TJSP 23/10/2013 - Pág. 276 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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considerando que a decisão agravada não contém fundamentação (ainda que sumária), concedo efeito ativo/suspensivo ao
recurso, para sustar a decisão agravada e o prosseguimento da ação originária. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, para
que preste informações apenas acerca da eventual reconsideração da decisão agravada. III aos Agravados, para a resposta.
Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Leandro Machado (OAB: 166229/SP) - Claudio Roberto Veríssimo (OAB: 165970/
SP) - Antonio Salis de Moura (OAB: 70808/SP) - Mattheus Ferreira Loureiro dos Santos (OAB: 214145/SP) - Pateo do Colégio
- sala 504
Nº 2032195-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Adilson Ferreira de Jesus - Agravado:
ALEXANDRE CAMILO PEREZ - VISTOS. I ante os fatos alegados, os documentos apresentados, e considerando que, em tese,
aplicável o disposto no artigo 30 da Lei número 9.514/97 (que estabelece o prazo de sessenta dias para a desocupação do
imóvel), concedo efeito ativo/suspensivo ao recurso, para determinar que a desocupação ocorra em sessenta dias, a contar da
data da intimação já efetuada (ou a contar de 25 de setembro de 2013 se ausente a intimação dos Requeridos). II comuniquese ao MM. Juízo da causa, para que preste informações apenas acerca da eventual reconsideração da decisão agravada. III
ao Agravado, para a resposta. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) Gislaine Carla de Aguiar (OAB: 276048/SP) - Mario Costa Serafim (OAB: 67850/SP) - Antonio Ernesto Ferraz Tavares (OAB:
23184/SP) - Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2032459-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Liduina Cunha da Silva (Inventariante)
- Agravante: Jacinto Pedro da Silva (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessada: Naila Cristina Ferreira Nucci - Interessado:
Ademar Rubens de Paula - Processe-se sem efeito suspensivo à falta de demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil
reparação. A partilha sequer foi julgada e aguarda-se no momento conferência do partidor. Requisite-se do Juízo informação
sobre se no inventário de bens da falecida esposa do de cujus a renúncia constou de termo judicial e, caso contrário, como a
partilha foi julgada. Comunique-se o inteiro teor desta decisão por correio eletrônico. Ao agravado Ademar para resposta no
prazo legal, querendo. Int. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Jandira Isarchi Martin (OAB: 66970/SP) - MARCO
ANDRE NEGREIROS (OAB: 65986/SP) - Jandira Isarchi Martin (OAB: 66970/SP) - MARCO ANDRE NEGREIROS (OAB: 65986/
SP) - Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB: 224378/SP) - Luciana Vergara Lopes Marques de Souza (OAB: 192276/SP) - Ademar
Rubens de Paula (OAB: 9249/SP) (Causa própria) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2032749-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: José Raimundo da Silveira e outros
- Agravante: Lucian Catarina Estefani - Agravante: José Osmar da Silva Stefani - Agravante: Genoil da Silva Stefani - Agravante:
Maria Aparecida de Almeida Stefani - Agravante: Sonia Aparecida Guetto - Agravante: Roque Guetto - Agravante: Vera Lucia
Stefani Severino - Agravante: Manoel José Severino - Agravante: Maria Alzira da Silveira - Agravante: Elisangela Aparecida
Estefani Manoel - Agravante: Marcos Alexandre Manoel - Agravante: Alfredo de Zanardo Gava - Agravada: Suélem Fernanda
Estefani - Agravada: Sheila Cristina de Oliveira Estefani - VISTOS. I ante os fatos alegados, os documentos apresentados, e
considerando que a decisão agravada não contém fundamentação (ainda que sumária) acerca da recusa do lanço, concedo
efeito ativo/suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada e o prosseguimento da ação originária. II comunique-se ao
MM. Juízo da causa, para que preste informações apenas acerca dos motivos da recusa ao lanço e da eventual reconsideração
da decisão agravada. III às Agravadas, para a resposta. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Marcos Joao Cinto (OAB:
143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/
SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos
Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Marcos Joao Cinto (OAB: 143419/SP) - Joel Joao
Ruberti (OAB: 55915/SP) - Joel Joao Ruberti (OAB: 55915/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2033045-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: CONJUNTO HABITACIONAL
BANDEIRANTES - Agravado: SERGIO TADEU DA SILVA - Agravado: LUIS CARLOS RODRIGUES - Agravado: MALKHU
WILTON RODRIGUES - Agravado: GUSTAVO RENO SILVA - Vistos. 1 Se bem compreendida a intenção do ilustre Julgador,
ordenou primeiro o depósito do rol de testemunhas para, ao depois, designar audiência de instrução, o que lhe possibilitaria
otimizar a sua pauta. Contudo, a lei prevê que a audiência seja designada e, ao mesmo tempo, marcado o prazo para o depósito
do rol. Se a audiência não foi designada decide-se a questão pela prescrição da parte final do artigo 407, do CPC, vale dizer,
o rol poderia ser apresentado, como foi, até 10 dias antes da audiência. Assim, afasta-se a preclusão e se concede efeito ativo
para tal finalidade, sobretudo porque a prova oral foi considerada útil e necessária ao deslinde da controvérsia. 2 Dispenso
informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 16 de
outubro de 2013. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Paulo Césari Bócoli (OAB:
155619/SP) - Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2033642-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ongame Entretenimento S A - Agravado:
Universo Online S A - Agravado: RODRIGO GUERRA - Vistos. A tutela antecipada deve ser indeferida, uma vez que segundo o
entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 147),
de acordo com o disposto no §2º do art. 273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com
o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias
que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções etc.).” No caso em tela, não existem
medidas capazes de assegurar o prejuízo dos Agravados, em caso de improcedência da ação. Por outro lado, no momento, não
há prova inequívoca do direito do Agravante que, segundo o mesmo processualista acima citado, “é mais do que o fumus boni
iuris exigido para tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Desnecessário o cumprimento do Artigo
527, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se a contrária, pela imprensa oficial, para que no prazo legal apresente a
contraminuta. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Helio Tadeu Brogna Coelho (OAB: 283534/SP) - William Medeiros Terras
(OAB: 296251/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 2030368-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARCONDES - Agravante: Therezinha de Oliveira Marcondes (Curador(a)) - Agravado: O Juízo - Vistos. Ausentes os requisitos
legais, indefiro o efeito suspensivo ativo requerido. Após, à mesa com v.18132 Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Renato
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