TJSP 24/10/2013 - Pág. 1854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
1854
Marufuji - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 96, providenciando a retificação do valor da causa. Reconheço, ainda, a
competência territorial deste Juizado, na medida em que se trata de ação de reparação de danos, possuindo a autora domicílio
nesta comarca (art. 4º, III, da Lei 9.099/95). Na sequência, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimandose, como de costume. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), ALEXANDRE ANTONIO
ESCANHOELA (OAB 167701/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), FILIPE RODRIGUES CARVALHO
(OAB 278762/SP)
Processo 4014119-81.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - LUCIANO
PIMENTEL DE ALMEIDA CAMARGO e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 78 através de Carta AR Digital. Int. - ADV:
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP)
Processo 4014901-88.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - osvaldo
macedo rodrigues - Vistos. O feito comporta julgamento antecipado. Ocorre que este Juízo é absolutamente incompetente para
julgamento de ações em que são partes, como autora ou ré, a União, entidade autárquica, ou empresa pública federal (caso da
ré no presente feito), nos termos do que determina o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Assim, a presente ação não
merece prosperar perante este Juizado Especial Cível, por incompetência absoluta, sendo a extinção do feito medida que se
impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei 9099/95, c.c. artigo 267, I, do CPC
e artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Em caso de eventual recurso deverá ser recolhido o valor do preparo no importe
de R$ 600,00. Arquivem-se, após as devidas anotações. PRIC. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2013
Processo 0014891-93.2005.8.26.0602 (602.01.2005.014891) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Benedito Antonio Xavier da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x) r. Despacho de fls. 60 (x) dar cumprimento ao item 05 de
fl. 60. (x) manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fls. 69, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento. (x)
pesquisas BACEN, RENAJUD, INFOJUD e ARISP negativas - ADV: BENEDITO ANTONIO X DA SILVA (OAB 60587/SP)
Processo 0050159-67.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050159) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Irinéia de Moraes Selvaggio e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) r. Despacho de fls. 19 (x) dar cumprimento ao item 05
de fl. 19. (x) manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fls. 28, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
(x) pesquisas BACEN, RENAJUD, INFOJUD e ARISP negativas - ADV: JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), LUIZ
GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 0060080-50.2012.8.26.0602 (602.01.2012.060080) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Batista Bezerra de Lima - Saúde Santo Antonio Sc Ltda Sanamed - Nº de ordem: 2012/003298 Vistos. Intimese a parte autora dos termos da sentença proferida e do depósito de fl. 165 (R$ 1.772,29 em 15.05.2013). Certificado o trânsito
em julgado, fica autorizado o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Intime-se para
retirada. Nesses termos, decorrido o prazo de dez dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento
da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.), observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa
dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme
Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV: TERESA CRISTINA
IORIO DE BARROS LEITE (OAB 102662/SP)
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DE SOROCABA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
JUIZ PRESIDENTE: DR. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
CERTIDÃO
Nº 0023996-94.2005.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO Recorrente: Teresinha de Morais Francisco - Recorrido: Luiz Carlos Rodrigues - Recorrido: Alomar de Mendonça Certidão
de flS. 302: CERTIFICO E DOU FÉ que por um lapso da serventia, na publicação do v. Acórdão de fls. 287/288 no DJE
de 03/10/2013, não foi intimado o atual procurador da parte recorrente, Dr. Bernardino Antonio Francisco, OAB/SP 32227,
constando indevidamente na publicação, a procuradora anterior, Dra. Josefina Coló, OAB/SP 86994, que renunciou ao mandado
conforme fls. 249 dos autos. Sorocaba, 22 de outubro de 2.013. - Advs: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB: 32665/
SP) BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB: 32665/SP) - REINALDO JOSE FERNANDES (OAB: 110942/SP) RICARDO
ROSA CALDEIRA (OAB: 65064/RJ)
DESPACHO
Nº 0023996-94.2005.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO Recorrente: Teresinha de Morais Francisco - Recorrido: Luiz Carlos Rodrigues - Recorrido: Alomar de Mendonça - 1. Renove-se
a intimação do v. Acórdão, conforme certidão retro. 2. Após regularizados, devolvam-se à origem para apreciação da petição
de f. 294, cabível ao MM. Juiz da causa. Int. Sor, 22.10.13 Daniela Bortoliero Ventrice Juíza de Direito - Magistrado(a) Daniela
Bortoliero Ventrice - Advs: Bernardino Antonio Francisco (OAB: 32665/SP) - Bernardino Antonio Francisco (OAB: 32665/SP) REINALDO JOSE FERNANDES (OAB: 110942/SP) - Ricardo Rosa Caldeira (OAB: 65064/RJ)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º