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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 - Página 1020

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TJSP 16/10/2013 - Pág. 1020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1521

1020

RELAÇÃO Nº 0055/2013
Processo 0002352-90.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002352) - Guarda - Seção Cível - N. N. de A. - C. S. de P. - Vistos.
Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es), intimando-o(s)
para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança para contestar,
com as advertências legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC) e será contado a
partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às partes, devendo o laudo
ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação
do(s) réu(s) e intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/
SP)
Processo 0002645-60.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002645) - Guarda - Seção Cível - A. B. V. M. M. - L. C. V. M. - Vistos.
Intime-se o patrono da requerente para emendar a inicial, incluindo a genitora no polo passivo da ação, bem como fornecendo
sua qualificação, devendo ainda instruir com cópia para contrafé, sob pena de extinção da ação, no prazo de dez dias. Após,
dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0002650-82.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002650) - Guarda - Seção Cível - L. A. de O. - - E. F. de O. - L. F.
- Vistos. Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es),
intimando-o(s) para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança
para contestar, com as advertências legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC)
e será contado a partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às
partes, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação do(s) réu(s) e intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: DELIANA
CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0002651-67.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002651) - Guarda - Seção Cível - M. C. L. da S. - A. L. de M. J. e outro Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es), intimando-o(s)
para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. - ADV: MAURO GARCIA (OAB 140695/SP)
Processo 0002656-89.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002656) - Guarda - Seção Cível - N. A. de S. - G. R. A. - Vistos. Diante
da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es), intimando-o(s) para
prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança para contestar, com
as advertências legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC) e será contado a
partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às partes, devendo o
laudo ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 dias. Intime-se ainda a requerente para apresentar cópia da certidão de
óbito do genitor, no prazo de dez dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação do(s) réu(s)
e intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: KEILA JOSEANE CHIODA RAMALHO (OAB 245642/
SP)
Processo 0002986-86.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002986) - Guarda - Seção Cível - M. H. B. da S. E. - G. E. - - J. A. da
S. - Vistos. Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es),
intimando-o(s) para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação da genitora, por mandado,
e do genitor por EDITAL, com o prazo de vinte dias para contestar, com as advertências legais, consignando-se que o prazo
para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), expedindo-se ainda os ofícios de praxe para tentativa de localização
do genitor. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s)
autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às partes, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo máximo
de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação da ré e intimação do autor cópia da
inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0004146-49.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004146) - Guarda - Seção Cível - A. F. e outro - J. H. de F. e outro
- Vistos. Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es),
intimando-o(s) para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança
para contestar, com as advertências legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC)
e será contado a partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às
partes, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação do(s) réu(s) e intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: STEFANIA
BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 0004156-93.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004156) - Guarda - Seção Cível - J. A. de F. - G. P. de O. L. e outro
- Vistos. Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es),
intimando-o(s) para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança
para contestar, com as advertências legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC)
e será contado a partir da juntada de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às
partes, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação do(s) réu(s) e intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: WANDERLEI
APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 0004502-44.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004502) - Guarda - Seção Cível - R. da C. - R. F. da C. - - L. T. de
A. - Vistos. Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória ao(s) autor(es),
intimando-o(s) para prestar(em) o compromisso legal no prazo de 10 dias. Promova-se a citação do(s) genitor(es) da criança para
contestar, deprecando-se com relação ao genitor, preso no CDP de Bauru, conforme informação de fls.17, com as advertências
legais, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC) e será contado a partir da juntada
de cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(s) autor(es) (arts. 285 c.c. 319). Realize-se estudo social junto às partes, devendo o laudo ser juntado aos
autos no prazo máximo de 20 dias. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação do(s) réu(s) e
intimação do(s) autor(es) cópia da inicial servirá de contrafé. Int. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 0005637-91.2013.8.26.0319 (031.92.0130.005637) - Guarda - Seção Cível - L. L. de O. dos S. e outro - J. L. de O. e
outro - Vistos. Ainda que a menor não esteja em situação de risco, a Vara da Infância e Juventude é competente para processar e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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