiro. Entreguem-se os autos ao Contador Judicial,
a fim de verificar o correto valor do recolhimento do imposto “causa-mortis”. Após, encaminhe-se os autos, mediante carga ao
Procurador do Estado. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
0000069-16.1994.8.26.0140 Nº Ordem: 000156/1994 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DOROTY DAINESI
FONTES X PEDRO LUIZ DE MELO FONTES - Fls. 96 - Vistos Converto o julgamento em diligência. No prazo de 10 (dez) dias,
providencie a arrolante o instrumento de mandato, inclusive dos herdeiros-filhos, recolhendo-se as taxas de mandato. Após,
conclusos. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
0000496-71.1998.8.26.0140 Nº Ordem: 000075/1998 - Separação Litigiosa - Dissolução - S. A. M. P. X J. L. P. - Fls. 128
- Vistos. Fls. 127/128: Ciente do recolhimento da taxa de mandato. Cumpra-se parte final do despacho de fl. 126, retornando
os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP
159464
0000853-46.2001.8.26.0140 (140.01.2001.000853-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2001 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HUMBERTO RIBEIRO VERGUEIRO FILHO E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 1091 - Vistos
I - Fls. 1126/1190 (ofício comunicando decisão final proferida pelo Superior Tribunal de Justiça): Ciência às partes interessadas.
II - No prazo de 15 (quinze) dias, requeiram as partes o que entenderem de direito e, se for o caso, apresentem planilha de
cálculos atualizada. Decorridos 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. III Providenciese a formação do 6º volume da presente ação. Int. - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/PR 18294 - ADV
EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231
0001659-47.2002.8.26.0140 (140.01.2002.001659-1/000000-000) Nº Ordem: 000874/2002 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - CLARICE TOTTI FELICIANO E OUTROS X ZADIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E
OUTROS - Fls. 707 - Vistos. Fls. 704/706: Defiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o pedido de suspensão da presente
demanda feito pelo(s) requerente(s). Após, deverá(ão) o(s) requerente(s) manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786 - ADV GRACIELE JUNG OAB/PR 46055
0001615-57.2004.8.26.0140 (140.01.2004.001615-2/000000-000) Nº Ordem: 000834/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula Hipotecária - BANCO BRADESCO S.A X HUMBERTO RIBEIRO VERGUEIRO FILHO E OUTROS - Fls. 128 - Vistos.
Tendo decorrido o prazo de suspensão (19/08/2013), manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/PR 18294
0002231-95.2005.8.26.0140 (140.01.2005.002231-4/000000-000) Nº Ordem: 000755/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA DO CARMO ROSSINHOLI PINTO X ABILIO ROSSINHOLI - FALECIDO - Fls. 146 - Vistos. Trata-se de pedido de
alvará referente a levantamento, em continuidade, de depósitos efetivados em nome do falecido na conta vinculada do FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Caixa Econômica Federal CEF. Idênticos pedidos já foram deferidos nestes
autos (fls. 78 e 126/vº), com a expedição de alvarás às fls. 80 e 128. Assim, defiro o pedido de fls. 140/141, expedindo-se
o competente alvarás nos moldes anteriormente expedidos. No prazo de 30 (trinta) dias, a inventariante deverá prestar as
necessárias constas, depositando-se o valor da parte cabente à herdeira-neta menor, em conta judicial, à ordem e disposição
deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
0002641-56.2005.8.26.0140 (140.01.2005.002641-6/000000-000) Nº Ordem: 000876/2005 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - DALVA DE SOUZA ROCHA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 302 - Vistos. Recolha o executado BANCO
DO BRASIL S/A, no prazo de 10 (dez) dias, as custas finais do processo do importe de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e
cinquenta centavos). Após o recolhimento das custas acima, arquivem-se os autos com as anotações de costume. Int. - ADV
GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º