TJSP 11/10/2013 - Pág. 155 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
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Processo 0028452-80.2007.8.26.0032 (032.01.2002.005419/1) - Cumprimento de sentença - Silvane de Oliveira Assis - V I
S T O S O salário tem caráter alimentar e por isso mesmo, é beneficiado com a proteção do artigo 7o, inciso X, da Constituição
Federal e artigo 649, do Código de Processo Civil, impedindo a penhora sobre verba salarial. Essa proteção se estende a todas
as verbas de caráter alimentar, como os benefícios previdenciários, entre eles a pensão por morte, como é o caso presente.
Diante do extrato de fls. 194, infere-se que houve bloqueio no benefício previdenciário da executada, razão pela qual determino
o imediato desbloqueio. Cumpra-se com urgência. Diante da declaração disposta no artigo 4º, Parágrafo primeiro, da Lei nº
1.060/50, DEFIRO, anotando-se, os benefícios da assistência judiciária gratuita para a executada Silvane. Defiro a juntada de
procuração de fls. 191, anotando a serventia para as futuras intimações. No mais, abra-se vista à exequente, pelo prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: PABLO AMADEU MARQUES ALTERO (OAB 175059/SP), JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/
SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP)
Processo 0028491-43.2008.8.26.0032 (032.01.2007.027181/1) - Cumprimento de sentença - Sistema Integrado de Ensino
Araçatuba Ltda - Conforme portaria 01/93 e artigo 162, § 4º do C.P.C., manifeste-se a parte autora em 05 dias, tendo em vista o
decurso do prazo determinado às fls.144. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 0030777-62.2006.8.26.0032 (032.01.2004.009270/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 300, determinando que o Cartório proceda à
expedição da respectiva carta de intimação. Intime-se. - ADV: PAULO PESSOA, NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB
193894/SP)
Processo 0030777-62.2006.8.26.0032 (032.01.2004.009270/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Conforme portaria 01/93 e artigo 162, § 4º do C.P.C., deverá o(a) requerente em 10 dias providenciar a retirada da
carta para intimação da(o) executada(o). - ADV: PAULO PESSOA, NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO URBANO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2013
Processo 0000006-29.1991.8.26.0032 (032.01.1991.000006) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Araçatuba - Sa Central de Imóveis e Construções - Conforme informa o Depre (fls. 1824/1864), não há saldo a ser pago pela
PMA em razão dos cálculos adequadamente realizados após a verificação de equívoco no cálculo elaborado em Primeira
Instância, sendo ainda verificado saldo à favor da Municipalidade. No entanto, resta claro pela mesma explicação fornecida pelo
Depre que após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2362 poderão ser revistos os cálculos, dependendo
do desfecho final da mencionada ação, razão pela qual foi proposta a suspensão do presente precatório até o julgamento da
mencionada Adin. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 1876/1877 bem como o pedido de fls. 1881/1883, tendo em vista a
suspensão do citado precatório, não se podendo neste momento se verificar se o mesmo está ou não quitado ou se existe
pagamento a maior. No mais, aguarde-se o julgamento nos termos da manifestação de fls. 1864. Int. Araçatuba, 10 de julho de
2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito \
SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO (OAB 253189/SP), DANIEL BARILE DA
SILVEIRA (OAB 249230/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP)
Processo 0002049-69.2010.8.26.0032 (032.01.2010.002049) - Procedimento Ordinário - Cheque - Rezek Nametalla Rezek
- Jhessica Mariha Nascimento Zotelli e outro - V I S T O S PROCESSO 910/2010-DECLARATÓRIA: Melhor manuseando
estes autos, verifica-se que houve a prolação da sentença dos processos 910/2010 (Rezek Nametala Rezek x Jhessica Maiha
Nascimento Zotelli e Antonio Frabão-declaratória) e 912/10 (Rezek Nametala Rezek x Antonio Frabão-embargos à execução),
conforme fls. 242/247, que julgou improcedentes a ação declaratória e os embargos à execução. Rezek Nametala Rezek interpôs
recurso de apelação as fls. 364/385 e Jhessica Mariha também interpôs recurso de apelação as fls. 740/744. Os recursos
foram recebidos, abrindo-se vistas para as contrarrazões (fls. 745-Rezek e 749/763-Antonio). O autor da declaratória-Rezek
ajuizou exceção de suspeição, ocorrendo a suspensão do processo, razão pela qual os recursos não foram julgados até esta
oportunidade. PROCESSO 912/2010 - EMBARGOS À EXECUÇÃO: Também melhor manuseando estes autos, verifica-se que
originalmente o feito foi distribuído à Vara, em razão da execução que lá tramitava. Os autos foram remetidos a esta Vara (fls.
246 e 247) e foi determinado o apensamento ao processo 910/10 para instrução conjunta (fls. 250) e julgamento conjunto (fls.
255). A cópia da sentença foi entranhada as fls. 256/266 Rezek Nametala Rezek interpôs recurso de apelação as fls. 388/407. O
recurso foi recebido e Antonio Fabrão apresentou contrarrazões as fls. 632645. Conforme V. Acórdão de fls. 664/670, a sentença
foi anulada para determinar a instrução probatória e os autos foram recebidos nesta Instância em 03/04/2013 (fls.790/verso).
Diante disso, necessário chamar o feito à ordem, em razão das apelações interpostas nos autos equivocados, ou seja, nos
autos 912/2010 somente se encontrava cópia da sentença, mas mesmo assim o Acórdão foi prolatado nestes autos, julgando
apenas o recurso do autor Rezek, respondido por Antonio Fabrão. Os recursos interpostos por Rezek Nametala Rezek (fls.
364/385) e Jhessica Mariha (fls. 740/744) não foram objeto de julgamento nos autos onde prolatadas as sentenças. Porém, levese em conta que o recurso de Rezek trata de mera cópia da apelação julgada nos autos 912/2012, cuja matéria de fundo é o
cerceamento de defesa, resultando na anulação da sentença. Diante disso, abra-se vista ao autor Rezek Nametala Rezek e à ré
Jhessica, pelo no prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem expressamente se ainda tem interesse no julgamento
de seu recurso, tendo em vista a anulação da sentença e determinação de abertura de instrução probatória. Int. - ADV: MARCO
AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), CLAUMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 68597/SP)
Processo 0002138-87.2013.8.26.0032 (003.22.0130.002138) - Procedimento Ordinário - Seguro - Hiromi Hara - Sul America
Seguros de Pessoas e Previdencia Sa - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da Sra. Perita nomeada nestes autos.
Manifestem-se as partes, a respeito do laudo apresentado pelo Sr. Perito, no prazo de 20 ( vinte ) dias, da seguinte forma: Os
primeiros 10 (dez) dias, os autos ficarão a disposição da parte autora; os 10 (dez) subseqüentes, os autos ficarão a disposição
da parte ré. A apresentação das manifestações poderão ser protocoladas no último dia do prazo. Intime-se. - ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EVARISTO
GONÇALVES NETTO
Processo 0003023-38.2012.8.26.0032 (032.01.2012.003023) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paulo
Henrique Oliveira Barbosa - Banco Finasa Sa - Vistos. Ciência às partes a respeito da chegada destes autos em Cartório.
Cumpra-se o V. Acórdão. Esclareça o Banco requerido o depósito efetuado à fls. 195. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0003023-38.2012.8.26.0032 (032.01.2012.003023) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paulo
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