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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 - Página 2017

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TJSP 24/10/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1527

2017

- Direitos e Títulos de Crédito - MARCO ANTONIO SIMÃO DALMATTI X BENEDITO RODRIGUES - Fls. 251 - Vistos. Fls.
249/250: deverá a parte autora providenciar a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Após, se em termos, conclusos
para as providências solicitadas. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2013, às 15:00
horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES
TONON OAB/SP 154108
0002134-56.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002134-3/000000-000) Nº Ordem: 000482/2010 - Procedimento Ordinário Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. M. - Fls. 121 - Vistos. Fls. 120: ciente, cumprindo-se a Sentença e V. Acórdão,
providenciando a z. serventia a expedição do mandado. Int. - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948
0006268-92.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006268-0/000000-000) Nº Ordem: 001282/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ERINEU FERREIRA DA SILVA X INSS - Fls. 211 - Vistos. Vista ao Inss. Após tornem conclusos.
Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA OAB/SP 301706 - ADV
FREDNES DE OLIVEIRA BOTELHO OAB/SP 325390 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089 - ADV ROBERTO EDGAR
OSIRO OAB/SP 165789
0006268-92.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006268-0/000000-000) Nº Ordem: 001282/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ERINEU FERREIRA DA SILVA X INSS - Fls. 215 - Vistos. Fls. 213/214: diante do contido na
petição, expeça-se novo ofício requisitório relativamente ao valor constante às fls. 176, constando-se a observação de que
a requisição n. 20080079516 refere-se a período anterior a presente requisição com o que concordou o INSS. Int. - ADV
JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA OAB/SP 301706 - ADV FREDNES DE
OLIVEIRA BOTELHO OAB/SP 325390 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP
165789
0007482-21.2011.8.26.0452 (452.01.2011.007482-5/000000-000) Nº Ordem: 001508/2011 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - ROQUE FERNANDES RIBEIRO X ASPERVALE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA - Fls. 123 Sentença nº 1095/2013 registrada em 14/10/2013 no livro nº 192 às Fls. 260/261: - Processo nº 1508/2011 Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo de fls. 120/121 entabulado entre as partes. Em consequência,
com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO EXTINTA a presente
ação DECLARATÓRIA que ROQUE FERNANDES RIBEIRO move contra ASPERVALE SISTEMAS DE IRRGAÇÃO LTDA ME.
Diante do contido no item “2” do acordo, as partes acordam que cada uma terá direito a metade (1/2 ou seja, 50% para cada
parte) do referido valor depositado nos autos, incluindo nesta parte os juros e correções do período. Expeça-se o necessário.
O réu reconvinte dá quitação de todos os débitos e concorda com o cancelamento do protesto, bem como, arcará com todas
as despesas a que deu causa. Expeça-se o necessário. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados e as custas
processuais serão de responsabilidade de quem deu causa aos seu efetivo recolhimento, ou seja, na forma pactuada. Homologo,
ainda, o pedido de desistência do prazo recursal formulado pelas partes, certificando-se, de imediato, o trânsito em julgado. O
autor reconvindo não tem nada mais a reclamar do referido equipamento instalado pela empresa ré reconvinte, dando assim,
quitação em todos os efeitos, não tendo nada mais a reclamar uma da outra, dando por encerrada quaisquer implicações geradas
do negócio. A presente transação abrange os autos principais, a reconvenção e o processo cautelar em apenso (n. 1384/2011),
providenciando-se a z. serventia a juntada de cópia. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, ARQUIVEM-SE os
autos observadas as cautelas de estilo. P. R. Int. - ADV ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168783 - ADV ADHEMAR
MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774
0002641-46.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002641-8/000000-000) Nº Ordem: 000578/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MIRMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ME X ROSANA APARECIDA PADAVINI - Fls.
143 - Vistos. Fls. 141/142: expeça-se mandado de penhora e avaliação devendo a mesma recair sobre o bem indicado pelo
exequente, ficando autorizado ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C., bem como reforço policial,
sem maiores formalidades, se o caso. Int. - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV THAIS HERRERA FERREIRA OAB/
SP 287267 - ADV THIAGO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 280165 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV
THAIS HERRERA FERREIRA OAB/SP 287267
0005539-32.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005539-8/000000-000) Nº Ordem: 001118/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. D. S. X M. C. M. S. - Fls. 54/56 - Sentença nº 1079/2013 registrada em 14/10/2013 no
livro nº 192 às Fls. 201/203: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação que ALDO DNIZETE SANTANA move em relação a
MARIANA CAROLINE MARTINS SANTANA, neste ato representada por sua genitora MÁRCIA REGINA MARTINS. Em razão da
sucumbência condeno o autor nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, com base
no art. 20 do Código de Processo Civil, com as ressalvas da Lei de Assistência Judiciária. Certificado o trânsito, arquivem-se os
autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao M.P. P. R. I. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193
0000448-24.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000098/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. A. D. O. C. X Y. P. C. - Fls.
22/23 - Sentença nº 1097/2013 registrada em 14/10/2013 no livro nº 192 às Fls. 263/265: - - ADV JULIANA MOLTOCARO
TEIXEIRA OAB/SP 179080
0000647-46.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000148/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. P. D. F. S. F.
X M. P. D. F. S. - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: sem prejuízo da sentença proferida, fixo os honorários advocatícios da patrona da
autora, nomeada às fls. 11 em 100% (cem por cento) do valor constante da tabela da OAB. Certificado o trânsito, expeça-se a
competente certidão. Int. - ADV BRUNA CAROLINA CARRIEL OAB/SP 310408
0000716-78.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000168/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JANDIRA
ALVES LEME X INSS - Fls. 50/v - Vistos em saneador. Fls. 46/47 e 49: ciente. O instituto-réu apresentou contestação, sem
preliminares. Assim, da análise dos autos reconheço as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na
espécie os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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