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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 - Página 2020

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TJSP 30/10/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1530

2020

da capacidade econômica do autor para suportar o pagamento das drogas, ou a aferição de que o medicamento pretendido é
dispensável ao tratamento, admite que seja o requerente obrigado a devolver aos cofres públicos os valores despendidos com a
liminar que se concede. Por fim, a decisão aqui tomada atende aos reclamos da proporcionalidade, pois que o fornecimento do
medicamento no valor de R$ 255,35 não causará impacto orçamentário de grande monta nos cofres da ré, pese a salvação de
uma vida. 4. Oficie-se ao Diretor regional de Saúde de Franca (DRS VIII) nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009 concedendose o prazo de 30 dias para o fornecimento dos medicamentos CLOROPROMAZINA 100 mg (60 comprimidos por mês), ÁCIDO
VALPRÓICO 500 mg (150 comprimidos por mês) e DACANOATO DE HALOPERIDOL INJETÁVEL ( quatro ampolas por mês), ou
seu equivalente genérico algo que deverá perdurar até o final julgamento desta ação se apresentada receita médica semestral
sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 por dia de descumprimento da obrigação. A intimação do representante
da DRS VIII deverá ser feita com urgência, via fax ou mediante oficial de justiça lotado nesta comarca, que excepcionalmente
deverá se dirigir até a contígua comarca de Franca (13km) para proceder a intimação. Eventual negativa de recebimento de
intimação pelos funcionários ou diretores do DRS VIII deverá implicar na condução do renitente até a Polícia para apuração do
crime de desobediência, eis que é expressa a determinação aqui proferida para que recebam a intimação e não apresentem
escusas a fim de evitar o imediato cumprimento da obrigação imposta. 5. Embora tecnicamente fosse necessária a designação
de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça
Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível com o propósito conciliatório. Ademais, tratandose de Comarca a 420 km da Capital, a citação da Fazenda via precatória inviabiliza a programação do tempo entre o ato e
a audiência de conciliação, na forma do art. 7º da Lei 12.153/2009 (30 dias de antecedência). Assim, e por acreditar que tal
decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda),
flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou
por prejudicada a audiência de conciliação, determinando que se depreque a citação da requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009)
para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009). Consigne-se da precatória a advertência do art. 9º da
Lei 12.153/2009 (dever de informação). 6. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 270 dias. Após, providencie a
secretaria consulta, de 60 em 60 dias, junto ao site do TJ/SP sobre o andamento da carta precatória. 7.Atento ao que consta do
Parecer nº 68/13-J (Processo 2012/96163), defiro, no presente feito, a extração de cópias sem ônus para as partes. Int. - ADV
JULIANA CRISTINA REZENDE FUNCHAL OAB/SP 303508
Centimetragem justiça
“Petição irregular” Processo remetido para destruição:
Providenciar o peticionante, no prazo de cinco dias, a retirada da petição protocolada em 04/10/2013 (Proc.n. 270/2012
Ação Condenatória em face de Cristiane Arruda dos Santos), vez que os autos foram remetidos para destruição em 18/09/2013.
Na inércia, após dois anos (subitem 42, do Cap.II, da NSCGJ), a petição será encaminhada para a OAB local. (Adv FLAUBERT
GUENZO NODA OAB/SP 184.690)

PAULO DE FARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2013
Processo 0000857-37.2011.8.26.0430 (430.01.2011.000857) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Maus Tratos - D. de O. M. - Vistos. Efetuada a tentativa de Bloqueio junto ao BACEN, abra-se vista
ao Ministério Público, diante do resultado negativo. Int. Proceda-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2013
Processo 0000129-25.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000129) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - M. G.
V. de O. S. - I. N. do S. S. - Intimar a autora na pessoa de seu procurador para requerer o que de direito, diante o decurso para
o requerido manifestar. Prazo legal. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/
SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP),
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0002200-34.2012.8.26.0430 (430.01.2012.002200) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - F. A.
C. - I. N. do S. S. - Intimar as partes na pessoa de seu procurador para manifestarem nos autos, diante laudo pericial juntado.
Prazo legal. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ
(OAB 258355/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB
164549/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 3000812-11.2013.8.26.0430 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - R. de C. S. A. - C.
M. de R. - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão
provados. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. O silêncio das partes será interpretado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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