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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 - Página 2017

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TJSP 18/10/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1523

2017

LEILA ABRAO ATIQUE, WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0003560-12.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003560) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sabrina Tome Andreazza - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, defiro o levantamento pela autora da quantia depositada, com
desconto integral da quantia arrestada a fls. 163. Expeça-se guia. Defiro o bloqueio Bacen-Jud requerido a fls. 212/213. (Nesta
data em razão do acúmulo de trabalho e da complexidade da matéria relativa a levantamento sem garantia do Juízo). - ADV:
MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), ALESSANDRA MALFITANO
(OAB 166476/SP)
Processo 0003560-12.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003560) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sabrina Tome Andreazza - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento em favor de
Sabrina Tomé Andreazza, na importância de R$ 6.571,38, conforme determinado a fl. 229. (retirar mandado de levantamento)
- ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), ALESSANDRA MALFITANO (OAB 166476/SP), IVAN CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 173886/SP)
Processo 0004057-94.2009.8.26.0471 (471.01.2009.004057) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pleno
Fomento Mercantil Ltda - Alumibike Industria de Materiais Esportivos Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL JOSÉ JUSTO CARDOSO (OAB 221281/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP)
Processo 0004603-96.2002.8.26.0471 (471.01.2002.004603) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Continental Construcoes e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que nesta
data expedi mandado de levantamento em favor de João Carlos Pessini e Roberto Haquim, na pessoa do Procurador Rodrigo
Alexandre Lazaro Pinto, bem como procedi às suas exclusões do polo passivo da ação, conforme determinado nos autos. (retirar
mandado de levantamento expedido em nome do procurador Rodrigo) - ADV: CLAUDIO AKERIB (OAB 68363/SP), RENATA
BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP)
Processo 0008204-08.2005.8.26.0471 (471.01.1995.001141/2) - Outros Incidentes não Especificados - Neobor Industria e
Comércio Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie o cartório a extração do acórdão e da certidão de trânsito em
julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contraminuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao
recurso, juntando-as aos autos do processo principal. Após, proceda-se a eliminação do agravo conforme disposto no Provimento
28/2008 CGJ. Intime-se. - ADV: MARGARIDA MARIA ROGADO (OAB 26324/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/
SP), PAULO GUILHERME POYARES DOS REIS (OAB 23019/SP)
Processo 3001293-45.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose Carlos de Lima - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se face a contestação apresentada - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP), ANA LUCIA LIMA (OAB 157962/SP)
Processo 3001533-34.2013.8.26.0471 - Impugnação ao Valor da Causa - MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Elen Naiara
Belmiro de Camargo - O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ impugnou o valor da causa de R$41.000,00 atribuído pela autora na
ação de obrigação de fazer, alegando que o correto seria R$ 2.874,30, correspondente ao valor anual aproximado, por aluno,
do FUNDEB, para creche. A impugnada apresentou resposta defendendo o valor atribuído. O Ministério Público opinou pela
procedência. É o relatório. DECIDO. A autora não justificou o valor atribuído, ao contrário, como bem alertou o Doutor Promotor
de Justiça, o impugnante respaldou suas alegações à quantia per capita destinada pelo FUNDEB para as creches. Ademais,
sendo ela (impugnada) beneficiária da gratuidade, deve-se coibir a vantagem exagerada para uma das partes, adaptando-se o
valor a patamares razoáveis, tais como os sugeri-dos pela ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação e altero o
valor da causa para R$ 2.545,45. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB
202441/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2013
Processo 0001124-12.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001124) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. V. A. M. - M. A. M. M.
- Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAULO VITOR ALEXANDRINO MABU (fls. 26/27) em face da sentença
judicial proferida às fls. 20/22. Aduziu o Embargante, em síntese, que não obstante tenha sido mencionado no tópico final
“A dívida declarada pela autora será partilhada na proporção de 50% para cada um”. Em razão da contradição, requereu o
acolhimento dos embargos para declarar sem efeito a sentença, neste sentido. É o que cumpria relatar. Recebo os embargos
de declaração por ser tempestivo. Os embargos merecem parcial provimento. Observa-se erro material contido no dispositivo,
pois equivocada a menção contraditada. Desse modo, reconheço o erro material e corrijo, a fim de consignar no relatório da
sentença, o seguinte: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para decretar o divórcio do casal PAULO VITOR ALEXANDRINO MABU e MAÍRA ANGELICA MERINO MABU. O autor
voltará a utilizar seu nome como solteiro PAULO VITOR ALEXANDRINO Expedindo-se o competente mandado de averbação.”
No mais, permanece a r. sentença tal como foi lançada. Providencie o registro e intimação das partes. P. R e Int. - ADV: LIDIA
MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP)
Processo 0001523-41.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001523) - Procedimento Ordinário - Cheque - Maicon Jefferson Coletto
- Valdir Gonçalves Martins - - Rosa Pereira Rocha de Oliveira - Vistos. Intime-se pessoalmente, o autor para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP)
Processo 0001642-02.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001642) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L. F. L. F. J. V. F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito. - ADV: GERALDO
SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP), DAIANE DE SOUZA NABAS (OAB 241989/SP)
Processo 0001708-79.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001708/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Fernando Antonio Alves da Silva - Dalva do Amaral - - Mara Carolina de Barros Borges Andreoli - Vistos.
Manifestem-se as partes, quanto ao requerido pelo Ministério Público, a fls. Retro. Int. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO (OAB 259796/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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