5.475 resultados encontrados para processo civil. prejudicada - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
TJSP 16/04/2013 - Pág. 1374 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1395 1374 Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) J. Martins - Negaram provimento aos apelos defensivos, corrigindo-se apenas o erro material. V. U. - Advs: Jesse Ricardo Oliveira de Mendonça (OAB: 223422/SP) - Carlos Henrique Polis (OAB: 265247/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405 Nº 0182689-95.2012.8.26.0
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 389 o recolhimento das despesas, assim obstada a continuidade do processo, descabidas tardias inovações. Portanto, ausentes custas e demais despesas processuais, primeiro pressuposto de ajuizamento e andamento, julgo extinto o feito nos termos do art. 257 e 267, IV e XI, do Código de Processo Civil; prejudicada, em consequ
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 807 994 Processo - - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) Processo - - ADV: MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) Processo - - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), VILMA APARECIDA
0003248-08.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância
0000500-66.2014.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP165695 - ELYSSON FACCINE GIMENEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circu
judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução preconizada no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Prejudicada a análise da exceção de pré-executividade oposta.Toma-se como levantada eventual constri
do Código de Processo Civil.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Prejudicada a análise da exceção de pré-executividade oposta.Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei.Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0003322-62.2013.4
distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0000511-95.2014.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP165695 - ELYSSON FACCINE GIMENEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo o
encargo. Custas na forma da lei.Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0003261-07.2013.403.6140 - MUNICIPIO DE MAUA(SP166662 - IVAN VENDRAME) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denuncia
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9953 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso do autor, acolher a preliminar arguida pela recorrida, para reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos