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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 - Página 2004

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TJSP 16/10/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1521

2004

BASTOS (OAB 103033/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0002966-68.2009.8.26.0438 (438.01.2009.002966) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Enio Marin Companhia Açucareira de Penápolis - Ciência às partes da vinda dos autos. Aguarde-se manifestação do(a) credor(a) (autor)
pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall. - ADV: FLAVIO MEDEIROS EID (OAB
140371/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0003307-31.2008.8.26.0438/01 (043.82.0080.003307/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fioroto e Humsi Sc Ltda - Jefferson Pires Mendonça - Suspendo o presente feito até 22/12/2013. Decorrido,
manifeste-se o credor, efetivamente, em 30 dias. No silêncio, o processo será extinto pelo pagamento - ADV: ANTONIO CARLOS
MENEGATTI DE ALMEIDA FILHO (OAB 243397/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0003429-39.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003429) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Companhia
Açucareira de Penápolis - Clésia do Nascimento Transportes Me - Ciência às partes da vinda dos autos. Aguarde-se manifestação
do(a) credor(a) (autora) pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall. - ADV: MARIO
EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), JOAO LUIZ BUZINARO (OAB 72548/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO
(OAB 303680/SP)
Processo 0003779-56.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003779) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. T. - M. L. A. T. - Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/03/2014,
às 14:00 horas. Cite-se o requerido, bem como intimem-se as partes que deverão comparecer à audiência, acompanhados de
seus advogados e de suas testemunhas, no máximo de três, importando a ausência do requerido em confissão e revelia e a
do requerente em arquivamento. O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. Na audiência, não
havendo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Junte o autor cópia da decisão
que fixou alimentos, devidamente assinada. Ciência ao MP. Int. - ADV: EMILYANA GALLINARI DE CAMPOS PAGANI (OAB
224898/SP)
Processo 0003899-02.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003899) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Nirce Vargas Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A preliminar se confunde com o mérito e será apreciada após a
produção da prova, quando da prolação da sentença. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 08 e 45/46.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a
incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito,
o máximo que puder, a data do início da incapacidade. Para a realização da perícia nomeio o Dr. Gilberto Bilche Girotto Junior.
Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se mandado para intimação do perito,
encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no
prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Se necessário algum documento,
deverá o perito solicitar. Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente
fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento
dos honorários à Justiça Federal. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0004484-54.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004484) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonia dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A preliminar se confunde com o mérito e será apreciada após a
produção da prova, quando da prolação da sentença. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 08 e 45/46.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a
incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito,
o máximo que puder, a data do início da incapacidade. Para a realização da perícia nomeio o Dr. Cleur Jacob Moretto. Fixo
os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se mandado para intimação do perito,
encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no
prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Se necessário algum documento,
deverá o perito solicitar. Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente
fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento
dos honorários à Justiça Federal. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0004512-61.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004512) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. de S. - J. L. de S.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ainda ao R. mandado retro,
decorrido o prazo legal retornei no endereço em que citado o requerido JOÃO LUIZ DE SOUZA e DEIXEI DE PROCEDER A
PENHORA por desconhecer bens de sua propriedade, passando então a relacionar os poucos móveis existentes na residência,
todos em mau estado de conservação, conforme segue: 01- Urna cama de solteiro, uma cama de casal e um berço; 02- Um
guarda-roupa ; 03- Um televisor marca LG, 29 polegadas, modelo antigo; 04- Um refrigerador marca Electrolux 0E38; 05- Um
fogão de 06 bocas sem marca aparente; 06- Uma mesa redonda com 04 cadeiras; 07- Um aparelho de DVD. marca LG, não
funcionando. Nada mais. (Obs. Na casa moram o executado, sua atual companheira, uma criança/filha e o sogro)” - ADV:
ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP)
Processo 0004576-71.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004576) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Sa Celso Eliseu da Silva Penápolis Me - *Intime-se o autor para recolher DUAS diligências do oficial de justiça, NO VALOR DE R$
13,59 CADA , para cumprimento do mandado de citação, juntando também a guia de depósito do oficial de justiça (em três vias),
conforme determina as Normas Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes. A guia poderá ser emitida no portal do TJ.
No sitio do TJ, o advogado tem acesso à referida guia. Deverá entrar em “advogados”, “guias judiciais”- guias de recolhimento/
depósito- Banco do Brasil e procurar formulário- Guia de Depósito- Oficiais de Justiça ( 4º na lista) e preencher com os dados do
processo. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0004710-59.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004710) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - Antonio de Souza Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Não há
preliminares para serem apreciadas. 2. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela
qual dou o feito por saneado.3. Defiro a produção de prova testemunhal. 4. Para audiência de instrução, debates e julgamento
designo o dia 19/03/2014, às 13:30 horas.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ (OAB 214446/SP)
Processo 0004717-90.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004717) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcelo Wilson Filippin da Rocha - 1.- Fls. 99: nada a prover. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0005024-73.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005024) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Canta Claro
Indústria de Embalagens Plásticas e Serviços Gráficos Ltda - Joseline Lacerda Veras Kauling Me Pão de Forno e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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