TJSP 24/10/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
2015
na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses, bem como CITE-O(A)
para pagamento ou, se for o caso, para entregar a coisa, no prazo de quinze (15) dias, que, fluirá da data da audiência supra,
caso não haja acordo na mesma. Consigne-se no mandado que nesse prazo poderá a(o) ré(u) oferecer Embargos (art. 1102c,
do C.P.C.), bem como na hipótese de pagamento integral, ou da devolução da coisa, quando for o caso, ficará isento de custas e
honorários (art. 1.102c, § 1º do C.P.C.), contrariamente ao que ocorre em caso de execução forçada, hipótese em que, por força
de lei, há incidência dessas verbas devido à constituição de título judicial, incidindo dessa feita, as verbas supra mencionadas.
INTIME-SE o autor para comparecimento. Deverá o(a) autor(a) depositar ou complementar as diligências do Oficial de Justiça,
se o caso. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP
182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0005808-37.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001164/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. A. B. X
A. D. A. - Fls. 12 - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 125, inciso
IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2.014, às 14:00 horas. INTIMESE o(a) autor(a), pessoalmente, bem como CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a), com as advertências legais, para contestar
o pedido, querendo, o qual deverá comparecer à audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade,
dirigir-se a OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses. CIENTIFIQUE O REQUERIDO, que caso
reste infrutífera a realização de acordo junto à audiência acima designada, de que o prazo legal para oferecer CONTESTAÇÃO
é de quinze (15) dias contados a referida audiência. Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução
de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, deste Juízo, Nos moldes da Portaria nº 001/2008 adequando-se
a pauta. Observe-se a antecedência mínima de dez (10) dias consoante a Citação, consignando-se no mandado para que (a)
requerido(a), compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local
para nomeação de profissional apto a defender seus interesses. OFICIE-SE à empregadora do requerido (se o caso) solicitando
informações sobre os vencimentos percebidos pelo mesmo, devendo a autora informar o endereço, se o caso. Int. - ADV
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
Término f.06
0000209-45.1998.8.26.0452 (452.01.1998.000209-0/000000-000) Nº Ordem: 001347/1998 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CESAR TONON PREFEITO MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Fls. 1039 - Vistos. Fls. 1038: defiro o prazo de 90 (noventa) dias para a juntada dos
laudos de avaliação. Int. - ADV CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP 127256 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP
23027 - ADV ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES OAB/SP 145747
0000270-56.2005.8.26.0452 (452.01.2005.000270-0/000000-000) Nº Ordem: 000037/2005 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - JANAINA GABRIELA DA MOTTA FONSECA E OUTROS X INSS - Fls. 176 - Processo nº 037/2005
Vistos. Diante do cumprimento das determinações, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA, em fase de “EXECUÇÃO DE SENTENÇA” que JANAINA GABRIELA DA MOTTA
FONSECA E OUTROS movem contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Certificado o trânsito, cumpridas
as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Piraju, 14/10/2013. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0005436-98.2007.8.26.0452 (452.01.2007.005436-4/000000-000) Nº Ordem: 001177/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ELIANA APARECIDA ASSIS X INSS - Fls. 208: Em 21 de outubro de 2013, RELACIONEI estes
autos para publicação na Imprensa Oficial a fim de INTIMAR a parte autora a se manifestar quanto à proposta de acordo
oferecida pelo INSS às fls. 200/208. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP
183089 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0003392-72.2008.8.26.0452 (452.01.2008.003392-8/000000-000) Nº Ordem: 000790/2008 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X MARIA DAS DORES - Fls. 143 - Sentença nº 1162/2013 registrada em 18/10/2013 no livro nº 193 às Fls. 141: - Processo
nº 790/2008 Vistos. Fls. 139: expeça-se M.L.J. em favor da CDHU referente ao depósito de fls. 124. Fls. 141/142: diante da
assistência judiciária deferida às fls. 57, ficará a mesma isenta do pagamento de custas. Indefiro a primeira parte de fls. 128.
No mais, diante do cumprimento das determinações, com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente
ação de RESCISÃO CONTRATUAL que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO CDHU move contra MARIA DAS DORES. Certificado o trânsito, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. P.R.Int. (Conta de Preparo no valor de R$-120,00 e despesas com porte
de remessa e retorno dos autos, referentes a 01 volume, no valor de R$-29,50, totalizando R$-149,50) - ADV ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 217744 - ADV JOSE
EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
0006702-52.2009.8.26.0452 (452.01.2009.006702-8/000000-000) Nº Ordem: 001274/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S.A. X LEANDRO MUNIZ PAULINO - Fls. 104 - J. DEFIRO
a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/exequente. Int. - ADV EDNEY MARTINS
GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS
OAB/SP 268037 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
0001072-78.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001072-2/000000-000) Nº Ordem: 000237/2010 - Monitória - PEDRO ARCANJO
DE OLIVEIRA X BENEDITO CAETANO ALVES DA CUNHA E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.,
requerendo o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV SAMARA TAVARES AGAPTO
DAS NEVES OAB/SP 254589 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
0003736-82.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003736-1/000000-000) Nº Ordem: 000867/2010 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - VERA LÚCIA SANCHES OLIVEIRA X LUCIA GRACIANO SANCHES - Fls. 138: Em 21 de outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º