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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 - Página 2007

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TJSP 18/10/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1523

2007

apresentação de resposta, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial ao requerido, com fundamento no artigo 9º,
inciso I, do CPC. Por se tratar de processo afeto à área da Infância e Juventude, proceda a Serventia o necessário para a
redistribuição. Int. Pompéia, 10 de outubro de 2013. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON
VICENTINI OAB/SP 155389
0002316-98.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001326/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - P. E. B. D. O. X T. S. B. D. O. - Fls. 18
- Vistos. Cite-se o interditando por mandado para o interrogatório, que designo para a data de 12/03/2014, às 13:30horas (CPC,
art. 1.181), consignando-se no mandado as advertências legais. O prazo para impugnação do pedido - de 5 (cinco) dias (CPC,
art. 1.182) - será contado a partir da audiência de interrogatório do interditando. À vista dos documentos trazidos com a inicial,
defiro a curatela provisória, mediante compromisso formal. Expeça-se o Termo de Compromisso. Int. - ADV MARIA ELISABETE
S B DE OLIVEIRA OAB/SP 111581
0002330-53.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002330-0/000000-000) Nº Ordem: 001289/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUZIA MARQUES DE BRITO SOUSA - Fls. 111 - Vistos.
Fls. 102/104: expeça-se nova certidão conforme requerido. Fls. 105/110: sobre o pedido de baixa do bloqueio do veículo objeto
da presente ação formulado pelo Delegado da Receita Federal em razão da declaração de perdimento do bem na esfera
administrativa, manifeste-se a autora. Int. Pompéia, 14 de outubro de 2013. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV CAROLINE CRISTINA LOPES HAYASHI OAB/SP 212910
0002349-88.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001345/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P. F. D.
S. X E. D. R. - Fls. 18 - Vistos. Em que pese o respeitável parecer ministerial, reputo desnecessária a elaboração de estudo
social no presente caso, pois não há noticia de situação de risco envolvendo os filhos do casal. No mais, considerando que
na separação os filhos normalmente se acomodam melhor na companhia da mãe, a existência de prova da paternidade, as
presumidas necessidades dos filhos da autora e do réu, um adolescente e outro criança, defiro a GUARDA PROVISORIA em
favor da autora e arbitro os ALIMENTOS PROVISORIOS, exclusivamente aos filhos, em 1/3 do salario mínimo, à mingua de
maiores elementos a demostrarem a real capacidade econômica do réu, que, conforme descrição da inicial, é industriário. Os
valores deverão ser pagos mensalmente após a intimação da presente decisão. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código
de Processo Civil, e do Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca para o dia
18 de 02 de 2014, às 11:20 horas. Cite-se e intime-se o réu para comparecer em juízo, acompanhados de advogado, devendo
constar do mandado que o prazo de quinze dias para a apresentação da contestação começará a fluir a partir da audiência de
conciliação acima designada, caso infrutífera uma solução amigável. Int. - ADV RUBENS CHICARELLI OAB/SP 81352
0002356-17.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002356-1/000000-000) Nº Ordem: 001389/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. D. C. X L. M. - Vistos. Homologo o laudo de Fls. 36/45, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Ao Curador para parecer ministerial. Int. - ADV LUIZA MENEGHETTI BRASIL OAB/SP 131377
0002406-43.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002406-8/000000-000) Nº Ordem: 001417/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - VERA LUCIA MARTINS BALBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTROS - Fls. 162 - Vistos. Não foram arguidas preliminares e o feito esta em ordem para prosseguir. Declaro, pois, o feito
saneado e fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da pensão postulada na
inicial e em especial se a autora estava ou não separada de fato de seu marido quando ele faleceu. Como provas a serem
produzidas defiro: depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 13 de março de 2014, às 16:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de quinze dias a contar
desse despacho. Int. - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746 - ADV CRISTHIAN CESAR BATISTA
CLARO OAB/SP 325248 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO
FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL
OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446 - ADV
ROGERIA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/MG 117718
0003025-70.2012.8.26.0464 Nº Ordem: 001686/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SHIRLEY
INÁCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Vistos. Homologo o laudo de fls. 67/73 para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro honorários ao perito em R$200,00. Requisite-se o pagamento. No mais, defiro a
produção de prova oral, nas modalidades depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. Para tanto designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de março de 2014, às 14:00 horas. Intime-se a autora e as testemunhas que
deverão ser arroladas no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE
ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/
SP 230009
0000860-36.2001.8.26.0464 (464.01.2001.000860-0/000000-000) Nº Ordem: 000268/2001 - Execução Fiscal - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOSE ROSA E FILHOS LTDA - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente deferido - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV
PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
0000861-21.2001.8.26.0464 (464.01.2001.000861-3/000000-000) Nº Ordem: 000269/2001 - Execução Fiscal - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOSE ROSA E FILHOS LTDA E OUTROS - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente deferido - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP
108551 - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470 - ADV
MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407
0001221-33.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000669/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO - SICREDI CENTRO OESTE/SP X POMPÉIA PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça de seguinte teor: Certifico e dou fé, de que tendo decorrido o prazo para o pagamento do débito, devolvo o presente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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