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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 - Página 2005

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TJSP 04/11/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1533

2005

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2013
Processo 0001243-33.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001243) - Adoção - Adoção de Criança - M. A. dos S. e outro - Vistos
Intime(m)-se os autores para informar se pretende a modificação do nome do adotando, em caso de procedência da ação, no
prazo de 05 dias. - ADV: DIONETH DE FATIMA FURLAN (OAB 79133/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP),
VALDIR APARECIDO CATALDI (OAB 93799/SP)
Processo 0013557-79.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013557) - Tutela - Seção Cível - L. J. M. - Vistos L. J. M., representado
por sua genitora, M. R. F. J., ajuizou a presente ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
consoante o rito ordinário, em face do Município de Piracicaba, visando conseguir matricular-se, em período integral, na escola
municipal “Lázaro Detoni” (emenda à inicial a fls. 21). Apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, este foi indeferido
(fls. 22). Regularmente citada, a Municipalidade ofereceu contestação a fls. 25. Réplica a fls. 65 e verso. Nos termos do artigo
104 do Código de Defesa do Consumidor, foi suspenso o feito a pedido do autor. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme
as informações prestadas pela Municipalidade, a fls. 80, o autor foi matriculado justamente na escola municipal “Lázaro Detoni”,
o que esvazia o objetivo da demanda proposta. Assim, verifica-se a carência superveniente da presente ação, pela perda do
interesse processual. Isto posto e atendo a tudo mais que dos autos consta, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV:
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), CLAUDIO
BINI (OAB 52887/SP)
Processo 0020314-89.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020314) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - C. A.
F. de C. e outro - Isto posto e atento a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores
para lhes conceder a guarda por prazo indeterminado do menor V. E. V., nos termos do artigo 33, §2, da Lei 8.069/90. Tome-se o
compromisso por termo, providenciando a serventia o necessário. Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação e à creche São
Vicente, requisitando vaga em período integral para V.E.V. Posteriormente, considerando o teor das informações consignadas
nos estudos realizados, oficie-se à SEMDES, para acompanhamento do núcleo familiar em questão, inclusive com atendimento
psicoterápico. Por fim, notifique-se o genitor do menor, para que ajuíze futuramente ação autônoma para regulamentação de
visitas perante a Vara da Família, caso seja de seu interesse. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP)
Processo 0028188-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028188) - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- F. W. - F. P. do E. de S. P. - Vistos Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Processese. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO, ANA CAROLINA PAVÃO MACEDO (OAB 237946/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB
140949/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE DEZANI (OAB 194855/SP), FÁBIO
ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP)
Processo 0029496-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029496) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - S. M. de S. e outro - Vistos Recebo o recurso interposto pelo Município de Piracicaba.
Processe-se. Int. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE
(OAB 59561/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), RITA CHAVES DE
BRITO (OAB 171019/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0029941-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029941) - Guarda - Seção Cível - I. F. C. F. A. e outro - Vistos 1.DEFIRO
o pedido de fls. 56 e prorrogo a guarda provisória do menor G. W. P., atribuída aos requerentes I. F. C. F. A. e J. M. A., por 180
(cento e oitenta) dias. Lavre-se termo próprio. 2.Nos termos requeridos pelo Ministério Público, designo o dia 21 de novembro
p.f., às 14:30 horas, para realização de audiência de conciliação, com vistas à regulamentação do regime de visitas ao menor
em favor da genitora. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/SP)
Processo 0030988-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030988) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- G. A. E. - Assim, considerando que a adoção é a melhor medida para o caso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, com fundamento nos artigos 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90, DESTITUO do poder de família R. L. DE S. e DEFIRO a
adoção do menor ao requerente. O adotando passará a chamar-se J. A. A. E., filho de G. A. E., com avós paternos N. A. E. e I.
M. DE J., mantendo-se os dados de identificação quanto à genitora e avós maternos. Transitada em julgado a presente, deverá
esta sentença ser inscrita junto ao respectivo Cartório Registro Civil, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão,
advertindo-se de que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro, providenciando-se o
cancelamento do registro original, com comunicação a este Juízo (artigo 47 e parágrafos, do ECA). Expeça-se, ainda, mandado
para que seja lavrado novo assento do registro de nascimento com os dados mencionados. Comprovado o cancelamento, com
as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP)
Processo 2050003-18.2009.8.26.0451 - Adoção - Adoção de Criança - N. R. de A. e outro - F. G. de B. e outro - Vistos
Intime(m)-se os autores para informar se pretende a modificação no nome da adotanda, em caso de procedência da ação, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: DANIELA ALTINO LIMA MORATO (OAB 186046/SP)
Processo 3001142-42.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S. da E. do M. de P. - Vistos Recebo o
recurso interposto pela parte impetrante. Processe-se. Int. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), FELIPE
CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES
(OAB 132898/SP)
Processo 3002893-64.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Maus Tratos - M. P. do E. de S. P. - A. L. B. - Vistos 1.Considerado
o trabalho de reintegração familiar realizado com o menor C. e o parecer positivo neste sentido da equipe técnica da entidade
acolhedora, REVOGO a medida de acolhimento institucional outrora determinada em seu favor, devendo ser o menor entregue
a seu genitor. 1.1. Expeça-se guia de desligamento do menor, encaminhando-se cópia à Secretaria de Desenvolvimento Social,
para controle de vagas. 2. Anoto, por oportuno, que o relatório que sugeriu o desacolhimento simultâneo dos menores C. e
G. somente foi juntado aos autos após a decisão de fls. 75, o que, por óbvio, inviabilizou qualquer providência neste sentido
por parte deste Juízo. 3. Quanto à informação sobre o paradeiro do menor C. V. B.M. (fls. 77), oficie-se ao Conselho Tutelar
para que verifique sua procedência e, em caso positivo, proceda ao acolhimento institucional do adolescente, devendo ser
encaminhado relatório a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.De outra banda, a fim de atender ao que dispõe o Estatuto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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