Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 - Página 96

  1. Página inicial  > 
« 96 »
TJSP 06/11/2013 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1535

96

a prévia penhora para que tenha lugar a impugnação, pois é o desfecho de um processo de conhecimento, mas isso não se
verifica na ação de execução de alimentos, cuja defesa se dá na forma de embargos do devedor; embora fundado em título
executivo judicial, cuida-se de inadimplemento posterior ao término do processo, não se cuidando do mero cumprimento da
sentença lançada. Portanto, não há mesmo necessidade de penhora ou garantia do Juizo. Recebo os presentes embargos para
discussão. À embargada. Concedo efeito suspensivo ao presente, anotando-se. Concedo ao embargante AJG, anotando-se.” ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP)
Processo 4004098-41.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. L. M. - - M. A. G. - Fls.
12/13: “Vistos. JOSÉ LUIZ MIQUELINI e MARIA ABADIA GUIMARÃES, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIA EM DIVÓRCIO, alegando que encontram-se separados judicialmente por
força de sentença proferida em 16/04/1990, e não havendo possibilidade de reconciliação requerem a conversão da separação
em divórcio. A inicial veio instruída por documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face das circunstâncias do caso, conheço
diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37), considerando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a
um ano desde a separação, sem notícia de descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, CONVERTO em Divórcio a separação do casal, com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. com o artigo 1580 do Código Civil e 35 da Lei 6.515/77. Transitada em julgado,
expeça-se certidão e mandado de averbação. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas
ex lege. Após, arquivem-se. P. R. I. C..”. - ADV: GISELE PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 4004200-63.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - V. O. B. L. - Vistos. 1- Concedo ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. 2- Em face dos documentos juntados e da manifestação do M.P., devidamente comprovado
o parentesco, mas, no entanto, por ausência de maiores informações sobre a situação econômico-financeira do requerido,
fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação. 3- Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de Junho de 2014, às 15:15 horas. 4- Cite-se, e, intime-se o autor a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência do autor, em extinção e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. 5- Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 6- Expeçam-se ofícios para descontos
e informações, se requeridos. Int..(Certifico e dou fé que expedi mandado de citação e intimação ao requerido e mandado de
intimação ao autor. Certifico ainda que para a expedição de ofício à empregadora, é necessário que o requerente forneça o
endereço da empregadora. ) - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 4004207-55.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - V. de O. U. - T. de O. U. - Fls. 12: “Vistos. Concedo
a autora os benefícios da justiça gratuita. Para interrogatório do(a) requerido(a), designo o dia 19 de Março de 2014, às 14:30
horas. Nomeio Curadora Provisória a requerente, sob compromisso. Cite-se . Intimem-se.”. - (expedido mandado de citação e
intimação da requerida) - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 4004315-84.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Liminar - E. C. O. R. - J. A. N. - Fls. 18: “Fls. 16: recebo
como emenda à inicial. anote-se. Providencie a serventia a devida retificação quanto ao nome do requerido. Em face dos
documentos juntados e à vista da manifestação retro do MP., que acolho, fixo os alimentos provisórios aos filhos no importe de
1/2 (meio) salário mínimo vigente, a partir da citação. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do código de processo civil. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int..”. - (expedido mandado de
citação e intimação) - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 4004476-94.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. - V. A. E. - - M. A. B. - Vistos. Acolho a cota
retro do M.P. Certifique-se a serventia a existência de ação envolvendo ação conexa, envolvendo as mesmas partes. Após, nova
vista ao M.P. e conclusos com presteza. Int. (Certidão da serventia de fls. 12: “...que, em face da determinação retro, procedi
a devida pesquisa junto ao sistema SAJ/PG5, obtendo resultado POSITIVO para procedimento idêntico ao presentes autos,
conforme extrato que adiante segue. Nada Mais.”.). - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 4004482-04.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. dos S. M. - C. D. M. - Fls. 47: Manifeste-se
o procurador do requerido, quanto à petição de homologação de acordo, de fls. 39/43. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB
340097/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 4004502-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SUELI APARECIDA DOS
SANTOS AVILA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42: “Vistos. Defiro em favor da requerente a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se
o caso. Int..”. - (expedida carta precatória de citação) - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 4004553-06.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I. S. de O. - G. C. de O. - Fls. 15:
“Vistos. Deverá a autora fazer juntar aos autos a cópia dos documentos pessoais de sua representante legal. Após, ao M.P.
Int..”. - - ADV: MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL NARDON (OAB 224998/SP)
Processo 4004689-03.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. M. dos S. - - R. I. L. dos S. - Fls. 13: “Vistos.
Observo que a inicial não foi subscrita pelos autores, portanto, concedo prazo de 05 (cinco) dias para a devida regularização.
Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Int..”. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 4004719-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Regina Gimenez
do Carmo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 44: “Vistos.. Para a outorga da antecipação da tutela
não se contenta a lei com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impondo-se a existência de prova
inequívoca, a fim de que o juiz se convença da verossimilhança da alegação. Não há que se falar em prova inequívoca, aquela
que se encontra desfigurada do requisito da probalidade, haja vista a controvérsia que paira sobre a referida questão. Por tais
fundamentos, nego a antecipação de tutela jurisdicional requerida. Cite-se. Prazo para defesa 60 (sessenta) dias. Concedo à
requerente os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anotese. Int.”. - (expedida carta precatória de citação) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4004744-51.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. B. B. B. - M.
de J. B. - Fls. 13: “Emende o exequente a inicial, a fim de constar corretamente o pedido, observando-se o disposto no artigo
652, do CPC., sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 10 dias. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público. Int.”. - ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 4004758-35.2013.8.26.0248 - Exibição - Contratos Bancários - Claudio Maria - Banco Daycoval - Fls. 19: “Concedo
ao autor os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anotese. Cite-se o requerido para os termos da ação cautelar (CPC. arts. 802 e 803). No mais, aguarde-se a propositura da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo