TJSP 14/10/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
2010
Arrendamento Mercantil S/A - JONAS DE SOUZA TEOTONIO - Vistos. Ao subscritor da petição WPAA.13.70006655-4, datada
de 01/09/13, para que providencie novo protocolamento eletrônico do referido pedido, uma vez que referida petição não está
disponibilizada no sistema SAJ para para a devida juntada. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000400-97.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARCOS ROBERTO TOSTA - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000432-05.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MAURO FERNANDO RODRIGUES
VALÉRIO - - MICHELINA CAPOTOSTO VALÉRIO - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. 1- Homologo por sentença o
acordo de fls. 37/38, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792
do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), JOAO ORLANDO
PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 4000623-50.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - JOSE SERGIO FELICIANO DA SILVA - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual
guia de diligência (não utilizada) em favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção, P.I. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 4001005-43.2013.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito - Unicred Bandeirante
- Paulo Ricardo Pereira Araujo - Vistos. Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também
os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito, apresente a exeqüente
memória do débito atualizado. Recolhida a taxa pertinente, tornem para tentativa de “penhora on-line”. Int. - ADV: LUCAS
CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
Processo 4001122-34.2013.8.26.0451 - Exibição - Provas - Rafael Tagliatti Siguin - ME - Banco Santander (Brasil) S/A Tópico final da r.sentença : “... Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE
o pedido, para o fim de determinar ao réu que, no prazo de 20 (vinte) dias, exiba os contratos indicados à fl. 12 dos autos, sob
pena de busca e apreensão. Além disso, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), em observância ao disposto no art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil.
P.R.I. (valor do preparo de R$ 161,06) - ADV: FULVIO TAGLIATTI SIGUIN (OAB 318612/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB
286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GUALAZZI (OAB 41802/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 4001594-35.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - JUSEMAR EUFRASIO - Vistos. 1- Ao autor para dar andamento ao feito em 48 horas. 2- No silêncio, intime-se por carta
A.R., sob pena de extinção, revogação da liminar e arquivamento do feito. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA FRANCISCO
COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 4001594-35.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FICSA S/A - JUSEMAR EUFRASIO - Diga, o autor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2013/006003-4 dirigi-me ao endereço retro indicado,juntamente com o representante legal do Autor Sr. Saulo Humberto
Gambarotto e, lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO INDICADO NO PRESENTE
MANDADO, tendo em vista que, não logrei êxito em localizá-lo e, fui informada, pelo atual morador, que desconhece o requerido;
face ao anteriormente exposto e por não haver efetivado a medida judicial supra, deixei de citar Jusemar Eufrasio do teor do
presente mandado; motivo pelo qual devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações do MM Juiz. “ - ADV:
MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA
(OAB 158375/SP)
Processo 4001798-79.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jorge Luis Nascimento - - Sonia Maria Bassetti Nascimento - RIZAL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - - Edson Mauri Righi
- - VALDIRENE MACHADO RIGHI - Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual contestação. Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB
27510/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA
Processo 4002273-35.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - SEBASTIAO MARQUES DE AREDES - Vistos. 1- À autora para dar andamento ao
feito em 48 horas. 2- No silêncio, intime-se por carta A.R., sob pena de extinção, revogação da liminar e arquivamento do feito.
Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODOLFO GERD
SEIFERT (OAB 183944/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 4002329-68.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Alexandre de Jesus Puga - Vistos. Ante o resultado negativo da tentativa de “penhora on-line”, requeira o(a) exequente o que
de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP),
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 4002410-17.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HIDROSILVA MATERIAIS HIDRÁULICOS
LTDA. - CARLOS ALBERTO PINHEIRO - Vistos. Nesta data procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD”
(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio ficará automaticamente convertido em
penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 4002415-39.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CÍCERO ALCINO DOS SANTOS - MARIO
DE ALMEIDA - Diga, o autor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/010767-7 dirigime ao endereço indicado, e lá estando, DEIXEI DE CITAR “MARIO DE ALMEIDA”, tendo em vista que não logrei êxito em
localizar o requerido, sendo que diligenciei por diversas vezes em dias e horários diferente, inclusive sábado (14 e 21/09) e
domingo (15 e 22/09), buscando informações com vizinhos, disseram que dificilmente vêem o requerido, pois viaja muito e finais
de semana vai para a casa da sogra. Assim devolvo o presente aguardando novas determinações de Vossa Excelência.” - ADV:
SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 4002591-18.2013.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - JOSÉ ALVES MATOS - FELIPE ROBERTO CASALE
- Diga, o autor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/013765-7 dirigi-me diversas
vezes ao local indicado, de manhã, a tarde e á noite, sem encontrar moradores, todavia, na penúltima diligência realizada,
encontrando a moradora, Sra Maria Pullo, a qual informou que o requerido não mora no local, não sabendo onde possa ser
encontrado, mas que, talvez, seu marido soubesse, assim sendo, retornei no dia seguinte e, encontrando o Sr. Jefferson
Fernandes Storel, fui informado que o requerido locou o imóvel, mas se mudou para um prédio no Jardim Prezotto, naõ sabendo
informar o endereço e que atualmente quem mora no local é ele e sua mulher e seu filho, assim sendo, deixei de proceder a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º