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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 - Página 2006

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TJSP 04/11/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1533

2006

da Criança e do Adolescente, com redação dada pela Lei nº 12.010/09, bem como às determinações específicas contidas no
Provimento nº 32, de 24/06/2013, do E. Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 14 de novembro p.f., às 14:00 horas,
para realização de audiência concentrada, a fim de que seja revista a situação dos menores D., S. e C., este último ainda não
acolhido. 4.1. Comuniquem-se a entidade acolhedora, técnicas do juízo (v. procedimento verificatório em apenso), a Secretaria
de Desenvolvimento Social, respectivos conselhos tutelares e demais aparelhos sociais que tenham atuado no atendimento do
núcleo familiar (centros de referência em assistência social), para que participem da audiência designada, com o comparecimento
de um representante com poder de decisão. 4.2. Intime-se a requerida e seu defensor, bem como demais parentes ou terceiros
envolvidos que já tenham externado a possibilidade de acolhimento das menores. 4.3. À entidade acolhedora caberá verificar a
conveniência da participação das menores, conforme suas idades e capacidade de discernimento. 5.Sem prejuízo, cobre-se da
Casa Raquel o envio do Plano Individual de Atendimento das menores acolhidas, eis que a medida de proteção já vige há mais
de 04 (quatro) meses sem que tal documento tenha sido encaminhado ao Juízo. 6. No mais, cumpra-se a parte final da decisão
de fls. 75. Int. - ADV: ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 3004152-94.2013.8.26.0451 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J. P. - L. A. N. e outros “...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, com o fundamento no artigo 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90, e aplico
aos adolescentes L. A. N., L. C. F. R. e D. A. S. A. a medida de internação, sem prazo determinado. Eventual recurso contra
esta sentença será recebido apenas no efeito devolutivo, em atenção aos princípios da imediatidade e da celeridade, a teor do
que dispõe o Enunciado n. 06 do FOPEJISP. Os representados precisam de imediato acompanhamento técnico, de modo a se
garantir a real eficácia da medida imposta e afastá-los de novo desvio de conduta. Providencie a serventia o necessário para
implementação da medida imposta, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C.”. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/
SP)
Processo 3007635-35.2013.8.26.0451 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - J. P. - J. da S. e outro - Vistos
Intime-se novamente o Defensor do representado J. da S. para apresentar as razões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA
Processo 3010843-27.2013.8.26.0451 - Adoção - Adoção de Criança - J. C. D. M. F. e outro - Vistos. 1.Designo o dia 18 de
novembro, p.f., às 13:30 horas, para oitiva do requerido (ECA, art. 161, § 4º). 1.1.Intime(m) e cite(m)-se para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas
e documentos (ECA, art. 158, “caput”), consignando-se, no mandado, que o prazo será contado a partir da data da audiência.
2.Cite-se, por edital, a requerida, expedindo-se os ofícios de praxe para tentativa de localização e citação pessoal. Se decorrido
o prazo do edital, sem oferecimento de resposta, ou preso(s) o(a)(s) requerido(a)(s), dê-se vista à Defensoria Pública para atuar
como Curador(a) Especial ou indicar Advogado(a) para tanto (CPC, art. 9º, II). 3.Sem prejuízo, determino o apensamento dos
autos de nº 2050008-16.2004, nos quais fora conferida a guarda provisória da menor aos autores, procedendo-se às devidas
anotações. Int. - ADV: DIONETH DE FATIMA FURLAN (OAB 79133/SP)
Processo 3011194-97.2013.8.26.0451 - Guarda - Seção Cível - T. N. P. - Vistos Os elementos contidos nos autos não
indicam que a criança esteja em situação de risco, nos termos do art. 98 do ECA. Logo, este juízo não tem competência para
processamento e julgamento do feito (ECA, art. 148, § único, alínea “a”). Assim, nos termos requeridos pelo Ministério Público,
determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca, mediante distribuição, procedendo-se
às devidas anotações. Int. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2013.
Processo 0000813-18.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000813) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Maria Helena Capellari - Ordem nº 2012/000234 Vistos. A sentença foi publicada no DOJ em 09/08/2013, os embargos de
declaração foram opostos em 23/09/2013. Ante a intempestividade dos embargos, deixo de conhecê-los. Cumpra-se a sentença
tal qual lançada. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP).
Processo 0005491-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005491) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Maria Helena Porta Capellari - Ordem nº 2012/000881 Vistos. A sentença foi publicada no DOJ em 09/08/2013, os
embargos de declaração foram opostos em 23/09/2013. Ante a intempestividade dos embargos, deixo de conhecê-los. Cumprase a sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP).
Processo 0012495-43.2007.8.26.0451 (451.01.2007.012495) - Embargos à Execução Fiscal - Usina Costa Pinto Sa Açúcar
e Álcool - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 1383/07 Vistos. Cite-se a exeqüente, nos termos do art. 730, CPC,
para ofertar embargos no prazo legal, caso queira. Cumpra-se e intime-se. (comparecer em cartório para retirada da Carta
Precatória). - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP).
Processo 0015484-17.2010.8.26.0451 (451.01.2010.015484) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cosan Sa Açúcar e Álcool - Ordem nº 2010/001048 Vistos. Agravo de instrumento: mantenho a decisão
agravada. Subam os autos à instância superior. Intime-se. - ADV: MARLUS SANTOS ALVES (OAB 319518/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP).
Processo 0017651-12.2007.8.26.0451 (451.01.2007.017651) - Embargos à Execução - Agropecuária Capuava Sa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2007/001470 REL. 69. Vistos. Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerandose que, em vias do cumprimento da decisão de fls. 145, houve o trâmite da fase recursal sem que fosse dada efetivação à
pretendida suspensão. A medida permanecerá, portanto, por força da determinação da 2ª Instância. Por cautela, contudo, oficiese ao CADIN, comunicando a mantença da inclusão em seus registros de negativação da executada. Cumpra-se e intime-se.
(OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV: JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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