TJSP 06/11/2013 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
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principal, para posterior apensamento dos autos. Int..”. - (expedida carta AR/MP de citanção e intimação) - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004765-27.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. dos S. M. - J. C. B. M. - Fls. 13: “Vistos. Defiro
em favor da requerente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.”. - (expedido mandado de citação) - ADV: MARIA APARECIDA F DELTREGGIA
(OAB 52558/SP)
Processo 4004789-55.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Bruna Juliane de Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Trata-se de ação ordinária na qual o(a) autor(a) ingressa com pretensão de
antecipação de tutela de restabelecimento de auxilio doença o qual foi interrompido visto que constatada por perícia a cessação
dos motivos que determinaram sua concessão. Aduz, entretanto, que os tratamentos não surtiram os efeitos almejados e ainda
se encontra incapacitado para o exercício de trabalho. Que assim sendo entende como indevida a interrupção do pagamento
do benefício. Pede assim tutela antecipada, determinando-se o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença. A
partir da leitura dos documentos atrelados na inicial, nota-se que, que o autor possui um quadro de incapacidade para o
trabalho, devendo necessitar de tratamento permanente. Por outro lado, limitou-se o Instituto Nacional do Seguro Social a tecer
considerações de ordem genérica acerca do retorno da capacidade laborativa . O “periculum in mora” decorre da natureza
alimentícia do benefício previdenciário bloqueado, que se destina a prover a subsistência do segurado. Isto posto concedo
antecipação de tutela jurisdicional a fim de determinar ao INSS o imediato restabelecimento do beneficio objetivado, no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Concedo o (a) autor(a) o benefício da assistência judiciária gratuita, anotandose. Cite-se intimem-se.(expedido ofício e carta precatória para citação e intimação) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO
(OAB 229463/SP)
Processo 4004836-29.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Inês Rosa Janones - Paulo Duarte - Fls. 09: “Trata-se de embargos à penhora. Para apreciação da gratuidade processual,
providencie a embargante a juntada de declaração de pobreza. Providencie a Serventia a inclusão do nome do DD. Procuradora
do embargado no presente feito. Int..”. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA
(OAB 86356/SP)
Processo 4004870-04.2013.8.26.0248 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M. da S. L. - E. da S. - Fls. 25: “Primeiramente, providencie o autor Ericson da Silva a juntada de cópia legível de seu documento pessoal (fls.
09). Após, vista ao Ministério Público. Int.”. - ADV: MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 4004872-71.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Exaltação dos Santos
- Vistos. Pelo que se denota nos autos - em data recente fora deferido o benefício de auxílio doença (fls. 25). Dessa forma,
esclareça o autor sobre o requerimento de concessão de tutela jurisdicional antecipada. Após, conclusos com presteza. Int. ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4004893-47.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. de B. - J.
L. de B. - Fls. 22: “Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de
prova em contrário.Anote-se. Cite-se o executado para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, nos
termos do artigo 733, do CPC.. Int.”. - (expedido mandado de citação) - ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 04/11/2013
PROCESSO :3005071-13.2013.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 14991/2013 - Campinas
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. H. G.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005070-28.2013.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 118/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. C. C. M.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005072-95.2013.8.26.0248
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REPRESENTANTE
: A. A. P. DOS A.
REPRESENTADO
: C. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005069-43.2013.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 6241/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. P. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
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