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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 - Página 1230

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TJSP 25/10/2013 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1528

1230

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2013
Processo 0000611-93.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000611) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamneto e Investimento - Fernando Lins de Oliveira - Vistos. São embargos de
declaração tempestivos, portanto, merecem conhecimento, mas ficam rejeitados. Na verdade, seria o caso deste Juízo promover
embargos de declaração inversos, pois a autora peticionou nos autos requerendo “a intimação do requerido, para que o mesmo
apresente a nota fiscal de venda de aquisição dos equipamentos ou elementos que permitam a correta avaliação dos referidos
acessórios, visando à compensação do crédito do financiado, ora requerido” (fl.106). Todavia, posteriormente ingressa com
embargos de declaração requerendo que o Juízo informe como chegou a conclusão da existência dos equipamentos sonoros
no veículo (fls.109/111). Pois bem. A existência de tais equipamentos resta comprovada no auto de apreensão do veículo onde
consta claramente “toca cd se aparte da frente, uma caixa de som grande selenium” (fl.87). Isso, é o que basta. Assim, rejeitos
os embargos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP)
Processo 0000937-53.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000937) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Sabrina Corrêa - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 222: Expeçam-se mandados para levantamento dos depósitos efetuados pela
autora no autos, ante o acórdão que deu provimento ao recurso julgando improcedente a ação (fls. 195/203) Oportunamente, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001749-95.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001749) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Rosiel da Silva Santos - Vista à autora para se manifestar, em 10
dias, sobre a contestação (artigos 326 ou 327 do Código de Processo Civil). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)
Processo 0002026-48.2011.8.26.0369/01 (036.92.0110.002026/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com
o cumprimento da condenação (fls. 273), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 271 em favor do exequente. Considerando que houve
o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz
respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: WALDO
ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0002072-66.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002072) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Débora Borges Garcia - Vistos. Diante da transação informada às fls.23/25 entabulada somente com a ré
Fabiana Aparecida Tagliaferro, esclareça a autora se está desistindo da ação com relação à ré Rosimeire Crepaldi Caçola para
a homologação do acordo. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002176-92.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002176) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ingrid Ribeiro
dos Santos - B V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se
sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ELCIO PADOVEZ, MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0002219-92.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002219) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa C F I Vista à autora para recolher, em 05 dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do
CPC). Valor R$ 13,59. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0002219-92.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002219) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa C F I Vistos. O autor pretende a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de depósito. O mandado de busca e
apreensão expedido não foi cumprido porque o veículo encontra-se batido, com perda total (fls. 18 verso). Presentes, assim,
os requisitos legais, DEFIRO o pedido de fls. 21/23 e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei 911/69, com a redação da
Lei nº 6.071/74, CONVERTO a ação de busca e apreensão em DEPÓSITO. Providencie a serventia as necessárias anotações,
retificando-se. Cite-se o(a) devedor(a) na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, em cinco (5) dias: a) entregar o
veículo descrito na petição de fls. 21/23; b) depositá-lo em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro (fls. 32); c) contestar a
ação. No mandado deverá constar que, em caso de revelia, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (CPC, artigos 285 e 319). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0002289-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Racco Roemi Comércio de Cosméticos Ltda Me e outros - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de intimação dos executados da penhora, sob
pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. - ADV: RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP),
GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002289-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Racco Roemi Comércio de Cosméticos Ltda Me e outros - Vistos. A doação do imóvel objeto da matrícula
nº 1.154 do CRI local pelos executados Milton e Roseli aos filhos Marlon e Mayara foi realizada em 05/08/2011, após a citação
da presente execução que ocorreu em 21/07/2011. Diante da tentativa frustada da penhora das mercadorias indicadas, restou
comprovada a insolvência dos executados, levando em conta que também foram infrutíferas a demais tentativas de penhora
realizadas nos autos. Sendo assim, reconheço a ineficácia da doação realizada pelos executados ao filhos do imóvel objeto da
matrícula nº 1.154 do CRI local em relação ao exequente e restabeleço a penhora de fls. 153. Diante do exposto, desnecessária
a expedição de mandado para cancelar o registro nº 13/1.154 do CRI local, determinado a fls. 189, em razão da fraude na
doação ora reconhecida. Expeça-se mandado para intimação dos executados da penhora de fls. 153, advertindo os proprietários
Milton e Roseli de que por este ato ficam constituídos fiéis depositários. A averbação da penhora será feita por este juízo através
do sistema, desde que recolhidos os emolumentos devidos. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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