TJSP 14/10/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
2012
DA IGREJA METODISTA - DANIELE THAIS BUENO - Vistos. A citação não se aperfeiçoou, vez que o recibo da carta “C.E.” não
foi subscrito pelo(a) réu(ré). Providencie o(a) autor(a) a citação pessoal, recolhendo-se a(s) diligência(s) necessária(s) do Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 4004726-03.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - IMAG JV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s)
pertinente(s), tornem para tentativa de penhora on-line. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4004827-40.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - FERNANDA VANESSA
BONFIGLIO GUERREIRO - (R.211) AUTOR PROVIDENCIAR IMPRESSÃO DOS OITO OFÍCIOS EXPEDIDOS, ENCAMINHANDOOS E COMPROVANDO NO PRAZO DE 10 DIAS - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4004990-20.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A POSSATOINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - - Marilda Erlo Possato - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s) pertinente(s),
tornem para tentativa de penhora on-line. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005025-77.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - EDUARDO LUCIO NICOLELA JUNIOR ELIAS MOYSES SOBRINHO - Vistos. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.
1- Homologo por sentença o acordo de fls. 48/50, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da
execução, nos termos do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 4005185-05.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fernanda U. N. de Barros Etiquetas ME - - Fernanda Usberti Nascimento de Barros - Vistos. 1- Homologo por
sentença o acordo de fls. 34/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos
do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4005620-76.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - MAXIMO REINALDO ROCHA RAMOS - Vistos. Comprovado o arrendamento mercantil e a
mora (fls.16/1’7) configurado o esbulho possessório, DEFIRO a liminar de reintegração de posse do bem objeto do contrato,
expedindo-se mandado de reintegração e citação. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005648-44.2013.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - FÁBIO BARRICHELO - RICARDO LUIS
DOS SANTOS - - TÂNIA MARA DE SOUZA SANTOS - Vistos. Aguarde-se por cinco dias a regularização pelo sistema SAJ,
conforme chamado já efetivado pela Escrivania. Int. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
Processo 4005738-52.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARCELO GRANADIER - - SANDRA LEAL BEZERRA GRANADIER - MARIA ZAGHI RODRIGUES - - MARCELO SUITER - POLIANA ROSSI BORGES SUITER - Vistos. Regularize o subscritor da contestação de fls. 35/36 sua representação processual.
Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP), LEONARD PREEG
(OAB 324939/SP)
Processo 4005863-20.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Arabela Elias Barbosa - Eva
Gil Galhardo - - Neire Aparecida Miguel Tranquelin - Recolham-se os mandados (solicitação via e-mail). Homologo o acordo de
fls. 22/24 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. (prazo estipulado : 10/03/2014)
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 4005928-15.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Mauro Tobaldini
- Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), ALESSANDRA LANGELLA
MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 4005994-92.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A - ROBSON LUIS MATHEUS DA SILVA - Comprovada o arrendamento mercantil e a mora (fls.43/44), DEFIRO a liminar
de reintegração de posse. Executada a liminar, cite-se. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB
118922MG)
Processo 4006114-38.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - WILSON
MEIRELES COELHO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Vistos. Revendo os autos, verifico que o embarante é empresário,
tendo contraído, no exercício da sua atividade, dívida que supera R$70.000,00 (fl. 71). Além disso, na declaração de bens da
fl. 33 consta que o embargante possui casa e automóvel, além de R$30.000,00 em espécie. Essas circunstâncias - indicativas
da capacidade econômica do embargante - contrastam com a declaração de pobreza, sendo por isso incabível a concessão
do benefício da gratuidade da justiça. Por isso, reconsidero o item 1 da decisão da fl. 66, para INDEFERIR o pedido de justiça
gratuita. Assim, intime-se o embargante para recolher as custas iniciais e a taxa de mandato no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Além disso, deverá o embargante juntar as principais peças da execução (como inicial,
procuração, título executivo, mandado de citação e respectiva certidão de juntada), sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP)
Processo 4006253-87.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MONALISA - Sandra Maria Galdino - Vistos. Fls. 185/186: diga o autor. Int. - ADV: ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/
SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4006255-57.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Auto Moto Escola Santo André S/C Ltda - - Ed Wilson do Carmo Bellato - - Silmara Cristina Cardoso Bellato - Vistos. 1. Em
caso de requerimento de certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis,
registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 615-A do Código de Processo Civil), o pedido
fica desde já deferido. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias,
sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os
honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária
será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora,
deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s)
executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos
embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o
pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A
e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do
CPC. 9. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais
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