TJSP 24/10/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
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diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1011526-39.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L. G. da C. - Vistos. 1) Defiro a
gratuidade da justiça ao exequente. 2) Trata-se de execução de alimentos, devendo o processo ser encaminhado ao Distribuidor
para retificação da classe. 3) Providencie o patrono a juntada dos documentos DIGITALIZADOS e inteiros para os autos. 4)
Após, conclusos. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 1011650-22.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. P. - Vistos. Defiro a Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trintra por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em
folha pela empregadora e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro
meio adequado. Oficie-se para implantação da pensão alimentícia, se mencionada na inicial a empregadora, solicitando-se
informações a respeito dos ganhos do alimentante para audiência. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO
INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento,
que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada
mês. Designo audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 29 de novembro 2013, às 10:00 horas. Intime-se
a parte autora e cite-se o(a) ré(u) a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados,
ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento,
para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção
e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de
instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópias digitadas, como mandados, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. - ADV: CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP)
Processo 1011661-51.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. S. D. - Vistos. 1 - Concedo ao(à)
autor(a) a gratuidade da Justiça. Anote-se. 2 - Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 02 de dezembro de 2013,
às 10:00 horas. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo
Civil, a fim de que compareça(m) à audiência ora designada, acompanhado(s) de seu advogado, ficando certo que, se não
alcançada a composição, terá início o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer(em) resposta, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato. 4 - Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência por publicação a sua advogada. 5
- Servirá o presente, por cópias digitadas, como mandados, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1011805-25.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. S. M. G. - Vistos. Defiro a Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em
folha pela empregadora e o pagamento à representante legal da autora mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro
meio adequado. Oficie-se para implantação da pensão alimentícia, se mencionada na inicial a empregadora, solicitando-se
informações a respeito dos ganhos do alimentante para audiência. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO
INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento, que
deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada mês.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 27 de novembro de 2012, às 15:00 horas. Intime-se a parte
autora e cite-se o(a) ré(u) a fim de que compareçam à audiência ora designada, para a qual deverão trazer suas testemunhas,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em
confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela.
Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1011842-52.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. de S. - Vistos. Defiro a Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em
folha pela empregadora e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro
meio adequado. Oficie-se para implantação da pensão alimentícia, se mencionada na inicial a empregadora, solicitando-se
informações a respeito dos ganhos do alimentante para audiência. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO
INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento,
que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada
mês. Oficie-se para abertura de conta bancária, se for requerido. Designo audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO
para o dia 29 de novembro de 2013, às 10:30 horas. Intime-se a parte autora e cite-se o(a) ré(u) a fim de que compareçam à
audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes
sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas,
importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se
que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por
cópias digitadas, como mandados, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro
os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB
156280/SP)
Processo 1011859-88.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. F. G. - 1) Defiro a gratuidade da
justiça ao autor. 2) Em 10 dias, esclareça o autor, que tem 17 anos de idade, se trabalha, já que estuda em período noturno, e
ainda se o genitor deixou benefício previdenciário em seu favor, comprovando documentalmente caso positivo ou negativo. 3)
Esclareça ainda o autor a divergencia entre os documentos de fls.21 e 22, já que num consta que estuda à noite e noutro que
estuda pela manhã. Comprove documentalmente. 4) Após, conclusos. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA
DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1011971-57.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. O. G. e outro - Vistos. 1) Defiro
a gratuidade da justiça aos autores. 2) Consultando o SAJ, verifico a existencia de seis demandas envolvendo as partes, três
delas de alimentos, uma de investigação de paternidade e oura de execução, além da última, cujo teor não consigo identificar.
3) Portanto, em 10 dias, esclareçam os autores seu interesse de agir, pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º