TJSP 04/11/2013 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
1921
SP)
Processo 4004203-88.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - GERSON BENEDITO PASSOS
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta julgo,
IMPROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA que GERSON BENEDITO PASSOS move contra SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL . Isento-o das custas e honorários. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA
PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB 331680/SP)
Processo 4004374-45.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL RESERVA
DO ENGENHO - CESAR COLETTI - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condená-lo nos valores reivindicados,
devidamente corrigidos a partir do vencimento , com juros moratórios a partir da citação. Condeno-o no pagamento das custas
e honorários, estes fixados em 15%( quinze por cento) sobre o débito.PRI. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 4004444-62.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juscelino Marcos da Silva - Marcia Borges
de Souza e Silva - Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Defiro o levantamento
almejado. Oficie-se ao Serasa, comunicando a extinção. PRIC e arquivem-se. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB
313393/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE, DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 4004446-32.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ERDILEI CAETANO BARBOSA - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado à fl. 22 e, em consequência EXTINGO o processo com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao prazo recursal. Desnecessária a expedição
de ofício ao Detran, uma vez que não houve determinação de bloqueio por este juízo. Oficie-se à Serasa para cancelamento de
eventual restrição proveniente da distribuição deste processo. Expeça-se mandado para levantamento do depósito de custas
para condução do oficial de justiça (fl. 18), conforme requerido. P.R.IC. e arquivem-se oportunamente. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004604-87.2013.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sé Supermercados Ltda - Felipe Peron Cury
- Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII do CPC. Cobre-se a devolução do
mandado expedido independente de cumprimento. Defiro o levantamento da caução, em favor do autor, expeça-se guia. Não há
custas a serem contadas nos autos, arquivem-se. PRIC - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP),
ROSEMEIRE PAIXÃO DA CONCEIÇÃO (OAB 255464/SP)
Processo 4004661-08.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JUNÉLIA DOS SANTOS MEIRA - CARINA CRISTIANE MARTINES - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 15 e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. - ADV: ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI
Processo 4004761-60.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lauroemir Verdi
Sbrissa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO
c.c. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REPETIÇÃO DO INDÉBITO AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO c.c. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REPETIÇÃO DO INDÉBITO que LAUROEMIR VERDI SBRISSA move contra
BV FINANCEIRA S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para condenar o réu à devolução dos valores recebidos
a título de “Tarifa Emissão de Carnet”, atualizados a partir de cada desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência mínima do réu, condeno o (a) no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, além de custas e despesas processuais. Certificado o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento das quantias condenatórias atualizadas nos moldes
acima estabelecidos, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o
prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde, também, será imposto o pagamento
de outra verba honorária. P.R.I. (Prep: R$271,16 taxa p. rem.: R$29,50 p/ vol) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 4004925-25.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Antonio Celso Teodoro de Barros Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado na petição retro juntada e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se como requerido.
Recolha-se o mandado expedido independentemente de seu cumprimento. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4004950-38.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A - DEBORA GEORGINA FERNANDES LEME - Vistos. Homologo o pedido de desistência de fls. 40 e, em
consequência, julgo extinto o feito sem julgado de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se
à Serasa para a exclusão do nome da ré de seus dados cadastrais. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 4005039-61.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Sonia Rosa de Almeida - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado à fl. 27 e, em consequência EXTINGO o processo com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve
determinação de bloqueio por este juízo. Oficie-se à Serasa para cancelamento de eventual restrição proveniente da distribuição
deste processo. P.R.IC. e arquivem-se oportunamente. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4005178-13.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A
- DUMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EPP - Vistos. Homologo o pedido de desistência
da ação formulado às fls. 44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Recolha-se o mandado de busca e apreensão e
citação expedido, independentemente de cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado desta. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 118922MG)
Processo 4005287-27.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - FERNANDA DAS GRAÇAS
GRILLO - ABNER SILVEIRA LIMA - VISTOS, Homologo a desistência da ação nos termos do artigo 267 VIII do CPC. Arquivemse e comunique-se PRI. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 4005507-25.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º