TJSP 25/10/2013 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
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havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0514551-63.2011.8.26.0576 (576.01.2011.514551) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 12/37. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0516840-66.2011.8.26.0576 (576.01.2011.516840) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 12/37. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0516841-51.2011.8.26.0576 (576.01.2011.516841) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 12/27. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0516849-28.2011.8.26.0576 (576.01.2011.516849) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 12/37. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0516964-49.2011.8.26.0576 (576.01.2011.516964) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas
e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0519159-07.2011.8.26.0576 (576.01.2011.519159) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Cdhu - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 11/25. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s)
havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência
do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP),
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0529569-66.2007.8.26.0576 (576.01.2007.529569) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Maria Cristina Dalul Ricardi - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s)
a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto
no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ
THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FREDERICO JURADO
FLEURY (OAB 158997/SP), FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2013
Processo 0004449-05.2012.8.26.0576 (576.01.2012.004449) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Irondy Coulturato Barbeiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos
principais para decisão sobre aplicação de multa. Int.-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0036472-67.2013.8.26.0576 (057.62.0130.036472) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Usina
Vertente Ltda - Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua
relevância para a solução da lide. Int.-se. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), RICARDO LEMOS PRADO
DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 0053554-53.2009.8.26.0576 (576.01.2009.053554) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Levi
Iwamoto Quennehen - Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelas partes REQUERIDA e
REQUERENTE em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses
excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo 520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao
MP. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV: MILTON VIEIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º